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Carta de Serviços ao Cidadão
Atualizado em: 07/10/2026 às 16h06
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA
Parcelamento de Tributos
Atualizado em: 07/10/2026
Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Online Telefone Presencial

Setor de Dívida Ativa e Execução Fiscal.
Endereço: Rua Monteiro de Barros, 17 - Vila Thereza, Vinhedo - SP, 13280-000
Telefone: (19) 3876-8700 | Ramal: 7099
E-mail: justiça.execucao@vinhedo.sp.gov.br
Horário de atendimento presencial: Segunda a sexta: 9h00 às 11h30 | 13h às 16h
Horário de atendimento online: Segunda a sexta: 8h00 às 12h | 13h às 17h
Documentação

O que é o serviço?

É um atendimento destinado aos contribuintes que possuem débitos tributários ou não tributários perante a Prefeitura de Vinhedo e desejam regularizar sua situação. O atendimento contempla o levantamento de débitos, a simulação e celebração de acordos de parcelamento, bem como a emissão de guias relacionadas aos encargos decorrentes de execução fiscal, tais como custas e honorários advocatícios.
Os débitos municipais podem ser referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao Imposto Sobre Serviços (ISS), ao Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), à Contribuição de Melhoria, a Taxas, bem como a outras dívidas de natureza não tributária.
 

Quais são as normas e/ou legislação que regulam esse serviço?

 

Quem pode requerer?

O contribuinte que possua débitos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa perante a Prefeitura de Vinhedo.
 

Há prioridade para atendimento?

No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm).
 

Onde solicitar? Indicado como órgão prestador

Para regularização dos débitos fiscais inscritos em dívida ativa, o contribuinte deverá enviar sua solicitação ao e-mail: justica.execucao@vinhedo.sp.gov.br ou comparecer presencialmente na Central SIM, mediante agendamento prévio.


Opções para agendar horário:

Presencial
  • Opção 1: Pelo site https://vinhedo.mitraonline.com.br/
  • Opção 2: No SIM (Endereço: Rua Monteiro de Barros, 17 – Centro);
  • Opção 3: Telefone (19)3876-8700 – Ramal 7099
  • Horário de atendimento: Segunda a sexta: 9h00 às 11h30 | 13h às 16h
  Online  

Documentos exigidos

Pessoa física

  • Cópia do RG ou CPF ou CNH e comprovante de residência de cada um que consta o nome na matrícula (se apenas um vier realizar o acordo, deve haver a procuração do outro);
  • Cópia da Certidão de matrícula do imóvel atualizada período 6 meses, que poderá ser obtida no cartório Reg. Imóveis, Rua Eugênio Trevisan n.º 77, ou por meio do seguinte link https://ridigital.org.br/.
 OBS: A matrícula deve estar regularizada, constando o nome dos proprietários que irão fazer o parcelamento e o número de inscrição municipal correto de acordo com o cadastro de IPTU; 
  • Caso o proprietário do imóvel tenha falecido, a única pessoa que pode realizar o parcelamento é o inventariante com cópia despacho do Juiz nomeando em processo, mais documentos pessoais e certidão de óbito do falecido;
  • Caso haja duas pessoas na matrícula, ou se for um terceiro, é necessária uma procuração para quem vai celebrar o acordo, bem como os documentos e comprovante de endereço;
  • Cópia de guias e comprovantes das custas judiciais (guia de recolhimento e DARE), se houver processo Judicial, e dos encargos administrativos (honorários advocatícios)

Se o imóvel não estiver no nome do proprietário, é necessário regularizar no setor de cadastro na Secretária de Finanças, ou no próprio site da Prefeitura de Vinhedo (https://www.vinhedo.sp.gov.br/portal/carta-servicos/294/), antes de vir realizar o acordo;

  •  Cópia de guias e comprovantes das custas judiciais (guia de recolhimento e DARE), se houver processo Judicial, e dos encargos administrativos (honorários advocatícios)
 

Documentos exigidos

Pessoa jurídica

  •  Caso a empresa for pagar IPTU (imobiliário), é necessário a certidão matrícula atualizada, que poderá ser obtida no cartório Reg. Imóveis, Rua Eugênio Trevisan n.º 77, ou por meio do seguinte link: https://ridigital.org.br/. 
  • cópia  do  contrato  social,  última  alteração  consolidada  do  contrato  social.
  • cópia RG e CPF do responsável que vai assinar e/ou do(s) sócio(s) que respondem pela empresa); 
  • cópia do comprovante de endereço do responsável que vai assinar e/ou do(s) sócio(s) que respondem pela empresa;
OBS: verificar se o sócio responde em conjunto ou isoladamente; - caso seja em conjunto, vai precisar de uma procuração do outro sócio, bem como seus documentos pessoais e comprovante de endereço. Se o responsável pelo acordo não seja nenhum dos sócios administradores, terá que ter uma procuração de cada um; 
  • Se for autônomo, deve-se trazer a cópia do cartão der CNPJ, bem como a cópia dos documentos pessoais e comprovante de endereço; 
  • Cópia de guias e comprovantes das custas judiciais (guia de recolhimento e DARE), se houver Processo Judicial, e dos encargos administrativos (honorários advocatícios)
  

Há taxas ou cobrança de valores?

Sim. Conforme estabelece a Lei Complementar nº 180/2020, havendo débitos inscritos em dívida ativa no Município, incidem honorários advocatícios, emolumentos e demais encargos
 

Quais são os requisitos e impedimentos? Requisitos:

  1. Agendamento prévio;
  2. Apresentar os documentos exigidos; e
  3. Informar corretamente o número da inscrição.


Impedimentos:

  1. Ausência de agendamento prévio;
  2. Falta de documentos necessários à celebração de acordo; e
  3. Informações cadastrais incompletas ou inconsistentes que impeçam a identificação correta do contribuinte.
 

Quais são as etapas?

  1. Levantamento dos débitos tributários;
  2. Pagamento de encargos administrativo e/ou judiciais;
  3. Celebração de acordo; e
  4. Suspensão ou extinção da execução fiscal em curso, ou cancelamento do protesto, quando houver.
 

Quais são os prazos?

O atendimento presencial leva, em média, 30 minutos.

As solicitações realizadas por meio do atendimento remoto (e-mail) serão respondidas, em média, no prazo de 1 dia útil.

Para a suspensão ou extinção de execução fiscal em curso, quando existente, será necessária a abertura de processo administrativo interno. Nesse caso, o contribuinte poderá ser notificado para apresentar documentos adicionais necessários à regularização da situação.

Para o cancelamento do protesto, quando houver, será solicitada a respectiva anuência perante o Cartório de Protesto, para que o contribuinte possa efetuar o cancelamento mediante o pagamento dos respectivos emolumentos diretamente ao Cartório.
  

Como posso acompanhar o andamento do serviço?

O acompanhamento do processo administrativo que trata da suspensão ou extinção da execução fiscal em curso pode ser acompanhada através do site, por meio do site: (https://portalvinhedo.ellosecm.com.br/pesquisar)
 
O andamento das execuções fiscais em curso pode ser acompanhado pelo cidadão junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do link: (https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do)
 
Para consulta de protesto, acesse: https://protestosp.com.br/
Serviço relacionado a secretaria:
Justiça
Justiça
Carlos Augusto Filippetti Júnior
ATENDIMENTO:
8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, CEP 13280-085
Seta
Telefone: (19) 3826-7800
Endereço: Rua João Corazzari, nº 394, Centro | CEP: 13280-091
Atendimento das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
CNPJ: 46.446.696/0001-85
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