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É um atendimento destinado ao cidadão que tenha débitos abertos na Prefeitura de Vinhedo. É voltado à verificação de processo em andamento, para recolhimento de custas e pagamento de emolumentos, quando há a necessidade de recuperação de crédito tributário. Os débitos municipais podem ser referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao Imposto Sobre Serviços (ISS), ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI), à contribuição de melhoria, multas e taxas, bem como outras dívidas não tributárias. A consequência mais grave do não pagamento é a execução fiscal, ou seja, o processo que permite que o governo tome os bens do devedor para quitar a dívida pendente.
Qual é o órgão responsável? A Procuradoria Municipal, da Secretaria Municipal de Justiça
Qual é o órgão prestador? O setor de execução fiscal.
Quem pode requerer o serviço? O cidadão que tenha dívida ativa junto à Prefeitura de Vinhedo, isto é, com débitos a acumular juros e multas, que tenha recebido notificação judicial.
Há prioridade para o atendimento? No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Quando solicitar? Se o contribuinte deixa de pagar seus débitos fiscais dentro do prazo de vencimento, com inscrição em dívida ativa e tendo recebido ou não a notificação judicial.
Onde solicitar? Havendo notificação judicial, o atendimento é feito pelo setor de execução fiscal. Ao atendimento, dê preferência ao contato por e-mail ou por telefone:
Execução fiscal
Endereço: Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, CEP 13280-085
Telefone: (19) 3826-7800 Ramal: 1602 ou 1603
E-mail: justica.execucao@vinhedo.sp.gov.br
Horário de atendimento: de segunda, quarta e sexta-feira, das 13 às 17 horas de terça e quinta-feira, das 9 às 17 horas
Se realmente for imprescindível o atendimento presencial, procure a Secretaria Municipal de Justiça:
Secretaria Municipal de Justiça
Endereço: Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, CEP 13280-085
Telefone: (19) 3826-7800 Ramal: 1600
E-mails: justica@vinhedo.sp.gov.br e secretaria.justica@vinhedo.sp.gov.br
Horário de atendimento: das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
Para negociação dos débitos em aberto, contudo, o cidadão deve procurar o setor de dívida ativa na Secretaria Municipal de Finanças e Economia: Secretaria Municipal de Finanças e Economia
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 530, Centro, CEP 13280-081
Telefones: (19) 3826-7800 | Ramal: 1400, 1427
E-mail: financas@vinhedo.sp.gov.br
Horário de atendimento: das 8h30 às 16h00, de segunda a sexta-feira Há taxas ou cobranças? Sim. O cidadão pode, contudo, consultar os valores em abertos no sistema de consulta de Dívida Ativa, bastando fornecer o número do CNJP e/ou do CPF.
Quais são os requisitos e impedimentos? É preciso que o cidadão apresente, no momento do atendimento presencial, o número da inscrição municipal e um documento de identidade com foto. Apesar de não obrigatória, é desejável a apresentação da notificação judicial. Outros documentos podem ser requeridos pelo setor de execução fiscal caso seja identificado como necessários.
Quais são as etapas? 1. Débitos em aberto: identificada a existência de débito(s) em aberto (CNPJ ou CPF) e não havendo negociação ou quitação da dívida pelo contribuinte, Secretaria Municipal de Fazenda encaminha a dívida ao fórum para execução. Depois, encaminha o(s) processo(s) judicial(is) correlato(s) à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, para atendimento do setor de execução fiscal. 2. Interposição da dívida: no setor de execução fiscal o contribuinte pode verificar, a partir do fornecimento do número da inscrição municipal, o(s) débito(s) em aberto, assim como quais as custas processuais e os honorários relacionados ao(s) processo(s). O contribuinte recebe, neste atendimento, os boletos para pagamento das custas e honorários e é orientado a procurar a Secretaria Municipal de Fazenda para negociação da(s) dívida(s) ativa(s) existente(s). Em caso de não pagamento das custas e honorários, os valores também serão encaminhados a protesto judicial. 3. Regularização dos débitos fiscais e realização de acordo: o contribuinte deve ir pessoalmente à Secretaria Municipal de Fazenda para fazer a negociação dos débitos em aberto e a assinatura de acordo no setor de Dívida Ativa. Se feito por terceiro, é exigida uma procuração. Nesta etapa o contribuinte receberá o(s) boleto(s) bancários da negociação e sua via do acordo. Também deverá fornecer a cópia simples dos comprovantes de pagamento das custas e honorários processuais para inclusão no processo existente. 4. Suspensão ou extinção processual: para a suspensão ou extinção judicial, o setor de execução fiscal segue as etapas processuais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A suspensão de processo judicial fica atrelada, obrigatoriamente, ao pagamento dos débitos executados quando a dívida tiver sido parcelada via acordo. Somente é pedido a extinção de uma execução fiscal ao fórum quando esta tiver sido paga em sua totalidade pelo contribuinte (à vista ou parcelado).
Quais são os prazos? Por e-mail, o retorno do atendimento leva, em média, 48 horas. O atendimento presencial leva, em média, 35 minutos. O atendimento do cidadão no setor de execução fiscal se dá por ordem de chegada, sendo que as guias para pagamento são emitidas e entregues no atendimento presencial. As etapas processuais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não foram estimadas.
O contribuinte também pode consultar pela internet o acordo realizado junto à Secretaria Municipal de Fazenda a partir do sistema de 2ª via de acordo.
Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Em relação ao atendimento do servidor público, você pode procurar a: a Ouvidoria Geral do Município de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h30, nos seguintes canais:
- Presencial ou por carta no endereço: Rua João Corazzari, nº 394, Centro, CEP: 13280-091
- Por e-mail: ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br;
- Online por formulário eletrônico: Fala.BR; Denúncias são registradas somente por escrito (Carta, e-mail, ou Fala.BR). Compromissos de atendimento O agente público deve atender o cidadão com presteza, prestando as informações requeridas (ressalvadas as protegidas por sigilo) e respeitando os requisitos legais e etapas informadas ao serviço. Ainda conforme os princípios expressos na Lei Federal nº 13.460/2017 e na Lei Municipal nº 3.915/2019, o cidadão que seja usuário de serviços públicos municipais, em seus atendimentos, deve receber atendimento com urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Informações complementares do serviço Se não regularizar sua situação na Prefeitura de Vinhedo, o cidadão fica sujeito à penhora de bens móveis ou imóveis que tenha em seu nome, além de penhora de dinheiro em conta bancária e outras possíveis consequências legais. Para evitar esses transtornos e aborrecimentos, bem como acréscimos legais, é desejável que o contribuinte fique sempre atento às datas de vencimentos dos tributos municipais. Além disso, havendo atraso nos pagamentos, antes do término do exercício em andamento com débito em aberto junto à Prefeitura de Vinhedo, é indicado que o cidadão procure antecipadamente o setor de Dívida Ativa, da Secretaria Municipal de Fazenda, para renegociação dos débitos existentes, antes que estes se tornem processos judiciais.