Baixa de Débitos
O que é o serviço?
Serviço destinado à regularização dos registros de débitos tributários e não tributários nos sistemas municipais, mediante a identificação de situações que possibilitem sua baixa, tais como compensação decorrente de pagamento em duplicidade, baixa de débito cujo pagamento não tenha sido devidamente compensado pelo sistema bancário, concessão de remissão ou outra hipótese legal de extinção do crédito tributário.
Quem pode requerer?
O contribuinte, responsável tributário, seu representante legal ou procurador devidamente constituído.
Qual é o órgão prestador?
O Setor de Dívida Ativa e Execução Fiscal.
Quando solicitar?
O serviço poderá ser solicitado quando houver divergência entre a situação efetivamente regularizada pelo contribuinte e o registro do débito nos sistemas municipais, ou quando houver necessidade de análise para baixa do débito por outra hipótese legalmente prevista.
Documentos necessários
- Documento de identificação do requerente;
- Comprovante de pagamento ou outra documentação que comprove a situação alegada;
- Procuração, quando o pedido for realizado por representante.
Atendimento
O serviço será disponibilizado preferencialmente de forma eletrônica. Contudo, a baixa poderá ser solicitada presencialmente junto à Central SIM, localizada na Rua Monteiro de Barros, nº 17, Vila Thereza.
Há taxas?
Não há cobrança de taxa para a solicitação de baixa de débitos, ressalvadas eventuais taxas, custas, emolumentos ou outros valores legalmente previstos.
Informações importantes
A baixa do débito dependerá da confirmação da ocorrência que justifique sua regularização e da análise da documentação apresentada.
O simples envio de comprovante de pagamento não implica, por si só, a baixa automática do débito, estando a efetivação condicionada à conferência e validação das informações