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O que é o serviço? A indicação de condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo comunica oficialmente à autoridade de trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação, com o objetivo de informar quem é o infrator a receber os pontos em seu prontuário.
O serviço só poderá ser solicitado no Detran caso o órgão Autuador seja o próprio Detran/SP.
Qual é o órgão responsável? A Secretaria Municipal Defesa Social e Mobilidade Urbana.
Qual é o Órgão Prestador?
A Secretaria Municipal Defesa Social e Mobilidade Urbana. Os atendimentos presenciais são feitos pelos SIM Centro e Capela, sendo que o atendimento telefônico é feito pela COBRASIN.
Quais as normas e/ou legislações que regulam o serviço? O artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)e as Resoluções CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016 (ou resolução CONTRAN nº 918/2022) e nº805, de 16 de novembro de 2020 (que dispõe sobre os prazos no período de Pandemia).
Quem pode requerer o serviço? O proprietário do veículo ou o condutor por ele indicado.
Há prioridade para o atendimento? No atendimento presencial, tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Quando solicitar? Quando o condutor autuado não tiver sido identificado no ato da infração, com penalidade aplicada ao responsável pelo veículo.
Secretaria Municipal Defesa Social e Mobilidade Urbana
Endereço: Rua Engenheiro Aurélio Frediani, nº155, Jardim Alves Nogueira, CEP:13289-002
E-mail: multas.dmob@vinhedo.sp.gov.br
Se não puder comparecer pessoalmente, é possível enviar uma correspondência via postal, com Aviso de Recebimento (AR) de preferência, ao endereço acima informado.
Presencialmente :
Central SIM – Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Horário de atendimento: das 8:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira
Central SIM – Capela
Endereço: Estrada da Capela, nº 2.555, Capela
Telefone: (19) 3876-8700 | Ramal: 1434
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.
Há taxas ou cobranças? Não há taxa ou cobrança de valores para dar entrada no recurso.
Quais são os requisitos e documentos necessários para acessar o serviço? Pela internet, deve ser preenchido o formulário de pré-cadastro de forma integral e fornecidos (upload) dos documentos digitais requeridos.
No atendimento presencial ou via postal os documentos obrigatórios e que devem ser fornecidos pelo requerente são:
– Cópia simples e legível da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da permissão para dirigir do infrator e documento que comprove sua assinatura se esta não constar na CNH;
– Cópia simples e legível do documento de identificação do proprietário do veículo ou o seu representante legal (neste caso deve-se juntar o documento que comprove representação);
– Se de veículo de propriedade de pessoa jurídica, é obrigatório o preenchimento e encaminhamento da “Indicação de Condutor”, sob pena de agravamento da multa, conforme prevê o art. 257 – § 8° do CTB.
Deverá estar corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo e acompanhado de cópia legível dos documentos solicitados.
A indicação de condutor somente será acatada e produzirá os efeitos legais se o formulário for apresentado na forma original (via postal ou pessoalmente) e legível (plataforma on-line) até a data-limite. Deverá estar corretamente preenchido, sem
rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo e acompanhado de cópia legível dos documentos solicitados.
A não apresentação do condutor ou insuficiência no preenchimento das informações importará em considerar-se o proprietário como responsável pela infração.
Os declarantes são responsáveis pelas informações fornecidas e respondem, perante a lei nas esferas cível, administrativa e penal pela veracidade das informações e dos documentos.
Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço? Pela internet: Acesse o sistema: entre em http://vinhedo.cobrasin.com.br para acessar o sistema. Digite o número do RENAVAM do veículo e clique em consultar.
Tela de consulta: no sistema vão aparecer as multas que estiverem com o status de notificação. Se estiver dentro do prazo para indicação do condutor, será exibida a opção “Indicar” abaixo de “Notificação”, à direita da tela. Clique em “Indicar”.
Indicação: na tela de pré-cadastro confira os dados e preencha as informações do real condutor do veículo no momento do cometimento da infração. Você também deverá fornecer os documentos requeridos de forma digitalizada e definir senha de acesso e dados pessoais de quem está fazendo a indicação.
Finalize o pré-cadastro: preenchidos os dados e fornecidos os documentos, para finalizar o cadastro, é preciso ler e aceitar os termos de licença.
Análise: feito o procedimento, o pré-cadastro será analisado pela Secretaria Municipal Defesa Social e Mobilidade Urbana, que verificará se os dados e documentações fornecidas pelo requerente estão aptas. Se apto, a indicação será efetivada.
Se negada á indicação: se a indicação não estiver em acordo com as exigências da resolução CONTRAN nº 619/2016(ou resolução CONTRAN nº 918/2022), a equipe de análise irá rejeitar a indicação, com a justificativa da negativa. Rejeitada a indicação pelo motivo determinado, se ainda estiver no prazo, o requerente poderá acessar novamente o sistema, por meio da senha criada, e refazer a indicação.
Presencialmente
Dirija-se ao local de atendimento: com a documentação em mãos, dirija-se ao local de atendimento presencial para dar entrada no protocolo de seu pedido de recurso. Central SIM – Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro (CEP: 13.280-081)
Telefone: (19) 3876 – 7800 / Ramal 1500
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.
Central SIM – Capela
Endereço: Estrada da Capela, nº 2.555, Capela
Telefone: (19) 3876-8700 | Ramal: 1434
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.
Análise: feito o procedimento, o conteúdo enviado será analisado pela Secretaria Municipal Defesa Social e Mobilidade Urbana, que verificará se os dados e documentações fornecidas pelo requerente estão aptas. Se apto, a indicação será efetivada.
Se negada a indicação: se a indicação não estiver em acordo com as exigências da resolução CONTRAN nº 619/2016 (ou resolução CONTRAN nº 918/2022), a equipe de análise irá rejeitar a indicação, com a justificativa da negativa. Rejeitada a indicação pelo motivo determinado, se ainda estiver no prazo, o requerente poderá refazer a indicação.
Via postal
Envie a correspondência: envie uma correspondência com Aviso de Recebimento (AR) ao endereço da Secretaria Municipal Defesa Social e Mobilidade Urbana, com todos os documentos necessários à indicação de condutor. Lembre-se que o recurso deve ser interposto pelo infrator perante a autoridade recorrida, mediante petição protocolada, dentro do prazo legal.
Secretaria Municipal Defesa Social e Mobilidade Urbana
Endereço: Rua Engenheiro Aurélio Frediani, nº155, Jardim Alves Nogueira, CEP:13289-002
Análise: feito o procedimento, o conteúdo enviado será analisado pela Secretaria Municipal Defesa Social e Mobilidade Urbana, que verificará se os dados e documentações fornecidas pelo requerente estão aptas. Se apto, a indicação será efetivada.
Se negada a indicação: se a indicação não estiver em acordo com as exigências da resolução CONTRAN nº 619/2016(ou resolução CONTRAN nº 918/2022), a equipe de análise irá rejeitar a indicação, com a justificativa da negativa. Rejeitada a indicação pelo motivo determinado, se ainda estiver no prazo, o requerente poderá refazer a indicação.
Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento? Ainda não estimado.
Qual é o prazo para prestação do serviço?
Ainda não estimado.
Qual é a forma da prestação do serviço? E o local para acessá-lo? Recebida a indicação, o conteúdo será analisado pela COBRASIN, que verificará se os dados e documentações fornecidas pelo requerente estão aptas. A indicação será efetivada ou rejeitada através do sistema Webtrans da empresa prestadora de serviços de processamento.