O que é o serviço?
Serviço destinado à análise da extinção do direito de exigir o crédito tributário em razão da ocorrência de prescrição.
Quem pode requerer?
O contribuinte, responsável tributário, seu representante legal ou procurador devidamente constituído.
Quando solicitar?
Quando houver dúvida ou alegação quanto à prescrição de débito tributário ou quando o interessado entender que transcorreu o prazo legal para a cobrança do crédito sem a ocorrência de causa que impeça ou altere o curso da prescrição.
Como solicitar?
O serviço será disponibilizado preferencialmente de forma eletrônica no Portal do Municipe. Contudo, a solicitação poderá ser feita presencialmente junto à Central SIM, localizada na Rua Monteiro de Barros, nº 17, Vila Thereza.
Documentos necessários
- CPF ou CNPJ;
- Certidão de Distribuição Cível (poderá ser obtida no site do TJSP, por meio do seguinte link: https://esaj.tjsp.jus.br;
- Certidão Vintenária, quando se tratar de imóvel;
- Procuração, quando o pedido for realizado por representante.
Prazo para atendimento
O prazo poderá variar conforme a necessidade de levantamento de informações, análise do histórico do crédito tributário e verificação de eventuais causas de suspensão ou interrupção da prescrição.
Há taxas?
Não há cobrança de taxa para análise da prescrição.
Qual é o órgão prestador?
O Setor de Dívida Ativa e Execução Fiscal.
Canais de atendimento
Atendimento presencial: Central SIM – Rua Monteiro de Barros, nº 17 – Vila Thereza, Vinhedo – SP.