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AGO
18
18 AGO 2010
Prefeitura apóia espetáculo infantil gratuito no Teatro Municipal patrocinado pela empresa Belenus
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A Prefeitura de Vinhedo, por meio das secretarias de Cultura e Turismo e Educação, apoiou na última sexta, dia 13, a realização do espetáculo infantil “Pelas tranças da Abadia”, um musical que trata fatos do cotidiano das crianças transmitindo valores de amizade e de um bom relacionamento entre as pessoas. O espetáculo foi patrocinado pela empresa Belenus do Brasil Ltda, que utilizou o benefício do Programa de Ação Cultural (PROAC)- da Secretaria de Cultura do Governo do Estado. Duas apresentações gratuitas destinadas a quase a alunos da rede municipal foram realizadas no Teatro Municipal Sylvia de Alencar Matheus. À noite, a peça foi reservada a funcionários e colaboradores da Belenus.

O prefeito Milton Serafim reforça a importância das parcerias firmadas entre empresas e a Prefeitura em benefício da população. “As parcerias entre a Prefeitura e a iniciativa privada em prol do social são importantes e mostram que as empresas estão conscientes e se preocupam com o futuro da nossa cidade. Eu, como prefeito, e meus secretários estamos sempre dispostos a dialogar, mostrar nossos projetos sociais e firmar parcerias com o empresariado. Com o envolvimento e apoio dos empresários através das parcerias, vamos construir a cidade que queremos”, afirmou o prefeito Milton Serafim.

Responsabilidade social

A Secretaria de Promoção e Assistência Social também recebe a visita de setores de Recursos Humanos de empresas que se organizam para ajudar entidades ou têm interesse em conhecer projetos sociais desenvolvidos na cidade.

“Apresentamos nossos projetos às empresas e discutimos propostas de parcerias para eventos no Dia das Crianças, por exemplo, ou até mesmo para projetos permanentes. Temos muito interesse em conversar com as empresas e estamos em constante procura”, explica a secretária de Promoção e Assistência Social, Claudinéia Vendemiatti.

Imposto de Renda

A Prefeitura de Vinhedo também incentiva a destinação de 1% Imposto de Renda, no caso de empresas, e 6%, no caso de pessoa física de Vinhedo ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). “A lei permite, as crianças agradecem e a cidadania recomenda, sendo que é possível decidir a destinação de parte do seu imposto de renda ao FMCDA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Também as pessoas físicas podem contribuir com 6% de seu imposto. O melhor de tudo é que você pode acompanhar de perto, pois o dinheiro fica aqui em Vinhedo”, explica Milton Serafim.

O prefeito acrescenta que os empresários da cidade podem ser parceiros da Prefeitura na missão gratificante de ajudar crianças e adolescentes carentes. “Unindo as forças, conseguiremos resultados positivos para o desenvolvimento de ações em projetos de combate à situação de vulnerabilidade social e pessoal. Não estamos pedindo a doação de verba aos empresários, apenas a destinação deste percentual do Imposto de Renda para o FMDCA”, comentou Milton Serafim.

Como participar

Informações para Pessoa Jurídica

Base Legal:

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 260. Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 591.

A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das contribuições efetuado aos Fundos do Direito da Criança e do Adolescente.

Limite de dedução:

O valor limite de dedução direta do imposto de renda devido é de 1%, aplicável sobre o valor devido à alíquota de 15%, não sendo permitida qualquer dedução sobre o adicional de 10%.

A legislação somente permite a dedução do imposto para as pessoas jurídicas que apurem o imposto de renda com base no lucro real.

Indedutibilidade da doação:

O valor da doação é considerado indedutível como despesa operacional, para a pessoa jurídica doadora.

Prazo de pagamento da doação:

O valor deverá ser pago até o último dia útil de cada período de apuração do imposto, trimestral ou anual.

Como doar:

Apurado o valor da doação, passível do benefício, deverá ser preenchido o comprovante de depósito bancário que deverá conter, além da identificação da conta de depósito:

– a identificação e CNPJ do respectivo Fundo;

– a identificação e CNPJ da pessoa jurídica doadora;

Procedimentos pós-doação:

– Entrar em contato com a Secretaria Executiva dos Conselhos situado à Rua Oswaldo Cruz, 299, Secretaria de Promoção e Assistência Socia no Centro ou pelos telefones 3826.8720/3826.8759/38268762 ou e-mail asocial@vinhedo.sp.gv.br.

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