Gestão e fiscalização de transporte escolar
Qual é o serviço?
Todos os motoristas e veículos que vão realizar atividades escolares estão obrigados a passar por vistoria.
Chamamento 2026 - 1ºSemestre
Qual é o órgão responsável?
O DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito e a Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana.
O que é o órgão prestador?
O DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito determina as condições para vistoria, fiscaliza a prestação do serviço. A DMOB realiza a adesivagem dos veículos homologados na vistoria realizada em órgão indicado pelo DETRAN e fiscaliza a prestação do serviço.
Quais são as regras e/ou leis que regulam o serviço?
Em Vinhedo existe a Lei nº 4.363, de 09 de junho de 2025, que regulamenta o serviço de transporte escolar e dá outras providências. Quanto às legalidades do Estado, faz-se necessário que o interessado esteja acessando as Portarias atuais e se adequando. Segue: Portaria Normativa DETRAN - SP nº11, de 10 de novembro de 2023.
Quem pode solicitar o serviço? Os proprietários e condutores dos veículos que vão exercer a atividade.
Existe prioridade no atendimento? No atendimento presencial, pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, nutrizes, pessoas com bebês e obesos têm direito ao atendimento prioritário, conforme estabelece a Lei nº 10.048/2000
Quando solicitar?
Semestralmente na data agendada da convocação feita pela Secretaria de Defesa Social e Mobilidade Urbana através do Boletim Oficial Municipal ou caso o proprietário perca o prazo da vistoria semestral deverá registrar no setor de protocolo a solicitação de cadastro.
Onde se inscrever?
O pedido pode ser registrado na Central SIM aos cuidados do Departamento de Trânsito:
Central SIM
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro (CEP: 13.280-081)
Telefone: (19) 3836– 8220 / Ramal 4100 | Horário de Funcionamento : Segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.
SIM Capela
Endereço: Estrada da Capela, 2.555 - Capela
elefone: (19) 3836– 8220 / Ramal 4101| Horário de Funcionamento : Segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.
Há taxas ou encargos?
Não há taxa para inserir o pedido de autorização.
Quais os requisitos e documentos necessários para o serviço?
Para o transporte escolar no município deverá atender às exigências previstas na Portaria Normativa DETRAN-SP nº 11, de 10 de novembro de 2023, bem como ao disposto no artigo 11 da Lei Municipal nº 2.382/1998, que estabelece a obrigatoriedade do adesivo municipal de autorização. Para a obtenção do adesivo, o permissionário deverá, inicialmente, abrir processo administrativo no Setor de Protocolos da Prefeitura, apresentando os documentos listados abaixo para análise e emissão da autorização municipal. Após essa etapa, será necessário apresentar ao Departamento de Mobilidade Urbana as autorizações do DETRAN referentes ao veículo e ao condutor, conforme a referida Portaria, para que o adesivo seja devidamente fixado no veículo autorizado.
DOCUMENTOS DO PERMISSIONÁRIO DO ALVARÁ:
Alvará da Prefeitura;
Comprovante de pagamento do alvará (com autenticação bancária) e Certidão Negativa de débitos;
CNH Categoria D ou E com a descrição de que exerce atividade remunerada e CETE – Condução de Transporte Escolar;
CRLV atual do veículo licenciado no município;
Certidão de antecedentes criminais (com emissão de até 3 meses da data de abertura do processo);
Comprovante de residência recente (com emissão de até 3 meses da data de abertura do processo) e
Atestado de médico de saúde que está apto para a atividade, (com emissão de até 3 meses da data de abertura do processo - original).
Obrigatório, informar no Requerimento o prefixo do Veículo.
DOCUMENTOS DO MOTORISTA AUXILIAR:
Cópia da CNH Categoria D ou E com a descrição de que exerce atividade remunerada e CETE – Condução de Transporte Escolar;
Certidão de antecedentes criminais (recente);
Cópia do comprovante de residência recente (com emissão de até 3 meses da data de abertura do processo);
Atestado de médico de saúde que está apto para a atividade, (com emissão de até 3 meses da data de abertura do processo - original).
USO DE VEÍCULO RESERVA:
De acordo com o Art.5º da Seção II do Capítulo III do Decreto Nº10, de 13 de Janeiro de 2026, o uso de veículo reserva, mediante a substituição temporária do veículo cadastrado, somente será permitido com a prévia comprovação da regularidade do condutor e do veículo titular cadastrado, bem como do atendimento a todos os requisitos previstos na Lei nº4.363/2025 e neste Decreto.
Não será concedida autorização para uso de veículo reserva quando o veículo titular cadastrado a ser temporariamente substituído não estiver com a regularização vigente e atualizada.
O uso do veículo reserva não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias consecutivos salvo autorização expressa da autoridade competente.
Como fazer a solicitação da autorização de veículo reserva?
A autorização para uso de veículo reserva está condicionada à abertura de processo administrativo , no qual deverão constar todos os critérios exigidos, entre eles:
1. Documento de alvará de autorização válido;
2. Prefixo do veículo vinculado ao serviço;
3. Documentação completa do veículo reserva, incluindo:
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) vigente;
Autorização válida emitida pelo DETRAN para transporte escolar.
Somente após a devida formalização do processo e análise da documentação apresentada será possível a emissão de autorização para utilização do veículo reserva.
Dessa forma, os documentos devem ser protocolados junto aos canais oficiais da Prefeitura.
Que são eles:
Central SIM
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro (CEP: 13.280-081)
Telefone: (19) 3836 - 8220 / Ramal 4100 | Horário de Funcionamento : Segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.
SIM Capela
Endereço: Estrada da Capela, 2.555 - Capela
Telefone: (19) 3836 - 8220 / Ramal 4101 | Horário de Funcionamento : Segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.
Quais são as etapas de processamento ou oferta do serviço?
Triagem: Com a documentação exigida em mãos, compareça pessoalmente à Central do SIM ou à Capela e, no balcão de triagem, informe que deseja solicitar a emissão do Alvará Semestral de Transporte Escolar.
Atendimento presencial: Solicitar ao agente público a abertura de protocolo para emissão do Alvará Semestral de Transporte Escolar e forneça toda a documentação obrigatória. O protocolo será encaminhado à Secretaria de Defesa Social e Mobilidade Urbana para análise. Se os documentos estiverem corretos, o agente público informará o prazo através dos contatos telefônicos disponibilizados no requerimento. Se a documentação estiver incorreta ou incompleta o requerente deverá retornar ao atendimento munido dos documentos obrigatórios para juntar ao Protocolo.
Homologação da documentação: Quando a documentação estiver pronta e publicado no Edital comunicando o deferimento, o requerente será convocado diretamente pela equipe.
Vistoria veicular: O proprietário deverá reunir toda a documentação exigida e agendar uma vistoria no Órgão definido pelo DETRAN.
Adesivagem do veículo: O proprietário/condutor deverá comparecer novamente à Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana para realizar a adesivagem do veículo, trazendo cópia da Autorização de Transporte Escolar e Autorização de Condução fornecidas pelo DETRAN.
Qual o tempo estimado de espera pelo serviço?
Para emissão da autorização, aproximadamente 4 (quatro) dias úteis. A adesão é feita no momento do atendimento do responsável pelo departamento.
Qual o prazo para prestação do serviço?
A partir da data de entrega da documentação completa, a adesão é feita de imediato.
Como posso monitorar o andamento do serviço? Não há previsão de monitoramento do serviço. Outras informações sobre a fiscalização obrigatória para escolares também podem ser obtidas pelo telefone da Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana : (19) 3826-7699 – Ramal 5014/5018.