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OUT
22
22 OUT 2010
Prefeitura de Vinhedo regulamenta lei para criação de vagas em creches particulares
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Neste sábado, dia 23, será publicado o decreto que regulamenta a Lei nº 3.337, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com instituições de ensino da rede privada de educação infantil e entidades particulares visando o atendimento de crianças residentes em Vinhedo. A medida visa reduzir a fila de espera em creches até que novas unidades sejam construídas na cidade.

As vagas serão destinadas a crianças com idade entre 4 meses a 5 anos e 11 meses sendo priorizada a faixa etária compreendida entre 4 meses a 3 anos e 11 meses, segundo a lei 9394/96 (LDB), que prevê atendimento em creches para crianças de 0 a 3 anos de idade.

A prioridade será dada aos casos avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação para Priorização de Vagas de Creche, em função da vulnerabilidade apresentada, e as vagas remanescentes serão disponibilizadas de acordo com a data do cadastramento na Secretaria de Educação. Uma vez obtida a vaga junto a instituição de educação infantil, o responsável legal da criança formalizará o pedido de matricula em formulário fornecido pela Secretaria de Educação, declarando estar ciente e de acordo com os termos da Lei nº 3.377, de 21 de setembro de 2010, e do Decreto.

Chamamento público

Após a publicação do decreto, será elaborado um edital de chamamento público que estabelecerá as exigências para a prestação do serviço. As empresas participantes e entidades deverão ser consideradas aptas, sob os aspectos pedagógicos, estrutural e administrativo para celebrar o convênio.

Para a celebração do convênio serão consideradas também entidades particulares sem fins lucrativos, filantrópicas, assistenciais, culturais, educacionais, científicas, clubes de servir, associações de classe, sociedades de melhoramentos, Organização da Sociedade Civil e Interesse Público – OSCIP e as Organizações Sociais – OS

Critérios para entidades que desejam participar:

– possuir personalidade jurídica;

– ser de reconhecida idoneidade ou declaradas de utilidade pública;

– estar inscritas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

– possuir sede no Município ou nele manter obra beneficente ou filantrópica.

Cadastramento de crianças

Para concorrer às vagas disponibilizadas pelas instituições de educação infantil conveniadas, os responsáveis legais pela criança não matriculada em centros educacionais do Município, e que ainda não fizeram o cadastro, deverão efetuar o mesmo na Secretaria de Educação.

Para a realização do cadastramento, os responsáveis legais da criança deverão apresentar cópia dos seguintes documentos: certidão de nascimento ou RG da criança; comprovante recente de residência no município de Vinhedo em nome do responsável legal da criança, preferencialmente conta de água e luz; declaração de trabalho atualizado; declaração de que todas as informações prestadas serão verdadeiras e de que dados relevantes não foram omitidos

A criança que não possuir certidão de nascimento será cadastrada, sendo o seu responsável legal instruído a providenciar o respectivo documento, o qual deverá ser apresentado na ocasião da matrícula. Mais informações pelo telefone 3826-8700.

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