Ir para o conteúdo

Prefeitura de Vinhedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Vinhedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Transparência
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Rede Social SANEBAVI
Rede Social CÂMARA
Notícias
OUT
25
25 OUT 2011
Para segurança dos pedestres acesso de veículos será limitado na Praça Sant’Anna
receba notícias

Placas de regulamentação e vasos decorativos serão colocados na localidade; acesso para comércio e moradores locais deverá ser feito pela Rua Humberto Pescarini

A fim de proporcionar mais segurança aos pedestres que circulam no calçadão da Praça Sant’Anna, no Centro, a Prefeitura de Vinhedo instalará nos próximos dias placas de regulamentação e vasos decorativos que impedirão o trânsito de veículos no trecho compreendido entre as ruas Nove de Julho e Humberto Pescarini. A medida, segundo a Secretaria de Transportes e Segurança, se faz necessária uma vez que vários veículos têm desrespeitado o Decreto Municipal nº 97, de 16 de novembro de 1998, que regulamenta o tráfego na localidade, circulando nas vias – inclusive em velocidade acima do permitido – e estacionando irregularmente na praça.

Com a instalação das placas de regulamentação e dos vasos decorativos, que impedirão o acesso à localidade pela Rua Nove de Julho, o trânsito será possível somente pela Rua Humberto Pescarini. Ainda de acordo com a Secretaria de Transportes e Segurança, o acesso de veículos permanecerá inalterado aos moradores do local.

Já aos estabelecimentos comerciais alocados na praça continuará a ser autorizado o acesso de veículos para carga e descarga, desde que permaneça estacionado no local por, no máximo, 30 minutos e nos horários discriminados pelo Decreto: às quintas-feiras ou sextas-feiras, das 8 horas às 8h30 e das 15h30 às 16 horas; e aos sábados, das 8 horas às 8h30 e das 12 horas às 12h30. A mesma regra à circulação continuará a ser válida aos autorizados à realização da feira de artesanato.

Aos veículos infratores serão aplicadas as penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multas que variam entre R$ 53,20 a R$ 127,69 no caso de estacionamento irregular, e de R$ 85,13 a R$ 574,62, para trânsito em locais e em horários proibidos pela regulamentação.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia