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Carta de Serviços ao Cidadão
Atualizado em: 07/07/2026 às 16h44
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E MOBILIDADE URBANA
Indicação de Condutor

Indicação de Condutor

O que é o serviço?
A Indicação de Condutor é o procedimento utilizado para informar quem estava dirigindo o veículo no momento da infração de trânsito.

Quando a infração é registrada sem abordagem do motorista, o proprietário do veículo pode indicar o condutor responsável. Dessa forma, os pontos serão registrados no prontuário do condutor indicado.

Importante:

Veículos de Pessoa Física

- A indicação de condutor deve ser realizada exclusivamente pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível no aplicativo ou no portal da SENATRAN.

Veículos de Pessoa Jurídica (Empresa)

- A indicação pode ser realizada pela internet, pelos Correios ou presencialmente nos locais de atendimento informados nesta página.

As informações prestadas devem ser verdadeiras. O proprietário do veículo e o condutor indicado são responsáveis pelas informações e documentos apresentados.

Caso a indicação não seja realizada dentro do prazo ou esteja incompleta, o proprietário do veículo permanecerá responsável pela infração, conforme previsto na legislação de trânsito.

Qual é o órgão responsável?

A Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana e a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

Qual é o órgão prestador?

Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana.

Atendimento presencial:

- Central SIM Centro;
- Central SIM Capela.

Atendimento telefônico:

- COBRASIN.

Quais são as normas que regulam o serviço?

- Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
- Resolução CONTRAN nº 918/2022;
- Portaria Normativa DETRAN-SP nº 18/2023.

Quem pode solicitar o serviço?

A indicação deve ser realizada pelo proprietário do veículo e pelo condutor indicado, conforme as regras estabelecidas pela legislação de trânsito.

Há prioridade no atendimento?

Sim.

No atendimento presencial têm prioridade:

- Pessoas com deficiência;
- Pessoas com 60 anos ou mais;
- Gestantes;
- Lactantes;
- Pessoas com crianças de colo;
- Pessoas com obesidade.

Conforme previsto na Lei Federal nº 10.048/2000.

Quando solicitar?

Quando o proprietário do veículo receber uma Notificação de Autuação e não era a pessoa que dirigia o veículo no momento da infração.

A solicitação deve ser realizada dentro do prazo informado na notificação.

Onde solicitar?

Veículo de Pessoa Física

Exclusivamente pela Carteira Digital de Trânsito (CDT):

- Aplicativo Carteira Digital de Trânsito;
- Portal da SENATRAN.

Veículo de Pessoa Jurídica (Empresa)

Pela internet

Portal de multas:
http://vinhedo.cobrasin.com.br

Pelos Correios

Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana

Rua Engenheiro Aurélio Frediani, nº 155
Jardim Alves Nogueira
CEP: 13289-002
Vinhedo/SP

Presencialmente

Central SIM – Centro

Rua Monteiro de Barros, nº 17 – Centro

Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Central SIM – Capela

Estrada da Capela, nº 2.555 – Capela

Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Há taxas ou cobranças?

Não.

A solicitação é gratuita.

Quais documentos são necessários?

Veículos de Pessoa Física

A documentação será solicitada diretamente pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), conforme as regras da SENATRAN.

Veículos de Pessoa Jurídica (Empresa)

- Formulário de indicação de condutor devidamente preenchido;
- Documento de identificação do proprietário ou representante legal;
- Documento que comprove a representação legal da empresa, quando necessário;
- CNH ou Permissão para Dirigir do condutor indicado;
- Documento que comprove a assinatura do condutor, caso ela não conste na CNH.

A documentação deve ser apresentada dentro do prazo informado na notificação.

Quais são as etapas do serviço?

Pela internet (Pessoa Jurídica)

1. Acesse o portal de multas do município.
2. Informe o RENAVAM do veículo.
3. Localize a infração.
4. Preencha os dados do condutor responsável.
5. Anexe os documentos solicitados.
6. Finalize o envio da solicitação.
7. Aguarde a análise da documentação.

Presencialmente (Pessoa Jurídica)

1. Reúna a documentação necessária.
2. Compareça a uma unidade do SIM.
3. Protocole a solicitação.
4. Aguarde a análise da documentação.

Pelos Correios (Pessoa Jurídica)

1. Reúna toda a documentação necessária.
2. Envie para o endereço da Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana.
3. Aguarde a análise da documentação.

Como é feita a análise?

A Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana verificará se os documentos e informações apresentados atendem às exigências legais.

Se a documentação estiver correta, a indicação será aceita.

Se houver alguma pendência ou irregularidade, a indicação poderá não ser aceita.

Enquanto o prazo da notificação estiver aberto, será possível apresentar nova documentação para correção.

Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?

Não há prazo estimado.

Qual é o prazo para conclusão do serviço?

Não há prazo estimado.

Como acompanhar o andamento?

O acompanhamento pode ser realizado pelo portal:

http://www.vinhedo.sp.gov.br/multas-de-transito/

Para consulta será necessário informar o RENAVAM do veículo.
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

Serviço relacionado a secretaria:
Defesa Social e Mobilidade Urbana
Defesa Social e Mobilidade Urbana
Osmir Aparecido Cruz
ATENDIMENTO:
8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Avenida Engenheiro Aurélio José Frediani, nº 155, Jardim Alves Nogueira, CEP 13289-002
Seta
Telefone: (19) 3826-7800
Endereço: Rua João Corazzari, nº 394, Centro | CEP: 13280-091
Atendimento das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
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