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Carta de Serviços ao Cidadão
Atualizado em: 01/10/2026 às 08h20
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E MOBILIDADE URBANA
Recurso para Multas de Trânsito
Recurso para multas de trânsito

O que é o serviço?

Quando recebe um auto de infração de trânsito, todo cidadão pode recorrer e redigir, de forma clara e objetiva, a sua versão do fato e os argumentos em sua defesa, apresentando o chamado recurso interposto.
Esse recurso deve ser feito após ter recebido a notificação da autuação da infração, podendo nesse recurso solicitar o cancelamento ou a transformação da autuação em advertência.

Instâncias recursais:

Defesa Prévia

A Defesa Prévia é a primeira oportunidade para o proprietário do veículo ou condutor apresentar sua manifestação sobre uma autuação de trânsito.
Nessa etapa, podem ser apontados erros ou inconsistências na Notificação de Autuação ou no Auto de Infração de Trânsito (AIT), como por exemplo:
- Erro de digitação;
- Dados incorretos do veículo;
- Divergência de marca, modelo, espécie ou cor do veículo;
- Informações incorretas sobre o local da infração;
- Impossibilidade de o veículo ter cometido a infração registrada;
- Outras informações que demonstrem erro ou inconsistência na autuação.

Também é possível apresentar documentos e justificativas que demonstrem que a autuação foi aplicada de forma incorreta.
Além da verificação de possíveis erros na autuação, serão analisados os argumentos e documentos apresentados pelo cidadão para auxiliar na decisão do pedido.
Também é possível solicitar a conversão da multa em advertência por escrito para infrações leves ou médias, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação de trânsito.
O objetivo da Defesa Prévia é permitir a análise da autuação antes da aplicação da penalidade de multa.

1ª Instância – JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)
Caso a Defesa Prévia não seja apresentada ou não seja aceita, e a multa seja aplicada, o cidadão poderá apresentar recurso à JARI.
A JARI é uma comissão responsável por analisar os recursos de multas de trânsito e decidir se a penalidade deve ser mantida ou cancelada.
O recurso poderá ser apresentado após o recebimento da Notificação de Penalidade de Multa, dentro do prazo informado na própria notificação.
Recursos apresentados após o prazo não poderão ser analisados.

2ª Instância – CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito)
Caso o recurso apresentado à JARI não seja aprovado, o cidadão poderá recorrer ao CETRAN.
O CETRAN é o órgão responsável por realizar a análise administrativa dos recursos de trânsito no Estado, nos termos da legislação vigente.
Nessa etapa, será reavaliada a decisão tomada pela JARI.
Para apresentar recurso ao CETRAN, é necessário que o recurso à JARI já tenha sido apresentado e julgado.
A apresentação da Defesa Prévia não é obrigatória para que o cidadão possa apresentar recurso à JARI.

Qual é o órgão responsável?
A Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana.

Qual é o Órgão Prestador?
O atendimento presencial é feito no:

Central SIM – Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro (CEP: 13.280-081)
Telefone: (19) 3836-8220 | Ramal: 4100
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.

Central SIM – Capela
Endereço: Estrada da Capela, nº 2.555, Capela
Telefone: (19) 3836-8220 | Ramal: 4101
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.

Quais as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
O serviço é regulamentado pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e suas alterações, especialmente pelos artigos 285, 286, 287, 288 e 289, que disciplinam os recursos administrativos, os prazos para apresentação e julgamento e o processamento dos recursos de trânsito. Lei nº 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021 e modificou pontos centrais do código. Além disso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) emite resoluções periódicas para detalhar normas de fiscalização e procedimentos.
Também são aplicáveis a Resolução CONTRAN nº 900, de 9 de março de 2022, que consolida as normas sobre os procedimentos para apresentação de defesa prévia e de recurso em 1ª e 2ª instâncias contra a imposição das penalidades de advertência por escrito e de multa de trânsito, e a Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, que consolida as normas sobre os procedimentos para a aplicação das multas por infrações de trânsito, e suas alterações.
Nos termos do § 6º do art. 285 do CTB, o recurso contra a penalidade de multa deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador. O art. 289 do CTB também estabelece o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para julgamento do recurso nele previsto, contado do recebimento pelo órgão julgador.

Quem pode requerer o serviço?
O proprietário do veículo ou o condutor por ele indicado.

Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial, tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

Quando solicitar?
Quando receber um auto de infração de trânsito e não concordar com a aplicabilidade do mesmo.

Onde solicitar?
Os recursos são acolhidos presencialmente no seguinte local de atendimento:

Central SIM – Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro (CEP: 13.280-081)
Telefone: (19) 3836-8220 / Ramal 4100
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.

Central SIM – Capela
Endereço: Estrada da Capela, nº 2.555, Capela
Telefone: (19) 3836-8220 | Ramal: 4101
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.

Se não puder comparecer pessoalmente, é possível enviar uma correspondência via postal, com Aviso de Recebimento (AR) de preferência, ao endereço: Rua Engenheiro Aurélio José Frediani, 155, Jd Alves Nogueira Vinhedo/SP CEP: 13289-002.

De forma on line, serão aceitos os recursos desde que estejam dentro do prazo através do link abaixo:
Internet: https://sistemas.cobrasin.com.br/multas-municipe/home.action?municipio=2

Para informações a respeito do acesso ou dos prazos, o cidadão poderá contatar o Setor específico para atendimento sobre Processamentos de multas através do telefone:  (19) 3826-7699 ramal 5006.

Há taxas ou cobranças?
Não há taxa ou cobrança de valores para dar entrada no recurso.

Quais são os requisitos e documentos necessários para acessar o serviço?
Ao recurso o cidadão deve fornecer a documentação prevista na Resolução CONTRAN nº 900, de 9 de março de 2022, conforme o caso.

Veja a relação de documentos:
‣ requerimento de defesa ou recurso;
‣ cópia da Notificação de Autuação ou da Notificação de Penalidade, conforme o caso, ou cópia do Auto de Infração de Trânsito ou de documento que contenha a placa do veículo e o número do AIT;
‣ cópia da CNH ou de outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;
‣ quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação;
‣ procuração, quando for o caso.

Caso possua provas ou outros documentos que possam contribuir para a análise da defesa ou do recurso, essas também poderão ser juntadas ao pedido.
Não é preciso utilizar formulário próprio para dar entrada em um recurso, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos na legislação vigente, sendo disponibilizado ao cidadão modelo do documento.

Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
Defesa Prévia: Com a documentação em mãos, dirija-se ao local de atendimento presencial para dar entrada no protocolo de seu pedido de recurso. Se optar por via postal, envie uma correspondência com Aviso de Recebimento (AR) ao endereço da Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana ou acesse a página da Prefeitura através do link :Internet: https://sistemas.cobrasin.com.br/multas-municipe/home.action?municipio=2 .O recurso deve ser interposto perante a autoridade competente, mediante petição protocolada, e na Notificação da Autuação constará a data do término do prazo para a apresentação da Defesa da Autuação pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado.

Recurso em 1ª instância (JARI): Com a documentação em mãos, dirija-se ao local de atendimento presencial para dar entrada no protocolo de seu pedido de recurso. Se optar por via postal, envie uma correspondência com Aviso de Recebimento (AR) ao endereço da Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana ou acesse a página da Prefeitura através do link :Internet: https://sistemas.cobrasin.com.br/multas-municipe/home.action?municipio=2 para protocolo on line que estiver dentro do prazo (tempestivo). O recurso deverá ser apresentado dentro do prazo indicado na Notificação de Penalidade.

Análise da documentação e do recurso:
Defesa prévia: Depois de dar entrada no recurso de defesa prévia, os documentos protocolados pelo infrator são encaminhados para julgamento pela Autoridade de Trânsito local.

1ª instância (JARI): Depois de dar entrada no recurso em 1ª instância, os documentos protocolados pelo infrator são encaminhados para julgamento pela JARI.

Homologação do recurso:
Defesa prévia e 1ª Instância: Ocorrido o julgamento do recurso, o resultado é lançado no sistema para geração da notificação do resultado do recurso ao cidadão interessado. É possível acompanhar essa etapa pela internet através do link:  https://sistemas.cobrasin.com.br/multas-municipe/home.action?municipio=2 ou através do telefone para atendimento do Setor específico para processamento de multas Tel; 3826-7699 ramal 5006.

Resultado do recurso:
Defesa prévia: Se aceito o recurso (Deferido), o auto de infração será cancelado. Se negado (indeferido), será aplicada a penalidade correspondente e prevista na Legislação de Trânsito, sendo expedida a respectiva Notificação de Penalidade.

1ª instância: Se aceito (deferido) o recurso, o auto de infração será cancelado. Se negado (indeferido), o infrator poderá recorrer à 2ª instância (CETRAN), entrando com novo recurso, observados os requisitos e prazos previstos na legislação vigente.

Recurso em 2ª instância: CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito
Só é possível cadastrar recurso junto ao CETRAN quando já houver  negado (indeferimento) da JARI (1ª instância). A apresentação da documentação deve ser feita à JARI, nos mesmos locais de atendimento da 1ª instância.

Análise da documentação e do recurso em 2ª instância:
Protocolado o recurso à 2ª instância, os documentos serão encaminhados pela JARI ao CETRAN para julgamento nas reuniões ordinárias e extraordinárias do órgão.

Homologação do recurso em 2ª instância:
Ocorrido o julgamento do recurso, o resultado é lançado no sistema para geração da notificação do resultado do recurso ao cidadão interessado. É possível acompanhar essa etapa pela internet através do link: ou acesse a página da Prefeitura através do link : https://sistemas.cobrasin.com.br/multas-municipe/home.action?municipio=2 ou poderá ser consultado através do telefone do Setor de Multas (19) 3826-7699 ramal 5006.

Qual é o prazo para prestação do serviço?
O prazo estimado para julgamento da Defesa de Autuação e do pedido de Advertência por Escrito é de até 12 (doze) meses.
Para os recursos em 1ª Instância (JARI), o prazo para julgamento é de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme previsto no § 6º do art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro.
Para os recursos em 2ª Instância (CETRAN), o prazo para julgamento é de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme previsto no art. 289 do Código de Trânsito Brasileiro.

Qual é a forma da prestação do serviço? E o local para acessá-lo?
Recebido o recurso, o conteúdo será encaminhado e analisado pelo responsável: no caso da Defesa de Autuação, o responsável é o Secretário Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana; para o recurso de 1ª Instância, os responsáveis são os representantes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações; e, na 2ª Instância, os responsáveis são os representantes do CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito.

Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Você pode consultar e acompanhar multas e recursos através da página da Prefeitura, link :Internet: https://sistemas.cobrasin.com.br/multas-municipe/home.action?municipio=2  Para acesso é preciso informar o RENAVAM.
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

Serviço relacionado a secretaria:
Defesa Social e Mobilidade Urbana
Defesa Social e Mobilidade Urbana
Osmir Aparecido Cruz
ATENDIMENTO:
8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Avenida Engenheiro Aurélio José Frediani, nº 155, Jardim Alves Nogueira, CEP 13289-002
Seta
Telefone: (19) 3826-7800
Endereço: Rua João Corazzari, nº 394, Centro | CEP: 13280-091
Atendimento das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
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