“Ainda não temos casos registrados aqui em Vinhedo, mas o vírus se aproxima e o momento exige medidas enérgicas e práticas e também a união de forças de todos os setores da sociedade”
O prefeito Jaime Cruz, sensível aos riscos provocados com a pandemia que assola o planeta, acaba de editar o Decreto 67, datado desta segunda-feira, dia 16, com um grande pacote, no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção e combate ao Covid-19 (novo coronavírus), além de recomendações também ao setor privado.
“Temos trabalhado diuturnamente, de forma ininterrupta, traçando ações para evitar uma rápida propagação dessa doença em nosso município. Ainda não temos casos registrados aqui em Vinhedo, mas o vírus se aproxima e o momento exige medidas enérgicas e práticas e também a união de forças de todos os setores da sociedade. Estamos engajados para proteger a nossa população”, destacou o prefeito Jaime Cruz.
O Decreto 67 está em sintonia com a Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; o Decreto Estadual 64.862, de 13 de março de 2020; e também o Decreto Municipal 64, de 13 de março de 2020, pelo qual o prefeito Jaime Cruz determinou a criação do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao Coronavírus.
Entre as ações previstas estão a suspensão de todas as viagens nacionais e internacionais do prefeito, secretários municipais e servidores municipais a serviço do município, exceto viagens de urgência e emergência por razões de interesse público, devidamente justificadas e autorizadas pela autoridade superior.
Outras medidas determinam a suspensão da biometria de acesso aos prédios da Administração Municipal Direta e Indireta; suspensão da realização de eventos de grande aglomeração de pessoas, sejam públicos ou privados; e suspensão temporária pela Autarquia Municipal Sanebavi do corte de água nas residências e comércios municipais, com vistas a manter os padrões de higiene e saneamento básico aos munícipes.
Para baixar o decreto, acesse
Ainda conforme o decreto, todos os servidores públicos municipais com idade igual ou superior a 60 anos, bem como as servidoras municipais gestantes, excetuando os que trabalham nas áreas de segurança pública, saúde e saneamento básico, deverão trabalhar remotamente em home-office; bem como concessão de férias regulamentares integrais ou proporcionais ao período aquisitivo a todos os servidores municipais com idade igual ou superior a 60 anos, exceto os grupos listados no inciso anterior.
Também estão previstas ações importantes relacionadas ao atendimento aos usuários dos serviços das secretarias municipais de Saúde, de Educação, de Cultura e Turismo, de Assistência Social, entre outras.