A presente Carta de Serviço tem por finalidade disciplinar o procedimento administrativo para solicitação, análise e processamento da revisão de área construída de imóveis, bem como seus reflexos no Cadastro Imobiliário Municipal e no lançamento do IPTU.
O serviço observa as disposições do
Código Tributário Municipal – CTM nº 1.246/84, no que se refere ao lançamento tributário e às hipóteses legais de revisão, bem como a
Lei Municipal nº 2.555/2000, que dispõe sobre o cadastro imobiliário e os critérios de apuração da base de cálculo do IPTU, sendo a
área construída elemento essencial para a correta tributação do imóvel.
A revisão da área construída poderá ser solicitada pelo contribuinte ou promovida de ofício pela Administração Tributária, sempre que constatada divergência entre a situação real do imóvel e os dados registrados no Cadastro Imobiliário Municipal.
A solicitação deverá ser devidamente instruída com documentação hábil, permitindo a análise técnica e a eventual atualização cadastral.
A atualização da área construída, quando deferida, implicará a
adequação do Cadastro Imobiliário Municipal e, se for o caso, a
revisão do lançamento do IPTU, observadas as disposições do
CTM nº 1.246/84, da Lei nº
2.555/2000e demais normas aplicáveis.
A Administração Municipal ressalta que as solicitações só terão validade para o IPTU 2026 se forem protocoladas dentro do prazo legal de impugnação do lançamento, que é de até 15 dias, conforme previsto na legislação tributária municipal. Pedidos apresentados fora desse período não produzirão efeito sobre o valor do imposto referente ao exercício de 2026, podendo ser analisados apenas para exercícios futuros.