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Carta de Serviços ao Cidadão
Atualizado em: 05/05/2026 às 12h25
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E MOBILIDADE URBANA
Indicação de Condutor

Indicação de Condutor

O que é o serviço?
A indicação de condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo comunica oficialmente à autoridade de trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação, com o objetivo de informar quem é o infrator a receber os pontos em seu prontuário.
Caso V.S.ª não seja o condutor(a), para indicação de: PESSOA FÍSICA: conforme Portaria Normativa DETRAN SP Nº 18, de 27 de dezembro de 2023, a partir de 01/02/2024, as indicações de condutor para veículo de propriedade de pessoa física, será realizada exclusivamente através da CDT – Carteira Digital de Trânsito por meio de APP ou site SENATRAN (https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/home). PESSOA JURÍDICA: preencha os dados abaixo e envie através do site http://vinhedo.cobrasin.com.br; ou pelos Correios; para a Remessa Postal: endereçar: à Rua Engenheio Aurélio Jose Frediani, 155 - Santa Rosa, VINHEDO/SP. CEP: 13289-002. Pessoalmente em dois endereços: Central SIM - Centro - R. Monteiro de Barros, nº 17, Centro ou Central SIM - Capela - Est. da Capela, nº 2.555, com cópia reprográfica legível da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir do infrator e documento que comprove sua assinatura se esta não constar da CNH, juntamente com cópia do documento de identificação do proprietário do veículo ou o seu representante legal, neste caso deve juntar documento que comprove a representação. A indicação de condutor somente será acatada e produzira os efeitos legais se o formulário for apresentado na forma original até a data limite acima e deve estar corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais e idênticas aos documentos apresentados do condutor e do proprietário do veículo (Conforme Resolução CONTRAN nº 918/2022). A não apresentação do condutor ou insuficiência no preenchimento das informações importará em considerar-se o proprietário como responsável pela infração e acarretará no agravamento da multa, conforme prevê o art. 257 - § 8° do CTB. Os declarantes respondem perante a lei, nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.


Qual é o órgão responsável?
A Secretaria Municipal Defesa Social e Mobilidade Urbana E SENATRAN.
 

Qual é o Órgão Prestador?  
A Secretaria Municipal Defesa Social e Mobilidade Urbana. Os atendimentos presenciais são feitos pelos SIM Centro e Capela, sendo que o atendimento telefônico é feito pela COBRASIN.
 

Quais as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
O artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)e as Resoluções CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016 (ou resolução CONTRAN nº 918/2022) e nº805, de 16 de novembro de 2020 (que dispõe sobre os prazos no período de Pandemia).
 

Quem pode requerer o serviço?
Sempre os dois envolvidos, em conjunto: O proprietário do veículo e o condutor por ele indicado.
 

Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial,  tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
 

Quando solicitar?
Quando o condutor autuado não tiver sido identificado no ato da infração, com penalidade aplicada ao responsável pelo veículo.
 

Onde solicitar?
Pela internet é possível fazer a indicação do condutor, através do link: http://sistemas.cobrasin.com.br/multas-municipe/home.action;jsessionid=797A9D01CD7D7B4DF26AA7989F1D2E98?municipio=2
Utilizando os Correios, poderá enviar para o endereço:

Secretaria Municipal Defesa Social e Mobilidade Urbana
Endereço: Rua Engenheiro Aurélio Frediani, nº155, Jardim Alves Nogueira, CEP:13289-002
E-mail: multas.dmob@vinhedo.sp.gov.br
É possível enviar uma correspondência via postal, com Aviso de Recebimento (AR) ao endereço acima informado.

Presencialmente (PJ- Pessoa Jurídica):
 
Central SIM – Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Telefone: (19) 3836 - 8220 - Ramal 4100
Horário de atendimento: das 8:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira

Central SIM – Capela
Endereço: Estrada da Capela, nº 2.555, Capela
Telefone: (19) 3836 - 8220 - Ramal 4101
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.
 

Há taxas ou cobranças?
Não há taxa ou cobrança de valores para dar entrada no pedido.
 

Quais são os requisitos e documentos necessários para acessar o serviço? 
Pela internet, deve ser preenchido o formulário de pré-cadastro de forma integral e fornecidos (upload) dos documentos digitais requeridos.
No atendimento presencial ou via postal os documentos obrigatórios e que devem ser fornecidos pelo requerente são: Caso V.S.ª não seja o condutor(a), para indicação de: PESSOA FÍSICA: conforme Portaria Normativa DETRAN SP Nº 18, de 27 de dezembro de 2023, a partir de 01/02/2024, as indicações de condutor para veículo de propriedade de pessoa física, será realizada exclusivamente através da CDT – Carteira Digital de Trânsito por meio de APP ou site SENATRAN (https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/home). PESSOA JURÍDICA: preencha os dados abaixo e envie através do site http://vinhedo.cobrasin.com.br; ou pelos Correios; para a Remessa Postal: endereçar: à Rua Engenheio Aurélio Jose Frediani, 155 - Santa Rosa, VINHEDO/SP. CEP: 13289-002. Pessoalmente em dois endereços: Central SIM - Centro - R. Monteiro de Barros, nº 17, Centro ou Central SIM - Capela - Est. da Capela, nº 2.555, com cópia reprográfica legível da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir do infrator e documento que comprove sua assinatura se esta não constar da CNH, juntamente com cópia do documento de identificação do proprietário do veículo ou o seu representante legal, neste caso deve juntar documento que comprove a representação. A indicação de condutor somente será acatada e produzira os efeitos legais se o formulário for apresentado na forma original até a data limite e deve estar corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais e idênticas aos documentos apresentados do condutor e do proprietário do veículo (Conforme Resolução CONTRAN nº 918/2022). A não apresentação do condutor ou insuficiência no preenchimento das informações importará em considerar-se o proprietário como responsável pela infração e acarretará no agravamento da multa, conforme prevê o art. 257 - § 8° do CTB. Os declarantes respondem perante a lei, nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.



Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
Pela internet:
Acesse o sistema: entre em http://vinhedo.cobrasin.com.br para acessar o sistema. Digite o número do RENAVAM do veículo e clique em consultar.
 
Tela de consulta: no sistema vão aparecer as multas que estiverem com o status de notificação. Se estiver dentro do prazo para indicação do condutor, será exibida a opção “Indicar” abaixo de “Notificação”, à direita da tela. Clique em “Indicar”.
 
Indicação: na tela de pré-cadastro confira os dados e preencha as informações do real condutor do veículo no momento do cometimento da infração. Você também deverá fornecer os documentos requeridos de forma digitalizada e definir senha de acesso e dados pessoais de quem está fazendo a indicação.
 
Finalize o pré-cadastro: preenchidos os dados e fornecidos os documentos, para finalizar o cadastro, é preciso ler e aceitar os termos de licença.
 
Análise: feito o procedimento, o pré-cadastro será analisado pela Secretaria Municipal Defesa Social e Mobilidade Urbana, que verificará se os dados e documentações fornecidas pelo requerente estão aptas. Se apto, a indicação será efetivada.
 
Se negada a indicação: se a indicação não estiver em acordo com as exigências da resolução CONTRAN nº 619/2016 (ou resolução CONTRAN nº 918/2022), a equipe de análise irá rejeitar a indicação, com a justificativa da negativa.  Rejeitada a indicação pelo motivo determinado, se ainda estiver no prazo, o requerente poderá acessar novamente o sistema, por meio da senha criada, e refazer a indicação.
 
Presencialmente - PJ - Pessoa Jurídica
 
Dirija-se ao local de atendimento: com a documentação em mãos, dirija-se ao local de atendimento presencial para dar entrada no protocolo de seu pedido de recurso.
 
Central SIM – Centro

Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro (CEP: 13.280-081)
Telefone: (19) 3836 - 8220 - Ramal 4100
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.

Central SIM – Capela
Endereço: Estrada da Capela, nº 2.555, Capela
Telefone: (19) 3836 - 8220 - Ramal 4101
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.
 
Análise: feito o procedimento, o conteúdo enviado será analisado pela Secretaria Municipal Defesa Social e Mobilidade Urbana, que verificará se os dados e documentações fornecidas pelo requerente estão aptas. Se apto, a indicação será efetivada.
 
Se negada a indicação: se a indicação não estiver em acordo com as exigências da resolução CONTRAN nº 619/2016 (ou resolução CONTRAN nº 918/2022), a equipe de análise irá rejeitar a indicação, com a justificativa da negativa.  Rejeitada a indicação pelo motivo determinado, se ainda estiver no prazo, o requerente poderá refazer a indicação.
 
Via postal
 
Envie a correspondência: envie uma correspondência com Aviso de Recebimento (AR) ao endereço da Secretaria Municipal Defesa Social e Mobilidade Urbana, com todos os documentos necessários à indicação de condutor. Lembre-se que o recurso deve ser interposto pelo infrator perante a autoridade recorrida, mediante petição protocolada, dentro do prazo legal.
 
 
Secretaria Municipal Defesa Social e Mobilidade Urbana
Endereço: Rua Engenheiro Aurélio Frediani, nº155, Jardim Alves Nogueira, CEP:13289-002
 
Análise: feito o procedimento, o conteúdo enviado será analisado pela Secretaria Municipal Defesa Social e Mobilidade Urbana, que verificará se os dados e documentações fornecidas pelo requerente estão aptas. Se apto, a indicação será efetivada.
 
Se negada a indicação: se a indicação não estiver em acordo com as exigências da resolução CONTRAN nº 619/2016 (ou resolução CONTRAN nº 918/2022), a equipe de análise irá rejeitar a indicação, com a justificativa da negativa.  Rejeitada a indicação pelo motivo determinado, se ainda estiver no prazo, o requerente poderá refazer a indicação.
 

Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
Ainda não estimado.
 
Qual é o prazo para prestação do serviço?
Ainda não estimado.
 

Qual é a forma da prestação do serviço? E o local para acessá-lo?
Recebida a indicação, o conteúdo será analisado pela COBRASIN, que verificará se os dados e documentações fornecidas pelo requerente estão aptas. A indicação será efetivada ou rejeitada através do sistema Webtrans da empresa prestadora de serviços de processamento.
 

Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Você pode consultar e acompanhar multas e recursos em  http://www.vinhedo.sp.gov.br/multas-de-transito/. Para acesso é preciso informar o RENAVAM.
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

Serviço relacionado a secretaria:
Defesa Social e Mobilidade Urbana
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Osmir Aparecido Cruz
ATENDIMENTO:
8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Avenida Engenheiro Aurélio José Frediani, nº 155, Jardim Alves Nogueira, CEP 13289-002
Seta
Telefone: (19) 3826-7800
Endereço: Rua João Corazzari, nº 394, Centro | CEP: 13280-091
Atendimento das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
CNPJ: 46.446.696/0001-85
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