Decreto publicado neste sábado, 06, pelo prefeito Milton Serafim prevê o fim do nepotismo – contratação de parentes – na Prefeitura de Vinhedo. O texto é a mais nova ferramenta para evitar que a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal – que considera a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau como nepotismo – seja infringida pela Administração Municipal de Vinhedo.
O decreto determina que os servidores ou funcionários municipais que exercem funções de confiança na Prefeitura ou ainda na Sanebavi declarem a existência da relação de parentesco até o próximo dia 10 de junho de 2009. “Dessa forma vamos eliminar qualquer possibilidade de nepotismo na Administração Municipal Vinhedense”, afirma o prefeito. “A partir da declaração todos os casos de nepotismo serão eliminados com a revogação da portaria de designação de cargos ou com a exoneração, se este for o caso”, completa.
Os responsáveis pelas Secretarias e pela superintendência da Sanebavi devem recolher dos funcionários e dos servidores as declarações onde cada um deve preencher o seu nome com documentos de identidade, o nome do parente, relação de parentesco e o cargo que ele ocupa. A não apresentação da declaração implicará na presunção de inexistência de vínculo ficando o funcionário sujeito às sanções disciplinares constantes da legislação em vigor, como advertência, suspensão ou demissão por justa causa.
As futuras nomeações e designações de cargos de servidores e funcionários também devem ser precedidas da declaração.
O decreto prevê ainda que os casos de declaração positiva, ou seja, confirmação da existência de relação de parentesco entre funcionários, serão submetidos à análise do prefeito e do superintendente da Sanebavi; estes por sua vez poderão consultar o corpo jurídico da Prefeitura. O que será avaliado neste caso é se a relação de parentesco declarada se encaixa ou não nas restrições da Súmula Vinculante nº 13. A decisão do prefeito Milton Serafim levou em consideração o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado com o Ministério Público. Nele a Administração Municipal se compromete a exonerar todos os servidores que ocupam cargos comissionado ou de função de confiança e que tenham relação de parentesco até terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários, chefe de gabinete, superintendente da Sanebavi, vereadores ou com servidores que tenham cargo de direção, chefia ou de assessoramento.