Quem não receber o carnê a tempo pode retirar a segunda via pela Internet ou no SIM Centro a partir do dia 7; já a primeira parcela ou boleto para pagamento à vista deve ser retirado na Secretaria da Fazenda
A Prefeitura de Vinhedo, por meio da Secretaria da Fazenda, inicia no dia 2 de janeiro o envio dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019. Para quem optar pelo pagamento em 12 vezes, a primeira parcela vence dia 15 de janeiro. Para pagamento à vista, 10% de desconto para quem fizer o recolhimento com vencimento dia 15 de janeiro. Para pagamento à vista em 15 de fevereiro, 5% de desconto.
Quem não receber o IPTU a tempo pode retirar a segunda via do carnê no SIM Centro a partir do dia 7 de janeiro. Há também a opção de retirada pela internet, acessando o site da Prefeitura (), clicando no link ‘Cidadão’ e, em seguida, ‘2ª via do carnê do IPTU’. Já para retirada somente da primeira parcela ou da parcela à vista com desconto, a retirada, também a partir do dia 7, deve ser feita na Secretaria da Fazenda, em novo endereço, na Rua Monteiro de Barros, 530. O IPTU 2019 teve correção de 4,56%. No caso da taxa de lixo, não houve reajuste.
O IPTU pode ser pago nos bancos Caixa Econômica Federal, Santander, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Casas Lotéricas, Internet Banking, caixas eletrônicos dos bancos conveniados, Banco 24 Horas e correspondentes bancários dos bancos relacionados. Somente a CEF, lotéricas e Santander recebem no caixa. O contribuinte pode optar pelo Débito Automático das parcelas cadastrando o código informado no carnê de arrecadação.
Contribuição voluntária
O IPTU 2019 traz uma novidade, que é a possibilidade de o contribuinte fazer contribuições voluntárias para importantes instituições da cidade. As lâminas para esse recolhimento (de recolhimento não obrigatório) estão separadas na parte final do carnê.
Essas contribuições estão de acordo com projeto aprovado pelo legislativo. São elas: Irmandade Santa Casa de Vinhedo – valor mínimo de R$ 15,00; Fundo Social de Solidariedade – FUNSSOL – valor mínimo de R$ 10,00; Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMDCAV – valor mínimo de R$ 10,00; e Fundo Municipal de Bem-Estar Animal – FUMBEA – valor mínimo de R$ 10,00.
Esses boletos de recolhimento voluntário vencem no dia 31 de dezembro de 2019, podendo, portanto, ser recolhidos a qualquer momento no decorrer do próximo ano.