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Carta de Serviços ao Cidadão
Atualizado em: 05/05/2026 às 11h01
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Transporte Escolar
Atualizado em: Janeiro/2026
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Serviço para:
CIDADÃO
Documentação

Transporte escolar


O que é o serviço?
É o fornecimento do transporte escolar destinado ao estudante regularmente matriculado e frequentando estabelecimento de ensino pertencente à Rede Pública Municipal, que esteja cadastrado junto ao Soluções Integradas Municipal (SIM), na forma do Decreto Municipal nº 47/2014.

À participação o aluno de educação infantil e do ensino fundamental I (1º ao 5º ano) é exigida a residência em Vinhedo em local que diste, no mínimo, um quilômetro e meio da setorização escolar correspondente ao endereço de residência do estudante.

Já se for aluno do ensino fundamental II (6º ao 9º ano) e Ensino de Jovens e Adultos (EJA), é exigida a residência em Vinhedo em local que diste, no mínimo, dois quilômetros da setorização escolar correspondente ao endereço de residência do aluno.

Qual é o órgão responsável?
A Secretaria Municipal de Educação.

Qual é o órgão prestador?
A Secretaria Municipal de Educação, por meio do setor de transporte escolar.

Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
O Programa de Auxílio Transporte Escolar Gratuito (PATEG) foi instituído por meio do Decreto Municipal nº 116/2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 104/2015 e Decreto Municipal nº 12/2017.

Quem pode requerer o serviço?
Alunos matriculados na Rede Municipal de Educação, desde que se enquadre nos requisitos necessários.

Quando solicitar?
O serviço pode ser solicitado a qualquer tempo.

Onde solicitar?
Na Unidade Educacional onde o estudante está matriculado.

Há taxas ou cobranças?
Não há taxas ou cobranças de valores para solicitação deste serviço.

Quais são os requisitos e documentos necessários para acessar o serviço?
À participação o aluno de educação infantil e do ensino fundamental I (1º ao 5º ano) é exigida a residência em Vinhedo em local que diste, no mínimo, um quilômetro e meio da setorização escolar correspondente ao endereço de residência do estudante.
Já se for aluno do ensino fundamental II (6º ao 9º ano) e Ensino de Jovens e Adultos (EJA), é exigida a residência em Vinhedo em local que diste, no mínimo, dois quilômetros da setorização escolar correspondente ao endereço de residência do aluno.

Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
Após o cadastramento na Unidade Educacional, o fornecimento é autorizado e o estudante recebe uma carteirinha quando fretamento ou, é direcionado para a empresa MOV, nos Terminais Rodoviários Municipais, para confecção do cartão, onde é creditado mensalmente o saldo para utilização do ônibus de linha.

Qual é o prazo para a prestação de serviço?
Após validação do cadastro, o serviço é disponibilizado prontamente.

Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Na própria Unidade Educacional onde o estudante está matriculado.

Contato para mais informações:
transporte@edu.vinhedo.sp.gov.br
 
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