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ABR
13
13 ABR 2009
13/04/2009 – Contribuintes já podem aderir ao programa de renegociação de débitos da Sanebavi
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Os contribuintes que estão com dívidas inscritas até o dia 31 de dezembro de 2008, referente à cobrança de água, esgoto e demais serviços prestados pela Sanebavi – Saneamento Básico Vinhedo – já podem se regularizar com o Programa de Liquidação de Débitos – lei complementar 84, sancionada pelo prefeito Milton Serafim.

O programa, que teve início nesta segunda-feira, dia 13, autoriza a retirada dos juros e multas dos inadimplentes, que terão 90 dias para formalizarem o acordo junto à Sanebavi.

Sobre os débitos incluídos no Programa incidirão multa moratória, juros de mora e atualização monetária até a data da formalização do pedido de ingresso, além de custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança da Dívida Ativa, nos termos da legislação aplicável.

O pagamento da dívida poderá ser feito em parcela única com desconto de 100% (multas e juros); em até 3 parcelas (com desconto de 90% do valor da multa moratória e juros moratórios); em 6 parcelas (com desconto de 75% do valor de multa e juros); ou em 9 parcelas (com desconto de 50% do valor da multa e juros). O contribuinte ainda terá a opção de realizar o parcelamento acima de nove prestações, porém sem descontos.

Nos casos de parcelamentos, os valores relativos a custas processuais deverão ser recolhidos integralmente na primeira parcela. Os valores das parcelas não poderão ser inferiores a R$ 30,00 para pessoas físicas; R$ 100,00 para microempresas e empresas de pequeno porte e R$ 300,00 para demais pessoas jurídicas.

O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será na data da formalização do acordo e as demais no mesmo dia nos meses subseqüentes. O pagamento de parcela fora do prazo implicará cobrança de multa moratória de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 20%, acrescida de juros de 0,5% ao mês.

Caso a inadimplência ocorra por dois meses consecutivos, o contribuinte será excluído do Programa de Liquidação de Débitos Fiscais.

Para se beneficiar do programa, o usuário deve estar em dia com seus débitos referente ao exercício corrente de 2009.

A Sanebavi está localizada na Rua Riachuelo, 289, Vila Planalto. Informações pelo telefone 3826-8499.

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