Atendimento de Execução Fiscal e Dívida Ativa
O que é?
É um atendimento destinado aos contribuintes que possuem débitos tributários ou não tributários perante a Prefeitura de Vinhedo e desejam regularizar sua situação. O atendimento contempla o levantamento de débitos, a simulação e celebração de acordos de parcelamento, a emissão de segunda via de guias de arrecadação vencidas, bem como a emissão de guias relacionadas aos encargos decorrentes de execução fiscal, tais como custas e honorários advocatícios.
Os débitos municipais podem ser referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao Imposto Sobre Serviços (ISS), ao Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), à Contribuição de Melhoria, a Taxas, bem como a outras dívidas de natureza não tributária.
O não pagamento dos débitos tributários pode resultar em sua inscrição em Dívida Ativa e, posteriormente, no protesto e/ou ajuizamento de execução fiscal. Nesse caso, a Fazenda Pública poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para a cobrança do crédito, inclusive a penhora e eventual expropriação de bens do devedor, observados os procedimentos e requisitos previstos na legislação
Atendimento
Presencial (Mediante agendamento)
- Endereço: Rua Monteiro de Barros, 17 - Vila Thereza, Vinhedo - SP, 13280-000
- Horário de atendimento presencial: Segunda a sexta: 9h00 às 11h30 | 13h às 16h
Agendamento
Online
Qual é o órgão responsável?
A Procuradoria do Município, vinculada à Secretaria Municipal de Justiça.
Qual é o órgão prestador?
O Setor de Dívida Ativa e Execução Fiscal.
Normas / legislação que regulam o serviço
Quem pode requerer?
O contribuinte que possua débito inscrito na ativa junto à Prefeitura de Vinhedo.
Há prioridade para atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm).
Quais são as etapas?
- Atendimento ao contribuinte, de forma remota ou presencial;
- Levantamento dos débitos tributários;
- Emissão de guia para pagamento à vista ou celebração de acordo de parcelamento dos débitos; e
- Após a regularização dos débitos, suspensão ou extinção da execução fiscal em curso, ou cancelamento do protesto, quando houver.
Quais são os prazos?
O atendimento presencial leva, em média, 30 minutos, dando-se preferência aos contribuintes previamente
agendados, sendo que as guias para pagamento são emitidas e entregues no atendimento presencial.
As solicitações realizadas por meio do atendimento remoto (e-mail) serão respondidas, em média, no prazo de 1 dia útil. Por esse canal, é possível o envio de guias para pagamento dos encargos decorrentes da execução fiscal e do débito fiscal à vista, bem como a celebração de acordo de parcelamento.
Protesto e execução fiscal
Para a suspensão ou extinção de execução fiscal em curso, quando existente, será necessária a abertura de processo administrativo interno. Nesse caso, o contribuinte poderá ser notificado para apresentar documentos adicionais necessários à regularização da situação.
Para o cancelamento do protesto, quando houver, será solicitada a respectiva anuência perante o Cartório de Protesto, para que o contribuinte possa efetuar o cancelamento mediante o pagamento dos respectivos emolumentos diretamente ao Cartório.
O acompanhamento do processo administrativo que trata da suspensão ou extinção da execução fiscal em curso pode ser acompanhado através do site, por meio do site: (https://portalvinhedo.ellosecm.com.br/pesquisar)
O andamento das execuções fiscais em curso pode ser acompanhado pelo cidadão junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do link: (https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do)
Para consulta de protesto, acesse: https://protestosp.com.br/