Disponibilização de informações sobre a composição e o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo no Município de Vinhedo.
O IPTU é um tributo municipal devido pelos proprietários de imóveis edificados (residenciais ou não) e imóveis não edificados (terrenos), localizados na zona urbana do Município.
A Taxa de Coleta de Lixo é destinada ao custeio do serviço público de coleta domiciliar de resíduos e é cobrada juntamente com o IPTU.
Proprietários de imóveis urbanos;
Possuidores ou titulares de domínio útil de imóveis;
Contribuintes que desejam compreender a composição do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo.
O valor do IPTU é obtido pela aplicação das alíquotas previstas na Lei Complementar nº 229/2024 sobre o valor venal do imóvel.
1% sobre o valor do terreno e da construção para imóveis residenciais edificados;
3% sobre o valor do terreno para imóveis não edificados (terrenos).
Valor do IPTU = Imposto Predial + Imposto Territorial + Taxa de Coleta de Lixo
O valor venal corresponde ao valor atribuído ao imóvel para fins de tributação.
Seu cálculo considera:
Área do terreno;
Tipo do terreno;
Localização;
Valor unitário do metro quadrado do terreno (Vum²T).
Conforme a Planta Genérica de Valores do Município (Decreto Municipal nº 407/2025).
Área construída;
Padrão construtivo;
Valor unitário do metro quadrado da construção (Vum²C);
Idade do imóvel, por meio do fator de depreciação.
| Sigla | Descrição |
|---|---|
| AT | Área do Terreno |
| AC | Área Construída |
| Vum²T | Valor unitário do metro quadrado do terreno |
| Vum²C | Valor unitário do metro quadrado da construção |
| F.G | Fator Gleba – Lei nº 2.555/2000 |
| F.P | Fator Profundidade – Lei nº 2.555/2000 |
| F.S | Fator Situação (esquina/meio de quadra) – Lei nº 2.555/2000 |
| F. Obsol. | Fator de Obsolescência – Lei nº 2.555/2000 |
Imposto Territorial = AT × Vum²T × Fator Esquina × Fator Profundidade × Fator Gleba × Alíquota
Imposto Territorial = AT × Vum²T × Fator Esquina × Fator Profundidade × Fator Gleba × Alíquota
Imposto Predial = AC × Vum²C × Fator de Depreciação × Alíquota
Planta Genérica de Valores do Município (Decreto Municipal nº 407/2025);
Os percentuais e valores dos fatores estão disponíveis no Espelho de IPTU;
A Lei nº 2.555/2000, em seu artigo 11, parágrafo único, considera como "Gleba Bruta" os terrenos com área superior a 14.000 m², aos quais será aplicado o fator previsto na Tabela III.
Conforme o Decreto nº 406, de 25 de novembro de 2025, que fixa os valores para o exercício de 2026, a Taxa de Coleta de Lixo é calculada com base no rateio do custo total do serviço, proporcionalmente à área construída do imóvel.
| Tipo de Imóvel | Valor por m² |
| Residencial | R$ 3,93 |
| Comercial | R$ 5,90 |
Taxa de Coleta de Lixo = Área Construída × Valor do m² (Residencial ou Comercial)
O IPTU é lançado anualmente e pode ser pago:
Em parcela única, conforme calendário tributário vigente;
De forma parcelada em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas.
Os recursos arrecadados com o IPTU são destinados ao financiamento e à manutenção de serviços públicos municipais, como saúde, educação, mobilidade urbana, infraestrutura e demais ações de interesse coletivo.
