O Terceiro Setor é formado por entidades privadas sem fins lucrativos que buscam promover o interesse social. Essas entidades podem gerar lucros, mas devem reinvesti-los em suas atividades, ao contrário das empresas, que distribuem lucros entre sócios.
Existem quatro tipos de pessoas jurídicas nesse setor:
Cooperativas: Devem atuar em benefício de uma comunidade mais ampla, não apenas de seus membros.
Organizações Religiosas: Também devem desenvolver atividades de interesse social.
Associações: Grupos de pessoas com um objetivo comum que não visa lucro, como associações de moradores ou APAEs, que ajudam pessoas com deficiência.
Fundações: Instituições com um patrimônio destinado a objetivos sociais, como educação e saúde. Elas são supervisionadas pelo Ministério Público para garantir que cumpram sua missão.
Além disso, o termo “ONG” não é utilizado na legislação brasileira; o termo correto é “OSC” (organização da sociedade civil).