Indicação de Condutor
O que é o serviço?
A Indicação de Condutor é o procedimento utilizado para informar quem estava dirigindo o veículo no momento da infração de trânsito.
Quando a infração é registrada sem abordagem do motorista, o proprietário do veículo pode indicar o condutor responsável. Dessa forma, os pontos serão registrados no prontuário do condutor indicado.
Importante:
Veículos de Pessoa Física
- A indicação de condutor deve ser realizada exclusivamente pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível no aplicativo ou no portal da SENATRAN.
Veículos de Pessoa Jurídica (Empresa)
- A indicação pode ser realizada pela internet, pelos Correios ou presencialmente nos locais de atendimento informados nesta página.
As informações prestadas devem ser verdadeiras. O proprietário do veículo e o condutor indicado são responsáveis pelas informações e documentos apresentados.
Caso a indicação não seja realizada dentro do prazo ou esteja incompleta, o proprietário do veículo permanecerá responsável pela infração, conforme previsto na legislação de trânsito.
Qual é o órgão responsável?
A Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana e a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).
Qual é o órgão prestador?
Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana.
Atendimento presencial:
- Central SIM Centro;
- Central SIM Capela.
Atendimento telefônico:
- COBRASIN.
Quais são as normas que regulam o serviço?
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
- Resolução CONTRAN nº 918/2022;
- Portaria Normativa DETRAN-SP nº 18/2023.
Quem pode solicitar o serviço?
A indicação deve ser realizada pelo proprietário do veículo e pelo condutor indicado, conforme as regras estabelecidas pela legislação de trânsito.
Há prioridade no atendimento?
Sim.
No atendimento presencial têm prioridade:
- Pessoas com deficiência;
- Pessoas com 60 anos ou mais;
- Gestantes;
- Lactantes;
- Pessoas com crianças de colo;
- Pessoas com obesidade.
Conforme previsto na Lei Federal nº 10.048/2000.
Quando solicitar?
Quando o proprietário do veículo receber uma Notificação de Autuação e não era a pessoa que dirigia o veículo no momento da infração.
A solicitação deve ser realizada dentro do prazo informado na notificação.
Onde solicitar?
Veículo de Pessoa Física
Exclusivamente pela Carteira Digital de Trânsito (CDT):
- Aplicativo Carteira Digital de Trânsito;
- Portal da SENATRAN.
Veículo de Pessoa Jurídica (Empresa)
Pela internet
Portal de multas:
http://vinhedo.cobrasin.com.br
Pelos Correios
Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana
Rua Engenheiro Aurélio Frediani, nº 155
Jardim Alves Nogueira
CEP: 13289-002
Vinhedo/SP
Presencialmente
Central SIM – Centro
Rua Monteiro de Barros, nº 17 – Centro
Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Central SIM – Capela
Estrada da Capela, nº 2.555 – Capela
Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Há taxas ou cobranças?
Não.
A solicitação é gratuita.
Quais documentos são necessários?
Veículos de Pessoa Física
A documentação será solicitada diretamente pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), conforme as regras da SENATRAN.
Veículos de Pessoa Jurídica (Empresa)
- Formulário de indicação de condutor devidamente preenchido;
- Documento de identificação do proprietário ou representante legal;
- Documento que comprove a representação legal da empresa, quando necessário;
- CNH ou Permissão para Dirigir do condutor indicado;
- Documento que comprove a assinatura do condutor, caso ela não conste na CNH.
A documentação deve ser apresentada dentro do prazo informado na notificação.
Quais são as etapas do serviço?
Pela internet (Pessoa Jurídica)
1. Acesse o portal de multas do município.
2. Informe o RENAVAM do veículo.
3. Localize a infração.
4. Preencha os dados do condutor responsável.
5. Anexe os documentos solicitados.
6. Finalize o envio da solicitação.
7. Aguarde a análise da documentação.
Presencialmente (Pessoa Jurídica)
1. Reúna a documentação necessária.
2. Compareça a uma unidade do SIM.
3. Protocole a solicitação.
4. Aguarde a análise da documentação.
Pelos Correios (Pessoa Jurídica)
1. Reúna toda a documentação necessária.
2. Envie para o endereço da Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana.
3. Aguarde a análise da documentação.
Como é feita a análise?
A Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana verificará se os documentos e informações apresentados atendem às exigências legais.
Se a documentação estiver correta, a indicação será aceita.
Se houver alguma pendência ou irregularidade, a indicação poderá não ser aceita.
Enquanto o prazo da notificação estiver aberto, será possível apresentar nova documentação para correção.
Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
Não há prazo estimado.
Qual é o prazo para conclusão do serviço?
Não há prazo estimado.
Como acompanhar o andamento?
O acompanhamento pode ser realizado pelo portal:
http://www.vinhedo.sp.gov.br/multas-de-transito/
Para consulta será necessário informar o RENAVAM do veículo.