Ir para o conteúdo

Prefeitura de Vinhedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Vinhedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Transparência
Rede Social Eventos
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Rede Social SANEBAVI
Rede Social CÂMARA
Carta de Serviços ao Cidadão
Atualizado em: 08/06/2026 às 13h31
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ECONOMIA
Autorização para realização de eventos

        Serviço destinado à análise e emissão de autorização para realização de eventos recreativos, culturais, esportivos, artísticos, beneficentes, promocionais e demais atividades temporárias em logradouros públicos, praças, vias públicas, bem como em recintos particulares fechados ou parcialmente fechados localizados no Município de Vinhedo, observadas as exigências de segurança, ordem pública, mobilidade urbana, saúde pública e demais normas aplicáveis. Lei Ordinária Nº 2154 
       A solicitação deverá ser realizada mediante protocolo eletrônico ou presencial junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo, com apresentação da documentação exigida e observância do prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da realização do evento. Após análise pelos órgãos competentes, será emitida a autorização ou comunicado eventual pendência para complementação documental.

 
Avaliar Serviço
Baixar PDF
Baixar PDF
Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

Documentação

DOCUMENTAÇÃO:
• Requerimento devidamente preenchido;
• Documento de identificação do responsável;
• CPF ou CNPJ;
• Comprovante de endereço do requerente;
• Descrição detalhada do evento;
• Indicação do local, data e horário de realização;
• Estimativa de público participante;
• Relação das estruturas e equipamentos a serem utilizados;
• Documento de autorização do proprietário do imóvel, quando aplicável;
• Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou documento equivalente, quando exigido;
• Outros documentos eventualmente solicitados pelos órgãos competentes.

Custos
Poderão ser cobradas taxas, preços públicos e demais despesas administrativas previstas na legislação municipal vigente, conforme a natureza e características do evento. Lei Ordinária Nº 2154
Etapas do Serviço
  • Protocolo do requerimento pelo interessado;
  • Análise preliminar da documentação apresentada;
  • Manifestação dos órgãos municipais competentes, quando necessária;
  • Verificação das condições de segurança, trânsito, saúde pública e demais requisitos legais;
  • Emissão da autorização e/ou alvará para realização do evento;
  • Comunicação ao requerente.
Requisitos
Protocolar a solicitação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para realização do evento;
• Atender às exigências dos órgãos municipais competentes;
• Apresentar toda a documentação necessária;
• Observar as normas de segurança, acessibilidade e prevenção contra incêndios.
Justificativa
Garantir que os eventos realizados no Município ocorram de forma organizada e segura, preservando o interesse público, a segurança dos participantes, a mobilidade urbana, a tranquilidade da população e o cumprimento da legislação municipal.
Prazo para Atendimento
Variável conforme a complexidade do evento, a necessidade de análise técnica e a manifestação dos órgãos envolvidos.
Prioridades de Atendimento
De segunda a sexta-feira, em dias úteis, conforme horário oficial de atendimento da Prefeitura Municipal de Vinhedo.
Forma de Acompanhamento
Portal de Protocolos da Prefeitura;
• Atendimento telefônico;
• Atendimento presencial junto à Secretaria Municipal de Finanças e Economia.
Observações
A realização de eventos em áreas públicas ou em recintos particulares fechados ou parcialmente fechados depende de autorização prévia da Prefeitura Municipal de Vinhedo. O descumprimento das exigências legais poderá acarretar o indeferimento do pedido, suspensão do evento ou aplicação das penalidades previstas na legislação municipal.
Lei Municipal nº 2.154, de 04 de agosto de 1994.Lei Ordinária Nº 2154
Serviço relacionado a secretaria:
Finanças e Economia
Finanças e Economia
Rodolfo Pieri
ATENDIMENTO:
9 às 16 horas, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, CEP 13280-085
Seta
Telefone: (19) 3826-7800
Endereço: Rua João Corazzari, nº 394, Centro | CEP: 13280-091
Atendimento das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
CNPJ: 46.446.696/0001-85
Prefeitura de Vinhedo
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia