Atendimento de Execução Fiscal e Dívida Ativa
O que é o serviço?
É um atendimento destinado ao contribuinte que tenha débitos fiscais abertos na Prefeitura de Vinhedo e pretenda a sua regularização.
É voltado ao levantamento de débitos, simulação e celebração de acordos de parcelamento, emissão de segundas vias de guias de arrecadação vencidas, bem como de guias relacionadas aos encargos de execução fiscal (custas, honorários e reembolso de despesas incorridas no processo).
Os débitos municipais podem ser referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao Imposto Sobre Serviços (ISS), ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), à Contribuição de Melhoria, Taxas, bem como outras dívidas não tributárias.
A consequência mais grave do não pagamento é a execução fiscal, ou seja, o processo que permite que a Fazenda Pública exproprie os bens do devedor para quitar a dívida pendente.
Qual é o órgão responsável?
A Procuradoria do Município, vinculada à Secretaria Municipal de Justiça.
Qual é o órgão prestador?
O Setor de Dívida Ativa e Execução Fiscal.
Quais são as normas e/ou legislação que regulam esse serviço?
A Constituição Federal (
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm),
Lei Federal nº 6.830/1980 (“Lei de Execução Fiscal”) (
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm)
Lei Federal nº 5.172/1966 (“Código Tributário Nacional”) (
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm)
Lei Municipal nº 1.246/1984 (“Código Tributário Municipal”) (
http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/pmvinhedo/camver/leimun/1984/01246.pdf).
Quem pode requerer?
O contribuinte que possua débito inscrito na ativa junto à Prefeitura de Vinhedo.
Há prioridade para atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000 (
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm).
Quando solicitar?
Quando o contribuinte deixa de pagar os débitos fiscais dentro do prazo de vencimento, referentes a exercícios anteriores ao corrente, haverá a inscrição em dívida ativa e, posteriormente, a interposição de ação judicial para a cobrança do débito.
Onde solicitar? Indicado como órgão prestador
Para regularização dos débitos fiscais inscritos em dívida ativa, o contribuinte deverá enviar sua solicitação ao e-mail:
justiça.execucao@vinhedo.sp.gov.br ou comparecer presencialmente (preferencialmente mediante prévio agendamento):
Setor de Dívida Ativa e Execução Fiscal:
Endereço: Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro
Horário de atendimento presencial:
Segundas e Terças: 9:00 às 12:00 | 13:00 às 16:30
Quartas, Quintas e Sextas: 13:00 às 16:30
Opções para realizar o agendamento:
Opção 1: site da Prefeitura www.vinhedo.sp.gov.br (>Cidadão >Agendamento de Serviços)
Opção 2: No SIM (Endereço: Rua Monteiro de Barros, 17 – Centro)
Opção 3: Telefone (19)3876-8700 | Ramal 7099
Há taxas ou cobrança de valores?
Não. Para o levantamento dos débitos, não há necessidade do pagamento de qualquer taxa ou encargo. Entretanto, a regularização da dívida fiscal envolverá o dispêndio de recursos.
Quais são os requisitos e impedimentos?
É preciso que o contribuinte informe, no momento do primeiro atendimento (levantamento da dívida), o número da inscrição municipal ou apresente documento de identidade com foto do responsável tributário. Outros documentos podem ser requeridos pelo setor, mediante justificativa, caso sejam identificados como necessários.
Para o parcelamento do débito, é necessária a apresentação dos documentos indicados no link: [link]
Quais são as etapas?
(i) Atendimento ao contribuinte, de forma remota ou presencial;
(ii) Levantamento dos débitos fiscais;
(iii) Emissão de guia para pagamento à vista ou o parcelamento dos débitos fiscais e
(iv) Suspensão ou extinção da execução fiscal em curso, quando existente.
Quais são os prazos?
O atendimento presencial leva, em média, 30 minutos, dando-se preferência aos contribuintes previamente agendados, sendo que as guias para pagamento são emitidas e entregues no atendimento presencial.
As solicitações pelo atendimento remoto (e-mail) serão respondidas, em média., em 1 dia útil. È possível o envio de guias dos encargos da execução e para o pagamento do débito fiscal à vista através do atendimento remoto.
Para a suspensão ou extinção de execução fiscal em curso, quando existente, haverá a abertura de um processo administrativo interno, sendo que, neste caso, o contribuinte poderá ser notificado a apresentar documentos adicionais para a regularização da situação.
Informações complementares
Caso o contribuinte não regularize a situação da dívida fiscal junto à Prefeitura de Vinhedo, ficará sujeito a ter o seu nome levado à protesto, inclusão em lista de devedores inadimplentes (SPC), penhora de valores em conta bancária, penhora de bens móveis ou imóveis que tenham em seu nome, bem como outras possíveis consequências legais.
Para evitar transtornos e aborrecimentos, bem como acréscimo dos encargos de mora do débito, é desejável que o contribuinte fique sempre atento às datas de vencimentos dos débitos.
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
O acompanhamento da dívida fiscal pode ser feito pela via remota através do e-mail
justiça.execucao@vinhedo.sp.gov.br ou através do atendimento presencial, conforme já orientado acima.
O acompanhamento do processo administrativo que trata da suspensão ou extinção da execução fiscal em curso pode ser acompanhado através do site da Prefeitura de Vinhedo (link)
Já o andamento das execuções fiscais em curso pode ser acompanhado pelo cidadão junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (
https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do).
Compromissos de atendimento
O agente público deve atender o cidadão com presteza, prestando as informações requeridas (ressalvadas as protegidas por sigilo) e respeitando os requisitos legais e etapas informadas ao serviço.
Ainda conforme os princípios expressos na Lei Federal nº 13.460/2017 e na Lei Municipal nº 3.915/2019, o cidadão que seja usuário de serviços públicos municipais, deve receber atendimento com urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Onde posso obter mais informações pela internet?
https://www.vinhedo.sp.gov.br/portal/secretarias/27/justica/