O que é o serviço?
É um atendimento destinado aos contribuintes que possuem débitos tributários ou não tributários perante a Prefeitura de Vinhedo e desejam regularizar sua situação. O atendimento contempla o levantamento de débitos, a simulação e celebração de acordos de parcelamento, bem como a emissão de guias relacionadas aos encargos decorrentes de execução fiscal, tais como custas e honorários advocatícios.
Os débitos municipais podem ser referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao Imposto Sobre Serviços (ISS), ao Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), à Contribuição de Melhoria, a Taxas, bem como a outras dívidas de natureza não tributária.
Quais são as normas e/ou legislação que regulam esse serviço?
Quem pode requerer?
O contribuinte que possua débitos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa perante a Prefeitura de Vinhedo.
Há prioridade para atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm).
Onde solicitar? Indicado como órgão prestador
Para regularização dos débitos fiscais inscritos em dívida ativa, o contribuinte deverá enviar sua solicitação ao e-mail:
justica.execucao@vinhedo.sp.gov.br ou comparecer presencialmente na Central SIM, mediante agendamento prévio.
Opções para agendar horário:
Presencial
- Opção 1: Pelo site https://vinhedo.mitraonline.com.br/
- Opção 2: No SIM (Endereço: Rua Monteiro de Barros, 17 – Centro);
- Opção 3: Telefone (19)3876-8700 – Ramal 7099
- Horário de atendimento: Segunda a sexta: 9h00 às 11h30 | 13h às 16h
Online
Documentos exigidos
Pessoa física
- Cópia do RG ou CPF ou CNH e comprovante de residência de cada um que consta o nome na matrícula (se apenas um vier realizar o acordo, deve haver a procuração do outro);
- Cópia da Certidão de matrícula do imóvel atualizada período 6 meses, que poderá ser obtida no cartório Reg. Imóveis, Rua Eugênio Trevisan n.º 77, ou por meio do seguinte link https://ridigital.org.br/.
OBS: A matrícula deve estar regularizada, constando o nome dos proprietários que irão fazer o parcelamento e o número de inscrição municipal correto de acordo com o cadastro de IPTU;
- Caso o proprietário do imóvel tenha falecido, a única pessoa que pode realizar o parcelamento é o inventariante com cópia despacho do Juiz nomeando em processo, mais documentos pessoais e certidão de óbito do falecido;
- Caso haja duas pessoas na matrícula, ou se for um terceiro, é necessária uma procuração para quem vai celebrar o acordo, bem como os documentos e comprovante de endereço;
- Cópia de guias e comprovantes das custas judiciais (guia de recolhimento e DARE), se houver processo Judicial, e dos encargos administrativos (honorários advocatícios)
Se o imóvel não estiver no nome do proprietário, é necessário regularizar no setor de cadastro na Secretária de Finanças, ou no próprio site da Prefeitura de Vinhedo (https://www.vinhedo.sp.gov.br/portal/carta-servicos/294/), antes de vir realizar o acordo;
- Cópia de guias e comprovantes das custas judiciais (guia de recolhimento e DARE), se houver processo Judicial, e dos encargos administrativos (honorários advocatícios)
Documentos exigidos
Pessoa jurídica
- Caso a empresa for pagar IPTU (imobiliário), é necessário a certidão matrícula atualizada, que poderá ser obtida no cartório Reg. Imóveis, Rua Eugênio Trevisan n.º 77, ou por meio do seguinte link: https://ridigital.org.br/.
- cópia do contrato social, última alteração consolidada do contrato social.
- cópia RG e CPF do responsável que vai assinar e/ou do(s) sócio(s) que respondem pela empresa);
- cópia do comprovante de endereço do responsável que vai assinar e/ou do(s) sócio(s) que respondem pela empresa;
OBS: verificar se o sócio responde em conjunto ou isoladamente; - caso seja em conjunto, vai precisar de uma procuração do outro sócio, bem como seus documentos pessoais e comprovante de endereço. Se o responsável pelo acordo não seja nenhum dos sócios administradores, terá que ter uma procuração de cada um;
- Se for autônomo, deve-se trazer a cópia do cartão der CNPJ, bem como a cópia dos documentos pessoais e comprovante de endereço;
- Cópia de guias e comprovantes das custas judiciais (guia de recolhimento e DARE), se houver Processo Judicial, e dos encargos administrativos (honorários advocatícios)
Há taxas ou cobrança de valores?
Sim. Conforme estabelece a Lei Complementar nº 180/2020, havendo débitos inscritos em dívida ativa no Município, incidem honorários advocatícios, emolumentos e demais encargos
Quais são os requisitos e impedimentos? Requisitos:
- Agendamento prévio;
- Apresentar os documentos exigidos; e
- Informar corretamente o número da inscrição.
Impedimentos:
- Ausência de agendamento prévio;
- Falta de documentos necessários à celebração de acordo; e
- Informações cadastrais incompletas ou inconsistentes que impeçam a identificação correta do contribuinte.
Quais são as etapas?
- Levantamento dos débitos tributários;
- Pagamento de encargos administrativo e/ou judiciais;
- Celebração de acordo; e
- Suspensão ou extinção da execução fiscal em curso, ou cancelamento do protesto, quando houver.
Quais são os prazos?
O atendimento presencial leva, em média, 30 minutos.
As solicitações realizadas por meio do atendimento remoto (e-mail) serão respondidas, em média, no prazo de 1 dia útil.
Para a suspensão ou extinção de execução fiscal em curso, quando existente, será necessária a abertura de processo administrativo interno. Nesse caso, o contribuinte poderá ser notificado para apresentar documentos adicionais necessários à regularização da situação.
Para o cancelamento do protesto, quando houver, será solicitada a respectiva anuência perante o Cartório de Protesto, para que o contribuinte possa efetuar o cancelamento mediante o pagamento dos respectivos emolumentos diretamente ao Cartório.
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
O acompanhamento do processo administrativo que trata da suspensão ou extinção da execução fiscal em curso pode ser acompanhada através do site, por meio do site:
(https://portalvinhedo.ellosecm.com.br/pesquisar)
O andamento das execuções fiscais em curso pode ser acompanhado pelo cidadão junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do link:
(https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do)
Para consulta de protesto, acesse:
https://protestosp.com.br/