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Carta de Serviços
Atualizado em: 19/09/2024 às 01h26
Assistência Social
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC
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Serviço para:
CIDADÃO
Documentação

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC

O que é o serviço?
O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.
O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).
 
Qual é o órgão responsável?
Secretaria de Assistência Social e Cidadania
 
Qual é o órgão prestador?
Gestão de Benefícios
 
Quais são suas normas e/ou legislações que regulam o serviço?

- LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993
- LEI Nº 14.176, DE 22 DE JUNHO DE 2021
 
Quem pode requerer o serviço?
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo (Como calcular a renda per capita familiar).
Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
 
Há prioridade para o atendimento?
- Famílias beneficiárias do programa;
- Famílias em situação de vulnerabilidade.
 
Quando solicitar?
Através de agendamento nos CRAS ou comparecer na Gestão de Benefícios.
 
Onde solicitar?
Gestão de Benefícios:  Rua Osvaldo Cruz, 299, Centro
Telefone: (19) 3876-7400 | Ramal: 1910, 1913, 1914, 1915
 
CRAS Nova Vinhedo:  Rua Floriano Pitton, 99 Nova Vinhedo
Telefone: (19) 3876-7400 | Ramal: 1980

CRAS Capela:  Rua Cinco de Junho, 73 Jd Von Zubem Tel: 3886-4222
Telefone: (19) 3876-7400 | Ramal: 1960
 
Há taxas ou cobranças? 
Não
 
Quais os requisitos e documentos necessários para acessar o serviço?
Como regra, o RF deve, obrigatoriamente, apresentar CPF ou Título de Eleitor
para que a família seja cadastrada.
Para os demais componentes da família, o RF deve apresentar um dos seguintes documentos:
Certidão de Nascimento ou de Casamento;
CPF;
Carteira de Identidade (RG);
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou
Título de Eleitor.
 
Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?

Encaminhamento dos CRAS/CREAS ou solicitação da família
 
Qual o tempo estimado de espera para o atendimento?

- Na Gestão de Benefícios por ordem de chegada.
- Nos CRAS por agendamento.
 
Qual o prazo para a prestação do serviço?
Indeterminado
 
Qual é a forma da prestação do serviço? E o local para acessá-lo?

Presencial  
 
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).
Serviço relacionado a secretaria:
Assistência Social e Cidadania
Assistência Social e Cidadania
Karine Teixeira Schwanke
ATENDIMENTO:
das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Rua Osvaldo Cruz, nº 299, Centro
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