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O que é o serviço?
O Serviço de Busca Ativa do Cadastro Único consiste em ações planejadas e sistemáticas realizadas pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania, com a finalidade de identificar, localizar e incluir no Cadastro Único famílias em situação de vulnerabilidade social que ainda não estão cadastradas ou que se encontram com dados desatualizados, garantindo o acesso a direitos, benefícios e programas sociais.
A Busca Ativa prioriza famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, em territórios com maior incidência de vulnerabilidades sociais, bem como grupos populacionais específicos, como pessoas idosas, pessoas com deficiência, famílias unipessoais, população em situação de rua, migrantes, entre outros.
Qual é o órgão responsável?
Secretaria de Assistência Social e Cidadania.
Qual é o órgão prestador?
Gestão do Cadastro Único, em articulação com os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, demais serviços socioassistenciais e rede intersetorial.
Quais são suas normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
Lei nº 12.435/2011 – Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
Decreto nº 11.016/2022 – Regulamenta o Cadastro Único;
Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022;
Portaria MDS nº 816, de 26 de setembro de 2023;
Instruções Normativas do Cadastro Único vigentes;
Lei Municipal nº 4.75, de 19 de maio de 2022 – Política Pública de Assistência Social do Município de Vinhedo.
Quem pode requerer o serviço?
Famílias que ainda não estão inscritas no Cadastro Único;
Famílias com Cadastro Único desatualizado;
Famílias em situação de vulnerabilidade social identificadas no território;
Famílias beneficiárias ou com perfil para programas de transferência de renda e benefícios socioassistenciais.
Há prioridade para o atendimento?
Sim. Têm prioridade:
Famílias em extrema pobreza;
Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e BPC;
Pessoas idosas e pessoas com deficiência;
Famílias unipessoais em situação de vulnerabilidade;
Famílias identificadas por serviços da rede socioassistencial e intersetorial.
Quando solicitar?
Quando a família não estiver inscrita no Cadastro Único ou quando houver necessidade de atualização cadastral, especialmente após mudanças na composição familiar, renda, endereço ou outras informações relevantes.
Onde solicitar?
Por meio dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, conforme o território de residência;
Por demanda identificada pela Gestão de Benefícios, serviços socioassistenciais, rede intersetorial ou por ações externas de Busca Ativa realizadas no território.
Há taxas ou cobranças?
Não.
Quais os requisitos e documentos necessários para acessar o serviço?
Documento de identificação com foto e CPF do Responsável Familiar, além de documentos dos demais membros da família, conforme normativas do Cadastro Único, e comprovante de endereço.
Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
Identificação da família no território por meio de ações de Busca Ativa;
Abordagem, orientação e encaminhamento da família;
Realização do cadastro ou atualização cadastral, de forma presencial ou domiciliar;
Encaminhamento para programas, benefícios e serviços socioassistenciais, quando necessário.
Qual o tempo estimado de espera para o atendimento?
Depende da organização da agenda dos serviços, priorizando-se os casos de maior vulnerabilidade, buscando-se atendimento no menor prazo possível.
Qual o prazo para a prestação do serviço?
Imediato, após a identificação da família e disponibilidade de atendimento.
Qual é a forma da prestação do serviço? E o local para acessá-lo?
O serviço é prestado de forma presencial e/ou domiciliar, por equipe técnica da Gestão do Cadastro Único e CRAS, podendo ocorrer também em ações externas nos territórios.
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
O acompanhamento pode ser realizado junto à Gestão de Benefícios ou ao CRAS de referência do território.