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O que é o serviço?
O programa Viva Leite é um projeto estadual instituído pelo Decreto Estadual Nº 44.569, de 22 de dezembro de 1999, com o objetivo principal de oferecer um complemento alimentar seguro e de alto valor nutritivo às crianças de baixa renda que vivem em condição de risco nutricional no Estado de São Paulo.
Cada criança recebe 15 litros de leite por mês. O programa atende crianças de 6 meses a 6 anos incompletos.
Qual é o órgão responsável?
Secretaria de Assistência Social e Cidadania / Governo Estadual.
Qual é o órgão prestador?
Gestão de Benefícios.
Quais são suas normas e/ou legislações que regulam o serviço?
- DECRETO N. 37.739, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993
- DECRETO N. 44.569, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999
Quem pode requerer o serviço?
Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo per capita.
Há prioridade para o atendimento?
Crianças de 06 meses a 2 anos, com renda per capita de até ¼.
Quando solicitar?
Crianças em insegurança alimentar com idade dentro dos critérios.
Onde solicitar?
Gestão de Benefícios: Rua Osvaldo Cruz, 299, Centro
Tel: (19) 3876-7400 Ramal 1905, 1910, 1913, 1914, 1915
Ou através de agendamento com o CRAS.
Há taxas ou cobranças?
Não.
Quais os requisitos e documentos necessários para acessar o serviço?
Como regra, o Responsável Familiar deve, obrigatoriamente, apresentar CPF ou Título de Eleitor e comprovante de endereço, para que a família seja cadastrada.
Para os demais componentes da família, o Responsável Familiar deve apresentar um dos seguintes documentos:
1. Certidão de Nascimento ou de Casamento;
2. Carteira de Identidade (RG);
3. CPF;
Além do comprovante de matrícula escolar das crianças/adolescentes entre 04 e 17 anos e o peso / altura da criança e ter CADÚNICO atualizado com percapita de até ½ salário.
Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
Encaminhamento dos CRAS/CREAS, da rede socioassistencial / intersetorial ou por solicitação da família.
Qual o tempo estimado de espera para o atendimento?
Na Gestão de Benefícios por ordem de chegada.
Qual o prazo para a prestação do serviço?
Indeterminado.
Qual é a forma da prestação do serviço? E o local para acessá-lo?
Presencial.
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Através da Gestão de Benefícios e CRAS/CREAS.