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JUN
17
17 JUN 2009
17/06/2009 – Contribuintes têm até 13 de julho para aderir ao programa de negociação de débitos da Sanebavi
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Os contribuintes que estão com dívidas inscritas até o dia 31 de dezembro de 2008, referente à cobrança de água, esgoto e demais serviços prestados pela Sanebavi – Saneamento Básico Vinhedo – podem se regularizar até o dia 13 de julho com o Programa de Liquidação de Débitos – estabelecido pela lei complementar 84, sancionada pelo prefeito Milton Serafim em abril.

O programa autoriza a retirada dos juros e multas dos inadimplentes para as pessoas que formalizarem o acordo junto à Sanebavi até o prazo estabelecido.

De acordo com o superintendente da Sanebavi, Odair Fernando Seraphim, o Canjica, o fluxo de pessoas que procuram a autarquia para se regularizar é intenso. “É bom não deixar a negociação para a última hora, já que o contribuinte é o próprio beneficiado com o programa, porque tem a opção de quitar seus débitos da melhor maneira”, explicou o superintendente.

O autônomo, Luiz Carlos Calix, não perdeu tempo. Já compareceu à Sanebavi para negociar sua dívida. “Esse programa é importante, parcelar me ajudou muito. Meus juros estavam altos, mas agora já acertei tudo", comentou.

O pagamento da dívida poderá ser feito em parcela única com desconto de 100% (multas e juros); em até três parcelas (com desconto de 90% do valor da multa moratória e juros moratórios); em seis parcelas (com desconto de 75% do valor de multa e juros); ou em nove parcelas (com desconto de 50% do valor da multa e juros). O contribuinte ainda terá a opção de realizar o parcelamento acima de nove prestações, porém sem descontos.

Nos casos de parcelamentos, os valores relativos a custas processuais deverão ser recolhidos integralmente na primeira parcela. Os valores das parcelas não poderão ser inferiores a R$ 30,00 para pessoas físicas; R$ 100,00 para microempresas e empresas de pequeno porte e R$ 300,00 para demais pessoas jurídicas.

O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será na data da formalização do acordo e as demais no mesmo dia nos meses subseqüentes. O pagamento de parcela fora do prazo implicará cobrança de multa moratória de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 20%, acrescida de juros de 0,5% ao mês.

Caso a inadimplência ocorra por dois meses consecutivos, o contribuinte será excluído do Programa de Liquidação de Débitos Fiscais.

Para se beneficiar do programa, o usuário deve estar em dia com seus débitos referente ao exercício corrente de 2009.

A Sanebavi está localizada na Rua Riachuelo, 249, Vila Planalto. Informações pelo telefone 3826-8499.

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