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O que é o serviço?
O Auxílio Gás será pago no limite de 1 (um) benefício por família beneficiária, em meses alternados, no valor que representa 50% (cinquenta por cento) da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg (treze quilogramas) de gás liquefeito de petróleo (GLP).
Qual é o órgão responsável?
Secretaria de Assistência Social e Cidadania.
Qual é o órgão prestador?
Gestão de Benefícios.
Quais são suas normas e/ou legislações que regulam o serviço?
- Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.
- Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021.
Quem pode requerer o serviço?
Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo.
Há prioridade para o atendimento?
Famílias do Bolsa Família e BPC.
Quando solicitar?
Famílias dentro do perfil.
Onde solicitar?
Gestão de Benefícios: Rua Osvaldo Cruz, 299, Centro
Tel: (19) 3876-7400 Ramal 1905, 1910, 1913, 1914, 1915
Há taxas ou cobranças?
Não.
Quais os requisitos e documentos necessários para acessar o serviço?
Realizar o Cadastro Único:
Como regra, o Responsável Familiar deve, obrigatoriamente, apresentar CPF ou Título de Eleitor e comprovante de endereço, para que a família seja cadastrada.
Para os demais componentes da família, o Responsável Familiar deve apresentar um dos seguintes documentos:
1. Certidão de Nascimento ou de Casamento;
2. Carteira de Identidade (RG);
3. CPF;
Além do comprovante de matrícula escolar das crianças/adolescentes entre 04 e 17 anos.
Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
Encaminhamento dos CRAS/CREAS, da rede socioassistencial / intersetorial ou por solicitação da família.
Qual o tempo estimado de espera para o atendimento?
Indeterminado.
Qual o prazo para a prestação do serviço?
Indeterminado.
Qual é a forma da prestação do serviço? E o local para acessá-lo?
Gestão de Benefícios.
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Gestão de Benefícios.