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TRANSPARÊNCIA
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Carta de Serviços
Atualizado em: 18/04/2024 às 07h01
Multas e Recurso
Recurso para Multas de Trânsito

Recurso para multas de trânsito

O que é o serviço?
Quando recebe um auto de infração de trânsito, todo cidadão pode recorrer e redigir, de forma clara e objetiva, a sua versão do fato e os argumentos em sua defesa, apresentando o chamado recurso interposto.
Esse recurso deve ser feito após ter recebido a notificação da autuação da infração de trânsito, podendo nesse recurso solicitar o cancelamento ou a transformação da autuação em advertência.
 
Instâncias recursais:
 
Defesa Prévia
 
A defesa da autuação (ou defesa prévia) consiste na indicação de erros ou inconsistências verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito (AIT), tais como: Erro flagrante de digitação; Inconsistência da Autuação; Impossibilidade do cometimento de infração com o tipo de veículo; Divergência de marca, modelo, espécie ou cor do veículo autuado; Incorreção na identificação do local da infração por ausência de numeral ou referência, ou ainda, via, cruzamento ou interseção inexistente. Nessa oportunidade ainda poderá ser requerida a conversão da autuação em penalidade de advertência por escrito às infrações de natureza leve ou média, desde que não haja a reincidência na mesma infração nos últimos 12 (doze) meses, por meio de comprovação conclusiva (conforme histórico de pontuação).
 
A defesa da autuação visa o arquivamento do Auto de Infração de Trânsito antes que seja aplicada uma penalidade.
 
1ª Instância – JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infração.
A Junta constituída, é um órgão autônomo e colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra a decisão da autoridade do trânsito que impôs a penalidade. 
Somente após o recebimento da Notificação de Penalidade de Multa que se pode interpor o recurso, que deve ser protocolado até trinta dias após a emissão da notificação. Após esta data o recurso interposto será classificado como intempestivo e não será conhecido.
 
2ª Instância – CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito.
É o órgão máximo do trânsito no Estado, cuja função é a de julgar os recursos contra as infrações de trânsito em último grau na esfera administrativa.
É a contestação do resultado do julgamento da primeira Instância. Vale ressaltar que o órgão autuador também pode recorrer ao resultado do julgamento da JARI, caso tenha sido deferido.
Para protocolar um recurso para o CETRAN é necessário que seja interposto primeiramente recurso junto à JARI. Contudo, para interpor recurso à JARI não é necessária a apresentação de defesa prévia.
 

Qual é o órgão responsável?
A Secretaria Municipal Defesa Social e Mobilidade Urbana.
 

Qual é o Órgão Prestador?
O atendimento presencial é feito no:
 
Central SIM – Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro (CEP: 13.280-081)
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.

Central SIM – Capela
Endereço: Estrada da Capela, nº 2.555, Capela
Telefone: (19) 3876-8700 | Ramal: 1434
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.
 

Quais as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
O artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as Resoluções CONTRAN nº 619/2016 e nº 805, de 16 de novembro de 2020 (que dispõe sobre restabelecimento de prazos no período de Pandemia) e Lei Federal nº14.071, de 14 de outubro de 2020.
 

Quem pode requerer o serviço?
O proprietário do veículo ou o condutor por ele indicado.
 

Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial, tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
 

Quando solicitar?
Quando receber um auto de infração de trânsito e não concordar com a aplicabilidade do mesmo.
 

Onde solicitar?
Os recursos são acolhidos presencialmente no seguinte local de atendimento:
 
Central SIM – Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro (CEP: 13.280-081)
 Telefone: (19) 3876 – 7800 / Ramal 1500
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.

Central SIM – Capela
Endereço: Estrada da Capela, nº 2.555, Capela
Telefone: (19) 3876-8700 | Ramal: 1434
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.

Se não puder comparecer pessoalmente, é possível enviar uma correspondência via postal, com Aviso de Recebimento (AR) de preferência, ao endereço acima informado.

 

Há taxas ou cobranças?
Não há taxa ou cobrança de valores para dar entrada no recurso.
 

Quais são os requisitos e documentos necessários para acessar o serviço?
Ao recurso o cidadão deve fornecer a documentação disposta no artigo 5° da Resolução n°299/08 (alterada pela Resolução nº 692/17, e revogada pela resolução 922/2022), do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e Lei Federal nº14.071 de 13 de outubro de 2020. Veja a relação de documentos:
 
‣ requerimento de defesa ou recurso, sendo que a assinatura contida no formulário deve estar igual à do documento do responsável;
‣ cópia da CNH ou de outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação (contrato social);
‣ cópia do certificado de registro e do licenciamento do veículo;
‣ procuração, quando for o caso.
Em caso de advertência também deve ser anexado o histórico de pontos dos últimos 12 meses da CNH do requerente. Caso tenha provas, essas também devem ser juntadas ao recurso.
Não é preciso utilizar formulário próprio para dar entrada em um recurso, mas é disponibilizado ao cidadão um modelo do documento.
 
Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
Defesa Prévia: Com a documentação em mãos, dirija-se ao local de atendimento presencial para dar entrada no protocolo de seu pedido de recurso. Se optar por via postal, envie uma correspondência com Aviso de Recebimento (AR) ao endereço da Secretaria Municipal Defesa Social e Mobilidade Urbana.  O recurso deve ser interposto perante à autoridade recorrida, mediante petição protocolada, e na Notificação da Autuação constará a data do término do prazo para a apresentação da Defesa da Autuação pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado, que não será inferior a 15 (quinze) dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital. Na falta de indicação, assume-se que o condutor foi o proprietário.
Recurso em 1ª instância (JARI): com a documentação em mãos, dirija-se ao local de atendimento presencial para dar entrada no protocolo de seu pedido de recurso. Se optar por via postal, envie uma correspondência com Aviso de Recebimento (AR) ao endereço da Secretaria Municipal Defesa Social e Mobilidade Urbana. Lembre-se que o recurso tempestivo deve ser interposto pelo infrator perante à autoridade recorrida, mediante petição protocolada, no prazo do vencimento da primeira notificação de penalidade, em caso de 2ª via, emitida com nova data de vencimento, o recurso será acatado como intempestivo. Na falta de indicação, assume-se que o condutor foi o proprietário.
Análise da documentação e do recurso:
Defesa prévia: Depois de dar entrada no recurso de defesa prévia, os documentos protocolados pelo infrator são encaminhados ao julgamento, sendo que na Defesa Prévia é feito pela Autoridade de Trânsito local.
1ª instância (JARI): Depois de dar entrada no recurso em 1ª instância, os documentos protocolados pelo infrator são encaminhados ao julgamento, sendo que na 1ª instância é feito pela JARI.
 
Homologação do recurso:
Defesa prévia e 1ª Instância: Ocorrido o julgamento do recurso, o resultado é lançado no sistema para geração da notificação do resultado do recurso ao cidadão interessado. Esse resultado será enviado via postal ao requerente em até 30 dias. É possível acompanhar essa etapa pela internet.
Resultado do recurso:
Defesa prévia, se deferido o recurso seu auto de infração será cancelado. Se indeferido, a segunda notificação é a própria multa, com o valor e a data de vencimento. Ela descreve o tipo de infração cometida, o nome do condutor e a pontuação referente à infração. Assim que receber esta segunda notificação, o proprietário pode entrar com o recurso à 1º instância pedindo o cancelamento da multa.
1ª instância, se deferido o recurso seu auto de infração será cancelado. Se indeferido, o infrator poderá recorrer à 2ª instância (CETRAN). Para entrada em 2ª instância, o recorrente não precisará juntar a cópia dos documentos apresentados em 1ª instância novamente, apenas juntar nova alegação de defesa com alegações complementares.
 
Recurso em 2ª instância: CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito
Só é possível cadastrar recurso junto ao CETRAN quando já houver indeferimento da JARI (1ª instância). A apresentação da documentação deve ser feita à JARI, nos mesmos locais de atendimento da 1ª instância.
 
Análise da documentação e do recurso em 2ª instância: protocolado o recurso à 2ª instância, os documentos serão encaminhados pela JARI ao CETRAN para julgamento nas reuniões ordinárias e extraordinárias do órgão.
 
Homologação do recurso em 2ª instância: ocorrido o julgamento do recurso, o resultado é lançado no sistema para geração da notificação do resultado do recurso ao cidadão interessado. Esse resultado será enviado via postal ao requerente. É possível acompanhar essa etapa pela internet.
 

Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
Ainda não estimado.
 

Qual é o prazo para prestação do serviço?
O prazo é de até 30 (trinta) dias para julgamento dos recursos.
 
Qual é a forma da prestação do serviço? E o local para acessá-lo?
Recebido o recurso, o conteúdo será encaminhado e analisado pelo responsável: No caso da Defesa de autuação, o responsável é o Secretário Municipal Defesa Social e Mobilidade Urbana, para o recurso de 1ªinstância os responsáveis são os representantes da Junta Administrativa de Recursos e Infrações, e na 2ª Instância os responsáveis são os representantes do – CETRAN Conselho Estadual de Trânsito.
 
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Você pode consultar e acompanhar multas e recursos em http://www.vinhedo.sp.gov.br/multas-de-transito/. Para acesso é preciso informar o RENAVAM.
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

Serviço relacionado a secretaria:
Defesa Social e Mobilidade Urbana
Defesa Social e Mobilidade Urbana
Osmir Aparecido Cruz
ATENDIMENTO:
das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Avenida Engenheiro Aurélio José Frediani, nº 155, Jardim Alves Nogueira, CEP 13289-010
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