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PROGRAMA ALIMENTA VINHEDO - CARTÃO MULTIBENEFÍCIOS
► O que é o serviço?
É um Programa para subsidiar através de bens de consumo, serviços, e/ou pecúnia famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional no município de Vinhedo
► Qual é o órgão responsável?
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania/Departamento de Políticas Complementares.
► Qual é o órgão prestador?
O Departamento de Políticas Complementares/Segurança Alimentar é o responsável pelo estudo socioeconômico do requerente.
► Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Lei Municipal n.º 4.075/2022.
Decreto Municipal nº 246/2024.
Decreto Municipal nº 219/2025.
► Quem pode requerer o serviço?
Podem requerer as famílias que se encontram em situação de insegurança alimentar e nutricional; e famílias que não possuem renda ou possuem renda precária, estabelecida pelo governo federal nos parâmetros de pobreza, extrema pobreza e baixa renda.
► Há prioridade para o atendimento?
Não.
► Onde solicitar?
O responsável familiar cadastrado no sistema da assistência social deverá procurar a Secretaria de Assistência Social e Cidadania/Departamento de Políticas Complementares/Segurança Alimentar situado a Rua Osvaldo Cruz, n.º 299 - Centro, às segunda, quarta e quinta-feira a partir das 8 horas da manhã.
► Há taxas ou cobranças?
Não.
► Quais são os requisitos e documentos necessários para acessar o serviço?
‣ Documento de identificação (RG/CNH);
‣ Folha resumo do Cadastro Único;
‣ Cartão Cidadão atualizado;
‣Comprovante de aluguel (se for o caso);
‣Comprovante de medicamentos de uso contínuo, laudo médico com CID(se for o caso) e comprovante de todas as despesas do núcleo familiar;
‣Comprovante de endereço atualizado.
► Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço? 1. Ao chegar na recepção da secretaria, pegar uma senha com a recepcionista. 2. O administrativo do Departamento de Segurança Alimentar fará a triagem dos documentos solicitados e estando tudo certo agendará um horário para atendimento com a assistente social. 3. A assistente social irá chamar o usuário na recepção pelo nome e fará uma avaliação socioeconômica dentro dos critérios estabelecidos pelo programa . 4. O administrativo do departamento enviará uma mensagem por whatsapp ou ligação para usuário. Se o resultado for favorável, conterá na mensagem o prazo da concessão.
► Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
Não temos tempo estimado pois o atendimento é por ordem de chegada.
► Qual é o prazo para a prestação do serviço?
A concessão pode ser por 03, 06 ou 12 meses (dependendo do caso).
► Qual é a forma da prestação do serviço? E o local para acessá-lo?
Apenas presencial, no Setor de Segurança Alimentar.
► Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Pelo aplicativo do cartão BEM MAIS VINHEDO que é instalado no celular do usuário;
Pelo telefone do Departamento - 3876-7400 - ramal 1909 ou 1916;
Ou presencialmente da Secretaria de Assistência Social e Cidadania.