Órgão Responsável
Secretaria Municipal de Finanças e Economia
O que é o Serviço?
Sistema destinado a contribuintes pessoa física ou jurídica cadastradas no mobiliário municipal prestadores de serviços, para emissão de nota fiscal eletrônica de serviços e emissão de guias de ISS variável. Para tomadores de serviços pessoa física ou jurídica para escrituração de serviços tomados e emissão de guias de retenção.
Quais são as normas e/ou legislações que regulam o Serviço?
CTM: 1.246/84
Lei Complementar 49/2004;
Decreto nº 74/2000.
Decreto nº 193/2015.
Quem pode requerer o Serviço?
Contribuintes pessoa física ou jurídica prestadores ou tomadores de serviço.
Há prioridade para o atendimento?
Não
Quando solicitar?
Quando o contribuinte for emitir nota fiscal de serviço, guia de ISS ou fazer escrituração de serviços tomados/retenção de ISS.
Onde solicitar?
Para os prestadores de serviço, o login e senha para emissão de notas fiscais de serviço e guias de ISS é enviado via e-mail cadastrado após o deferimento da solicitação de cadastro mobiliário. Os tomadores de serviço conseguem se cadastrar no site: www.nfevinhedo.com.br – Área do tomador – Novo cadastro
Há taxas ou cobranças?
Não. Não há taxas de cobranças de valores para a referida solicitação deste serviço.
Quais são os requisitos e impedimentos?
Ser pessoa física ou jurídica prestadora de serviços cadastrados no cadastro mobiliário e no sistema NFe ou ser pessoa física ou jurídica tomadora de serviços e ser cadastrado no sistema NFe.
Quais são as etapas?
Para prestadores de serviço: Após o deferimento da solicitação de cadastro mobiliário é enviado ao contribuinte via e-mail cadastrado login e senha para a emissão de nota fiscal de serviço e guia de ISS variável. Os tomadores de serviço conseguem se cadastrar através do site www.nfevinhedo.com.br – Àrea do Tomador – Novo cadastro
Quais são os prazos?
Para prestadores até um dia útil após o deferimento a solicitação de inscrição, é enviado login e senha. Os tomadores conseguem acessar o sistema imediatamente após o cadastro.
É possível cancelamento de nota fiscal de serviço extemporâneo?
Sim, a partir do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal de serviço, desde que seja dentro do prazo decadencial. O requerimento deverá ser via processo administrativo nas Centrais SIM (endereço abaixo), com as seguintes documentações:
- Contrato Social – Prestador do Serviço e Tomador de Serviços;
- CNPJ do Prestador de Serviço e Tomador de Serviços;
- Documentos de representação legal;
- Carta de Anuência com a justificativa do cancelamento do documento fiscal – podendo assinar digitalmente através do certificado digital.
Central SIM - Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro, Vinhedo/SP
Horário de atendimento: das 08h00 às 16h30 horas, de segunda a sexta-feira.
Central SIM - Capela
Endereço: Rua Alaor Cieni, nº 2555, Capela, Vinhedo/SP
Horário de atendimento: das 8h00 às 16h30 horas, de segunda a sexta-feira
Informações complementares do serviço:
Os contribuintes prestadores de serviço que possuem inscrição municipal, mas ainda não receberam login e senha para emissão de notas fiscais de serviço, deverá entrar em contato por email: atendimento.iss@vinhedo.sp.gov.br e os contribuintes que desejam emitir nota fiscal de circulação de produtos e mercadorias devem entrar em contato com o posto fiscal do Estado no telefone (11) 4583-6500.
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Por e-mail: atendimento.iss@vinhedo.sp.gov.br
Secretaria Municipal de Finanças e Economia
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 530, Centro, Vinhedo/SP
Telefones: (19) 3876-8700 | Ramal: 1400, 1427
E-mail: secretaria.financas@vinhedo.sp.gov.br / atendimento.iss@vinhedo.sp.gov.br
Horário de atendimento: das 8h30 às 16h00, de segunda a sexta-feira