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JUL
22
22 JUL 2021
MEIO AMBIENTE
Bem-Estar Animal disponibiliza atendimento veterinário gratuito para tutores de baixa renda e protetoras cadastradas
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Consultas são realizadas em clínica contratada

A Prefeitura de Vinhedo, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo – Departamento de Bem-Estar Animal, disponibiliza atendimento veterinário gratuito para tutores de baixa renda que recebem Bolsa Família e cadastrados CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) e também para as protetoras independentes cadastradas na Secretaria. 

“Estamos criando uma boa estrutura para a causa animal em Vinhedo, com políticas públicas que beneficiem os que mais precisam e ajudem a reduzir o número de animais em situação de vulnerabilidade em Vinhedo”, destacou o prefeito Dario Pacheco. “Teremos outras grandes novidades”, antecipou.  

Para receber o atendimento, o tutor deve entrar em contato com o Departamento por meio de e-mail: bemestaranimal@vinhedo.sp.gov.br ou telefone (19) 3886-5841 e levar comprovante que está inscrito nos cadastros sociais da Secretaria de Assistência Social. No caso das protetoras, elas devem estar cadastradas na pasta e realizar o agendamento, nos mesmos canais.  

Os serviços disponibilizados são: consultas, alguns exames e demais procedimentos necessários para a recuperação da saúde do animal. Vale ressaltar que Vinhedo não realiza a recolha de animais de rua. 

A Prefeitura também oferece, por meio do Departamento de Zoonoses, o serviço de castração de cães e gatos gratuitamente para o mesmo público e, ainda, mantém convênio para castração a preços populares em clínicas parceiras para pessoas de baixa renda não atendidas pelos programas.  

 

Animais Comunitários  

Os animais comunitários amparados na Lei estadual nº 12.916, de 16 de abril de 2008, também podem receber o atendimento, desde que possuam um cuidador responsável com cadastro na secretaria, conforme preconiza a legislação. “É o animal, que muito embora não tenha um tutor ou uma família, residindo nas dependências de uma das propriedades, possui residência no bairro ou condomínio com um todo, tendo um cuidador principal ou cuidadores. Cabe ao cuidador principal, conforme a lei, castrar o animal e identificá-lo”. 

Autor: Ana Cândida Briski
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