Objetivo é garantir mais tempo para que os contribuintes recebam o carnê; demais prazos seguem inalterados
A Prefeitura de Vinhedo, por meio da Secretaria da Fazenda, prorrogou de 15 para 25 de janeiro o prazo de pagamento da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019. O mesmo se aplica ao pagamento à vista com 10% de desconto. O objetivo é garantir mais tempo para que os contribuintes possam receber os carnês, que estão sendo enviados.
Os demais prazos seguem inalterados. Assim, quem optar pela quitação do imposto em 15 de fevereiro terá direito a 5% de desconto. Já no caso de parcelamento em 12 vezes, a primeira vence dia 25 de janeiro e as demais sempre no dia 15 de cada mês. O IPTU 2019 teve correção de 4,56%. No caso da taxa de lixo, não houve reajuste.
Quem não receber o IPTU a tempo pode retirar a segunda via do carnê no SIM Centro. Há também a opção de retirada pela internet, acessando o site da Prefeitura (), clicando no link ‘Cidadão’ e, em seguida, ‘2ª via do carnê do IPTU’. Se preferir, clique . Também é possível fazer a retirada dos boletos para pagamento à vista, seja com 10% ou 5% de desconto, no SIM Centro. Essa opção será disponibilizada ainda pelo site da Prefeitura.
O IPTU pode ser pago nos bancos Caixa Econômica Federal, Santander, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Casas Lotéricas, Internet Banking, caixas eletrônicos dos bancos conveniados, Banco 24 Horas e correspondentes bancários dos bancos relacionados. Somente a CEF, lotéricas e Santander recebem no caixa. O contribuinte pode optar pelo Débito Automático das parcelas cadastrando o código informado no carnê de arrecadação.
Contribuição voluntária
O IPTU 2019 traz uma novidade, que é a possibilidade de o contribuinte fazer contribuições voluntárias para importantes instituições da cidade. As lâminas para esse recolhimento (de recolhimento não obrigatório) estão separadas na parte final do carnê.
Essas contribuições estão de acordo com projeto aprovado pelo legislativo. São elas: Irmandade Santa Casa de Vinhedo – valor mínimo de R$ 15,00; Fundo Social de Solidariedade – FUNSSOL – valor mínimo de R$ 10,00; Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMDCAV – valor mínimo de R$ 10,00; e Fundo Municipal de Bem-Estar Animal – FUMBEA – valor mínimo de R$ 10,00.
Esses boletos de recolhimento voluntário vencem no dia 31 de dezembro de 2019, podendo, portanto, ser recolhidos a qualquer momento no decorrer do próximo ano.