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JUN
14
14 JUN 2010
Campanha de combate à poluição sonora começa hoje em Vinhedo
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Em 30 dias a Guarda Civil Municipal de Vinhedo, responsável pela fiscalização, inicia autuação de veículos que estiverem infringindo o Código Brasileiro de Trânsito e emitindo ruídos sonoros acima de 80 decibéis

A Prefeitura de Vinhedo inicia nesta segunda-feira, dia 14, uma campanha inédita para orientar os motoristas sobre a importância de combater a poluição sonora no município. O excesso de ruídos ocasionados por sons automotivos nas ruas de Vinhedo foi o que motivou a campanha que será realizada nas ruas da cidade, com entrega de material informativo.

A campanha será feita durante 30 dias. No dia 12 de julho, a Guarda Civil Municipal de Vinhedo, corporação responsável pela fiscalização, iniciará a autuação de veículos que estiverem infringindo o Código Brasileiro de Trânsito e emitindo ruídos sonoros acima de 80 decibéis. Serão fiscalizados 24 horas carros de som irregulares (que não tiverem autorização da Prefeitura), veículos e motos que estiverem transmitindo ruídos por rádio ou escapamentos.

Segundo o secretário de Transporte e Segurança, Toninho Falsarella, a Prefeitura dará início a uma política de informação e sensibilização referente à poluição sonora para posteriormente iniciar a autuação. “Será feito um trabalho de conscientização para que sejam evitados eventuais abusos na emissão de ruídos sonoros. É muito comum no nosso município pessoas estacionarem seus veículos nas ruas e praças públicas, principalmente em frente a bares e lanchonetes, abusando do som, em qualquer hora do dia. Ninguém é contra a boa música no local adequado, o que será combatido é o uso exagerado do som, com ruídos excessivos e desconfortáveis”, explicou o secretário.

Hoje, 30% das solicitações atendidas pela GCM estão relacionadas a perturbação do sossego.

A avaliação sonora será feita pelo decibelímetro, um equipamento utilizado para realizar medição de níveis de ruído. Equipamentos foram adquiridos este ano pela Prefeitura e serão utilizados durante o patrulhamento de rotina da GCM.

De acordo com o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, “usar no veículo um equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran terão como penalidades aplicação de multa considerada grave, no valor de R$ 127,69 e retenção do veículo para regularização.

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