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Carta de Serviços ao Cidadão
Atualizado em: 01/06/2026 às 10h52
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ECONOMIA
IPTU - Cálculo IPTU e Taxa de coleta de lixo
Atualizado em: Junho/2026 
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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Documentação

IPTU – Cálculo do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo


O que é o serviço?

Disponibilização de informações sobre a composição e o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo no Município de Vinhedo.

O IPTU é um tributo municipal devido pelos proprietários de imóveis edificados (residenciais ou não) e imóveis não edificados (terrenos), localizados na zona urbana do Município.

A Taxa de Coleta de Lixo é destinada ao custeio do serviço público de coleta domiciliar de resíduos e é cobrada juntamente com o IPTU.


Quem pode utilizar este serviço?

  • Proprietários de imóveis urbanos;

  • Possuidores ou titulares de domínio útil de imóveis;

  • Contribuintes que desejam compreender a composição do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo.
     


Como é calculado o IPTU?

O valor do IPTU é obtido pela aplicação das alíquotas previstas na Lei Complementar nº 229/2024 sobre o valor venal do imóvel.


Alíquotas

  • 1% sobre o valor do terreno e da construção para imóveis residenciais edificados;

  • 3% sobre o valor do terreno para imóveis não edificados (terrenos).


Fórmula Geral

Valor do IPTU = Imposto Predial + Imposto Territorial + Taxa de Coleta de Lixo
 


O que é o valor venal do imóvel?

O valor venal corresponde ao valor atribuído ao imóvel para fins de tributação.

Seu cálculo considera:


Terreno

  • Área do terreno;

  • Tipo do terreno;

  • Localização;

  • Valor unitário do metro quadrado do terreno (Vum²T).

Conforme a Planta Genérica de Valores do Município (Decreto Municipal nº 407/2025).


Construção (quando existente)

  • Área construída;

  • Padrão construtivo;

  • Valor unitário do metro quadrado da construção (Vum²C);

  • Idade do imóvel, por meio do fator de depreciação.
     


Como é calculado o Imposto Territorial e Predial?


Legendas

Sigla Descrição
AT Área do Terreno
AC Área Construída
Vum²T Valor unitário do metro quadrado do terreno
Vum²C Valor unitário do metro quadrado da construção
F.G Fator Gleba – Lei nº 2.555/2000
F.P Fator Profundidade – Lei nº 2.555/2000
F.S Fator Situação (esquina/meio de quadra) – Lei nº 2.555/2000
F. Obsol. Fator de Obsolescência – Lei nº 2.555/2000 


Imóvel não edificado (terreno)

Imposto Territorial = AT × Vum²T × Fator Esquina × Fator Profundidade × Fator Gleba × Alíquota


Imóvel edificado (terreno com construção)

Imposto Territorial = AT × Vum²T × Fator Esquina × Fator Profundidade × Fator Gleba × Alíquota

Imposto Predial = AC × Vum²C × Fator de Depreciação × Alíquota


Observações

  • Planta Genérica de Valores do Município (Decreto Municipal nº 407/2025);

  • Os percentuais e valores dos fatores estão disponíveis no Espelho de IPTU;

  • Lei nº 2.555/2000, em seu artigo 11, parágrafo único, considera como "Gleba Bruta" os terrenos com área superior a 14.000 m², aos quais será aplicado o fator previsto na Tabela III.
     


Como é calculada a Taxa de Coleta de Lixo?

Conforme o Decreto nº 406, de 25 de novembro de 2025, que fixa os valores para o exercício de 2026, a Taxa de Coleta de Lixo é calculada com base no rateio do custo total do serviço, proporcionalmente à área construída do imóvel.

Valores por metro quadrado

Tipo de Imóvel Valor por m²
Residencial R$ 3,93
Comercial R$ 5,90


Fórmula

Taxa de Coleta de Lixo = Área Construída × Valor do m² (Residencial ou Comercial)
 


Forma de pagamento

O IPTU é lançado anualmente e pode ser pago:

  • Em parcela única, conforme calendário tributário vigente;

  • De forma parcelada em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas.


Legislação


Informações complementares

Os recursos arrecadados com o IPTU são destinados ao financiamento e à manutenção de serviços públicos municipais, como saúde, educação, mobilidade urbana, infraestrutura e demais ações de interesse coletivo.

Serviço relacionado a secretaria:
Finanças e Economia
Finanças e Economia
Rodolfo Pieri
ATENDIMENTO:
9 às 16 horas, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, CEP 13280-085
Seta
Telefone: (19) 3826-7800
Endereço: Rua João Corazzari, nº 394, Centro | CEP: 13280-091
Atendimento das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
CNPJ: 46.446.696/0001-85
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