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O que é o Serviço?
Documento emitido pela municipalidade que confirma não haver pendências financeiras tributárias de um determinado bem imóvel.
Quais são as normas e/ou legislações que regulam o Serviço?
Lei Municipal n°1246/1984 – Código Tributário Municipal
Quem pode requerer o Serviço?
Qualquer cidadão que possua imóvel ou que queira consultar a situação de um determinado imóvel.
Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pelaLei n º 10.048/2000
Quando solicitar?
Quando o cidadão necessitar da certidão que comprove não haver pendências financeiras tributárias de um determinado bem imóvel.
Onde solicitar?
O cidadão poderá consultar diretamente no site da prefeitura municipal em Certidão Negativa
Há taxas ou cobranças?
Serviço oferecido gratuitamente.
Quais são os requisitos e impedimentos?
Ser detentor da identificação cadastral do imóvel e este estar com os débitos relacionados ao tributo IPTU em dia, caso contrário não será concedido a referida certidão.
Quais são as etapas?
Acessar o site da prefeitura, localizar o ícone correspondente a Certidão Negativa, inserir os dados da inscrição cadastral e emitir a Certidão.
Quais são os prazos?
Fornecimento imediato.
Informações complementares do serviço:
Não há.
Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Na Ouvidoria Geral do Município de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h30, nos seguintes canais:
- Presencial ou por carta no endereço: Rua João Corazzari, nº 394, Centro, CEP: 13280-091
- Por e-mail: ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br;
- Online por formulário eletrônico: Fala.BR; Denúncias são registradas somente por escrito (Carta, e-mail, ou Fala.BR).
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Não necessita de acompanhamento, pois a certidão é emitida imediatamente.