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ABR
09
09 ABR 2009
09/04/25009 – Prefeito sanciona lei que autoriza Sanebavi a negociar débitos
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O objetivo é dar uma nova oportunidade para os contribuintes ao retirar juros e multas dos inadimplentes



Os usuários inadimplentes da Sanebavi – Saneamento Básico de Vinhedo – que queiram participar do Programa de Liquidação de Débitos podem procurar a autarquia para negociar a dívida a partir da próxima semana. O prefeito de Vinhedo, Milton Serafim, sancionou a Lei Complementar 84, que institui o Programa de Liquidação de Débitos e autoriza a retirada dos juros e multas dos inadimplentes. O texto foi encaminhado para publicação. Os contribuintes terão 90 dias para formalizarem o acordo junto à Sanebavi.

O programa promove a redução de valores (juros e multas) de dívidas inscritas até o dia 31 de dezembro de 2008, referentes à cobrança de água, esgoto e demais serviços prestados pela autarquia.

De acordo com o prefeito Milton Serafim, o objetivo da lei complementar é dar oportunidade para que os usuários possam quitar seus débitos junto à Sanebavi e deixem de ser inadimplentes.

Sobre os débitos incluídos no Programa incidirão multa moratória, juros de mora e atualização monetária até a data da formalização do pedido de ingresso, além de custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança da Dívida Ativa, nos termos da legislação aplicável.

O acordo deve ser formalizado na Sanebavi no prazo de 90 dias contados a partir da vigência da lei complementar. Para se beneficiar do programa, o usuário deve estar em dia com seus débitos referente ao exercício corrente de 2009.

O pagamento da dívida poderá ser feito em parcela única com desconto de 100% (multas e juros); em até 3 parcelas (com desconto de 90% do valor da multa moratória e juros moratórios); em 6 parcelas (com desconto de 75% do valor de multa e juros); ou em 9 parcelas (com desconto de 50% do valor da multa e juros). O contribuinte ainda terá a opção de realizar o parcelamento acima de nove prestações, porém sem descontos.

Nos casos de parcelamentos, os valores relativos a custas processuais deverão ser recolhidos integralmente na primeira parcela. Os valores das parcelas não poderão ser inferiores a R$ 30,00 para pessoas físicas; R$ 100,00 para microempresas e empresas de pequeno porte e R$ 300,00 para demais pessoas jurídicas.

O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será na data da formalização do acordo e as demais no mesmo dia nos meses subseqüentes. O pagamento de parcela fora do prazo implicará cobrança de multa moratória de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 20%, acrescida de juros de 0,5% ao mês.

Caso a inadimplência ocorra por dois meses consecutivos, o contribuinte será excluído do Programa de Liquidação de Débitos Fiscais.

A Sanebavi está localizada na Rua Riachuelo, 289, Vila Planalto. Informações pelo telefone 3826-8499.

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