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MAR
28
28 MAR 2012
Isenção total ou parcial do IPTU pode ser solicitada em Vinhedo até sexta-feira, dia 30
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Benefício pode ser requerido por moradores com mais de 65 anos; pedido deve ser feito no Atendimento Cidadão

Termina nesta sexta-feira, dia 30, o prazo para solicitar a isenção total ou parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da taxa de remoção de lixo em Vinhedo. O benefício pode ser solicitado pelos contribuintes que tenham mais de 65 anos, aposentados, pensionistas-viúvos, com necessidades especiais ou tutores e beneficiários de renda mensal vitalícia. Oferecida pela Prefeitura de Vinhedo, a isenção obedece à Lei Municipal nº 3.406, de 4 de março de 2011, e é destinada aos moradores que se encaixam nos requisitos considerados obrigatórios por Lei.

A solicitação da isenção deve ser feita pelo contribuinte diretamente no Atendimento Cidadão (Rua Humberto Pescarini, nº 292, Centro), que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17 horas. Nesta oportunidade, é necessário protocolar o pedido com a apresentação da fotocópia dos seguintes documentos: documento que comprove que o imóvel integra seu patrimônio (escritura, contrato ou outros); notificação-recibo ou capa do carnê de lançamento do IPTU e da taxa de remoção de lixo incidente, referente ao exercício de 2012 e ao imóvel objeto da isenção; cédula de identidade, certidão de nascimento ou de casamento; Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência, sendo que só serão aceitas contas de luz, de telefone, de água ou do extrato bancário referente ao mês de janeiro do exercício a que corresponder à solicitação de isenção; e comprovante de recebimento do benefício da aposentadoria, pensão ou renda mensal vitalícia, informando o tipo de benefício e o valor recebido relativo ao mês de janeiro do exercício ao qual se referir a isenção.

Aposentados, pensionistas-viúvos ou beneficiários de renda mensal vitalícia ainda precisam apresentar, no momento da solicitação de isenção, a declaração de que residem no imóvel no qual solicitam o benefício, que não são proprietários de outro imóvel e comprovar que a soma de todos os seus rendimentos, relativos ao mês de competência, não ultrapassa o valor correspondente a cinco salários mínimos. “Os munícipes que forem solicitar a isenção pela primeira vez também devem levar a fotocópia da declaração de bens entregue no ano anterior para a Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, ou da declaração de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física”, explicou a secretária municipal de Fazenda, Deise Serafim.

Aos contribuintes com mais de 65 anos e não aposentados, a Secretaria Municipal de Fazenda solicita a apresentação da fotocópia da certidão de nascimento, para comprovação da idade. Pensionistas-viúvos também deve apresentar a certidão de óbito do cônjuge, enquanto que pessoas com deficiências ou que tenham em seu grupo familiar filho ou dependente legal com deficiência física ou mental, que os impossibilitem de trabalhar, devem apresentar o atestado médico que comprove a deficiência e a fotocópia da cédula de identidade ou da certidão de nascimento do dependente legal.

A qualquer momento, a Secretaria de Fazenda está autorizada, por meio de convênio estabelecido com a Receita Federal, do Ministério da Fazenda, a averiguar a veracidade das informações fornecidas pelo contribuinte. A secretária da pasta destacou que serão indeferidas as solicitações que não obedecerem às exigências estabelecidas na Lei Municipal.

Quem já solicitou a isenção em 2011



Aos moradores que solicitaram a isenção do imposto em 2011 o processo é diferenciado e somente é preciso fazer a prova de vida. Para tanto, o interessado deve se dirigir ao Atendimento Cidadão e apresentar o carnê original do IPTU, do exercício de 2012, o comprovante de pagamento de aposentadoria ou de pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, sendo que os idosos que não tenham renda devem apresentar uma declaração de isento com firma reconhecida em cartório.

Serviço

Mais informações sobre o procedimento de solicitação de isenção parcial ou integral do IPTU em Vinhedo podem ser obtidas pelo telefone: (19) 3826-7845. O Atendimento Cidadão fica na Rua Humberto Pescarini, nº 292, no Centro.

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