Órgão Responsável
Secretaria Municipal de Finanças e Economia
O que é o Serviço?
Concessão de isenção total ou parcial de tributos imobiliários incidentes sobre imóveis integrantes do patrimônio de contribuintes maiores de 65 anos aposentados, pensionistas viúvos, portadores de deficiências e tutores e beneficiários de renda mensal vitalícia residentes no município de Vinhedo/SP.
Os cidadãos que já requereram a isenção do IPTU em anos anteriores devem fazer, obrigatoriamente, a renovação anual (prova de vida). É a prova de vida que garante ao munícipe a continuidade e direito ao benefício.
PRAZO PARA PROVA DE VIDA E PRIMEIRA SOLICITAÇÃO: ATÉ 30/06/2025
Quais são as normas e/ou legislações que regulam o Serviço?
Lei Municipal n° 4.240 de 2023 (alterada pela Lei Municipal nº 4.323 de 2024)
Quem pode requerer o Serviço?
Qualquer contribuinte possuidor de único bem imóvel e que atenda aos requisitos da lei.
Há prioridade para o atendimento?
Não há.
Quando solicitar?
O contribuinte poderá solicitar anualmente no período divulgado pela Secretaria de Finanças e Economia para o cadastro de novas isenções, bem como a renovação das já concedidas. PRAZO PARA PROVA DE VIDA E PRIMEIRA SOLICITAÇÃO: ATÉ 30/06/2025
Quais são os requisitos e impedimentos?
APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL (NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO DA ISENÇÃO DE IPTU/2025.)
Requisitos mínimos obrigatórios:
- Ser o contribuinte maiores de 65 anos,
- Aposentados,
- Pensionistas-viúvos(as),
- Portadores de deficiência e/ou tutores e beneficiários de renda mensal vitalícia, paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS ou outro Órgão de Aposentadoria e Pensões,
- Proprietários de imóvel residencial de até 200 m², desde que sua área não ultrapasse 350 m²; renda mensal até 5 salários-mínimos;
- Residir no local
- Ser possuidor de um único bem imóvel, desde que o contribuinte resida no Município de Vinhedo.
Documentos para solicitar a isenção (primeiro pedido)
- RG e CPF ou CNH;
- Documento que comprove prova do domínio ou posse do imóvel (escritura, matrícula ou contrato de compra e venda do imóvel);
- Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento; Certidão de óbito, no caso de viúvos; Declaração de viúvo/a (De acordo com o artigo 1 º, § 5º o viúvo/a deverá residir sozinho);
- Comprovante de residência EM NOME DO SOLICITANTE - emitido em até 60 dias, a partir de JANEIRO de 2025 (ÁGUA, LUZ ou TELEFONE);
- Carnê original de IPTU 2025;
- Comprovante de recebimento do benefício do INSS OU Extrato Bancário (atualizado no último mês);
- Cartão Cidadão de Vinhedo;
- Declaração de Imposto de Renda - (IRPF – calendário base 2023 entregue no ano de 2024 ou a declaração de isenção com firma reconhecida em cartório).
* A solicitação deverá ser realizada pelo próprio beneficiário, estando este impossibilitado, deverá apresentar certidão de tutela ou curatela.
* No caso de acamados, apresentar procuração simples (caso consiga assinar) e atestados médicos/relatórios médicos ou declaração da secretaria de saúde que comprovam o alegado.
* Caso não resida sozinho, apresentar também: RG (documentos pessoais dos entes familiares); Certidão de casamento ou nascimento para a comprovação de parentesco; Cópia da declaração de bens entregue no ano anterior para a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, ou Declaração de isenção do IRPF; CTPS, se empregado; Holerite; Cópia do comprovante de recebimento de aposentadoria, benefício ou pensão.
Documentos para renovação da isenção (prova de vida)
- RG e CPF ou CNH;
- Comprovante de recebimento do benefício do INSS OU Extrato Bancário (atualizado no último mês);
- Declaração de Imposto de Renda - (IRPF – calendário base 2023 entregue no ano de 2024 ou a declaração de isenção com firma reconhecida em cartório);
- Desejável a atualização do Cartão Cidadão;
- Apresentar o comprovante de residência em nome do solicitante emitido em até 60 dias (ÁGUA, LUZ ou TELEFONE).
* Caso não resida sozinho, apresentar também: RG (documentos pessoais dos entes familiares); Certidão de casamento ou nascimento para a comprovação de parentesco; Cópia da declaração de bens entregue no ano anterior para a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, ou Declaração de isenção do IRPF; CTPS, se empregado; Holerite; Cópia do comprovante de recebimento de aposentadoria, benefício ou pensão.
* Obrigatória a apresentação de endereço eletrônico (e-mail) para receber informações do resultado do pedido;
** Nos casos de maiores de 65 anos (não aposentados) apresentar além dos documentos acima, certidão de nascimento e declaração (reconhecida em cartório) que não possui nenhum tipo de renda;
*** Nos casos de deficiência, além dos documentos acima, deverá apresentar atestado médico de comprovação, RG ou certidão de nascimento do dependente legal;
Há prioridade para o atendimento?
Não há.
Quando solicitar?
O contribuinte poderá solicitar anualmente no período divulgado pela Secretaria de Finanças e Economia para o cadastro de novas isenções, bem como a renovação das já concedidas.
Onde solicitar?
Mediante agendamento prévio online: Agendamento de serviços online, ou agendamento presencial nas Centrais SIM:
Central SIM - Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 16h30.
Central SIM - Capela
Endereço: Estrada da Capela, nº 2.555, Capela
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 16h30.
Há taxas ou cobranças?
Serviço oferecido gratuitamente.
Quais são as etapas?
Realizar agendamento online pelo link: Agendamento de serviços online ou agendamento presencial nas Centrais SIM Centro ou Capela para abertura de processo administrativo, levar os documentos ORIGINAIS já solicitados no ato do agendamento, após o processo é encaminhado para análise conclusiva. Após deferimento ou indeferimento é cientificado ao contribuinte.
Quais são os prazos?
Prazo de 60 (sessenta) dias da data de abertura do processo/protocolo.
Informações complementares do serviço:
- DA SOLICITAÇÃO: Para solicitar a isenção do IPTU/2025, primeiramente o contribuinte deverá fazer o agendamento pela internet através do site: Agendamento de serviços online ou presencialmente nas Centrais SIM Centro ou Capela.
- DO PRAZO: O período para solicitar a isenção será do início do recebimento do carnê de IPTU de 2025 a 30 de junho de 2025, munidos dos documentos acima citados e nos endereços também já citados. Os contribuintes somente serão atendidos com Agendamento;
- TAXA DE LIXO: De acordo com a nova legislação (Lei Municipal n° 4.240 de 2023 (alterada pela Lei Municipal nº 4.323 de 2024), a isenção é válida somente para o tributo, sendo necessário o proprietário arcar com a taxa de lixo.