Remissão de Débitos Tributários e Tarifários do Município
► O que é o serviço?
É a concessão, mediante despacho fundamentado, da remissão total ou parcial dos créditos tributários e tarifários, conforme a situação econômica do requerente, ou seja, o perdão da dívida é concedido àquele que se encontra em vulnerabilidade social.
► Qual é o órgão responsável?
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
► Qual é o órgão prestador?
O Departamento de Habitação é o responsável pelo estudo socioeconômico do requerente.
O Chefe do Executivo é quem autoriza a concessão da remissão.
A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento é responsável pela baixa do débito.
► Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Lei Municipal nº 2.165/1994.
Lei Complementar nº 24/2000.
Lei Complementar nº 143/2016.
► Quem pode requerer o serviço?
Podem requerer os cidadãos que possuem débitos com o município, referente a tributos e taxas municipais, desde que seja do ano vigente.
Em caso de Remissão de IPTU apenas o proprietário pode solicitar. Se tiver falecido, será o herdeiro, mediante apresentação do formal de partilha, ou o inventariante, se não tiver concluído o processo de inventário.
► Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças, a pessoas com transtorno do espectro autista, de colo e os obesos, conforme estabelecido pela
Lei nº 10.048/2000.
► Quando solicitar?
Solicitar dentro do exercício financeiro a que correspondem os tributos e tarifas.
► Onde solicitar?
O Cidadão deve se dirigir a Central SIM (nos endereços citados abaixo), Setor de Protocolo para dar entrada na solicitação (levar a documentação exigida):
‣ SIM Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Horário de atendimento: das 08 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
‣ Prefeitura na Capela – Atendimento ao Cidadão
Endereço: Estrada da Capela, n.º 2555, Capela
Horário de atendimento: das 8 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira
► Há taxas ou cobranças?
Não.
► Quais são os requisitos e documentos necessários para acessar o serviço?
‣ Cópias dos documentos de todos os membros do núcleo familiar (CPF, RG, Certidão de Nascimento ou Casamento, Formal de Partilha, Inventário, etc – conforme o caso);
‣ Comprovante de Renda de todos os membros do núcleo familiar (holerite, declaração de imposto de renda, bolsa família, declaração de autônomo, carteira profissional, etc – conforme o caso);
‣ Cópia da capa do carnê de IPTU (nos casos de remissão de IPTU);
‣Assinar a Declaração de Hipossuficiência no Departamento de Habitação.
► Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
1. Abertura do processo administrativo: dirija-se à Central SIM, Setor de Protocolo, forneça os documentos obrigatórios e um contato (telefone fixo e/ou celular). Após a abertura do processo, receberá o número de seu protocolo, podendo acompanhar o status de seu atendimento no sistema de
Protocolo On-line.
2. Avaliação socioeconômica: A Assistente Social do Departamento de Habitação realizará o estudo socioeconômico do requerente e dará o parecer conclusivo (favorável ou desfavorável).
3. Resultado da avaliação: Após a avaliação, o processo será enviado ao Chefe do Executivo para validar o parecer técnico da Assistente Social.
4. Baixa do débito: A Secretaria de Governo enviará o resultado para a Secretaria de Finanças e Economia. Se o resultado for favorável, será realizado a baixa e cancelamento do débito e desfavorável encaminhará para cobrança amigável, após o processo seguirá para o Setor de Protocolo.
5. Retirada do Resultado: O cidadão deverá retirar no setor de protocolo o comprovante da baixa do débito (quando resultado favorável). Se o resultado for desfavorável, irá retirar o informativo do indeferimento e deverá seguir com o pagamento do débito.
► Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
Para abertura do processo o atendimento é imediato.
► Qual é o prazo para a prestação do serviço?
Para avaliação socioeconômica: até 15 dias úteis.
Para finalização do processo e baixa do débito: até 40 dias úteis.
► Qual é a forma da prestação do serviço? E o local para acessá-lo?
Abertura do processo administrativo é apenas presencial, no Setor de Protocolo.
Avaliação socioeconômica é presencial, feita na Secretaria de Assistência Social e Cidadania – Departamento de Habitação.
Retirada do Resultado é presencial, no Setor de Protocolo.
► Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Pela internet, no sistema de Protocolo On-line:
https://vinhedogpm.presconinformatica.com.br/ords/gpmodvnh/f?p=207:1::::::