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Notícias
ABR
14
14 ABR 2021
ADMINISTRAÇÃO
Procon Vinhedo notifica operadora de saúde a cumprir legislação da ANS
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 O Procon Vinhedo notificou a operadora de saúde Sobam para cumprir a legislação da Agência Nacional de Saúde (ANS) e garantir atendimento aos seus usuários dentro dos prazos previstos. O Procon tem recebido reclamações de conveniados da operadora alegando dificuldades para marcar consultas e exames. Considerando o elevado número de reclamações e questionamentos feitos por conveniados referente a Sobam, o Procon Municipal de Vinhedo notificou a operadora, a fim de verificar o cumprimento da Resolução 259/11 da ANS, informou o Órgão.

 O Procon esclareceu que a legislação prevê prazos para procedimentos médicos e hospitalares como cobertura imediata para casos de urgência ou emergência, de sete a 14 dias para consultas, três dias úteis para exames laboratoriais, 10 dias úteis para demais exames e serviços de diagnóstico, 10 dias úteis para atendimento em hospital dia e 21 dias úteis para cirurgias eletivas e procedimentos de alta complexidade. Caso o conveniado não consiga ser atendido nos prazos estabelecidos, deverão solicitar um protocolo e fazer a denúncia na ANS (Disque ANS 0800 7019656) ou no registrar sua reclamação no Procon (informações 19-3826-3008). Ao preciso apresentar a data da solicitação. Se a operadora se recusar a fornecer número de protocolo, o consumidor deve anotar nome do atendente, dia e horário da solicitação. O Procon destacou que o registro das reclamações sobre descumprimento ao de extrema importância para avaliar o serviço das operadoras e permitir que sejam adotadas melhorias no sistema. Se houver um grande número de reclamações procedentes, além da aplicação de multa, a ANS poderão suspender a comercialização do plano de saúde. O Procon acrescentou que a legislação garante outros atendimentos ao consumidor.

Na ausência ou inexistência de prestador credenciado, a operadora deve garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo municí­pio. Também precisa garantir o transporte do beneficiário até o prestador credenciado para o atendimento, independentemente de sua localização, assim como seu retorno a  localidade de origem. Se mantenha-se informado, seja um consumidor empoderado, exija seus direitos já, orientou o Procon.

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