IPTU - Cálculo IPTU e Taxa de coleta de lixo
O QUE É O IPTU?
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (
IPTU) é um tributo municipal devido pelos proprietários de
imóveis edificados (residenciais ou não) e
imóveis não edificados (terrenos).
O imposto incide sobre imóveis localizados na
zona urbana do Município e, em situações específicas previstas em lei.
O IPTU é
lançado anualmente e pode ser pago
à vista ou parcelado em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas. Os recursos arrecadados são utilizados para a manutenção e ampliação de serviços públicos essenciais, como
saúde, educação e infraestrutura urbana.
O QUE É A TAXA DE COLETA DE LIXO?
A
Taxa de Coleta de Lixo é um tributo municipal destinado a custear o serviço público de
coleta de lixo domiciliar.
Ela é cobrada
no mesmo carnê do IPTU e seu valor é calculado com base na
área construída do imóvel, conforme critérios definidos em decreto municipal.
COMO É CALCULADO O IPTU?
O valor do IPTU é obtido pela aplicação das
alíquotas previstas em lei sobre o
valor venal do imóvel, nos termos da legislação municipal vigente,
Lei Complementar nº 229/2024.
As alíquotas são:
1% sobre o valor do terreno e da construção, quando o imóvel for
residencial edificado;
3% quando se tratar de
imóvel não edificado (terreno).
Fórmula geral:
Valor do IPTU = Imposto Predial + Imposto Territorial + Taxa de Coleta de Lixo
O QUE É O VALOR VENAL DO IMÓVEL
O
valor venal corresponde ao valor atribuído ao imóvel para fins de tributação e é calculado considerando:
características do
terreno (área, tipo, localização e valor unitário do metro quadrado – Vum²T), conforme a
Planta Genérica de Valores do Município (Decreto Municipal nº 407/2025); características da
construção, quando existente (área construída, padrão construtivo, valor unitário do metro quadrado – Vum²C e idade do imóvel, por meio do fator de depreciação).
CÁLCULO DO IMPOSTO TERRITORIAL E PREDIAL
Legendas:
AT – Área do Terreno
AC – Área Construída
Vum²T – Valor unitário do metro quadrado do terreno
Vum²C – Valor unitário do metro quadrado da construção
F.G – Fator Gleba
Lei nº 2.555/2000
F.P - Fator Profundidade
Lei nº 2.555/2000
F.S – Fator situação (esquina/ meio de quadra) -
Lei nº 2.555/2000
F. Obsol. Fator Obsolescência
Lei nº 2.555/2000
Observações:
Planta Genérica de Valores do Município (Decreto Municipal nº 407/2025);

Os Percentuais e Valores dos Fatores estão disponíveis no
Espelho de IPTU;
A
Lei nº 2.555/2000, em seu
artigo 11, parágrafo único, considera como
“Gleba Bruta” os terrenos com área superior a
14.000 m², aos quais será aplicado, de forma específica, o
fator previsto na Tabela III.
Imóvel não edificado (terreno):
Fórmula geral:
Imposto Territorial = AT × Vum²T × Fator Esquina × Fator Profundidade × Fator Gleba × Alíquota
Imóvel edificado (terreno com construção):
Fórmula geral:
Imposto Territorial = AT × Vum²T × Fator Esquina × Fator Profundidade × Fator Gleba × Alíquota
Imposto Predial = AC × Vum²C × Fator de Depreciação × Alíquota
COMO É CALCULADA A TAXA DE COLETA DE LIXO?
Conforme o
Decreto nº 406, de 25 de novembro de 2025, que fixa os valores para o exercício de 2026, a Taxa de Coleta de Lixo é calculada com base no
rateio do custo total do serviço, proporcionalmente à
área construída do imóvel.
Valores por metro quadrado:
Residencial: R$
3,93 por m²
Comercial: R$
5,90 por m²
Fórmula:

Taxa de Coleta de Lixo = Área Construída × Valor do m² (Residencial ou Comercial)