Secretaria Municipal da Fazenda
Documento emitido pela municipalidade que confirma não haver pendências financeiras tributárias de um determinado bem imóvel.
- Quais são as normas e/ou legislações que regulam o Serviço?
Lei Municipal n°1246/1984 – Código Tributário Municipal
- Quem pode requerer o Serviço?
Qualquer cidadão que possua imóvel ou que queira consultar a situação de um determinado imóvel.
Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela
Lei n º 10.048/2000
Quando o cidadão necessitar da certidão que comprove não haver pendências financeiras tributárias de um determinado bem imóvel.
O cidadão poderá consultar diretamente no site da prefeitura municipal em
Certidão Negativa
Serviço oferecido gratuitamente.
- Quais são os requisitos e impedimentos?
Ser detentor da identificação cadastral do imóvel e este estar com os débitos relacionados ao tributo IPTU em dia, caso contrário não será concedido a referida certidão.
Acessar o site da prefeitura, localizar o ícone correspondente a Certidão Negativa, inserir os dados da inscrição cadastral e emitir a Certidão.
Fornecimento imediato.
- Informações complementares do serviço:
Não há.
- Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Ouvidoria – ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br
- Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Não necessita de acompanhamento, pois a certidão é emitida imediatamente.