Ir para o conteúdo

Prefeitura de Vinhedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Vinhedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Transparência
Rede Social Eventos
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Notícias
ABR
14
14 ABR 2021
Prefeitura de Vinhedo inova com nova lei de incentivos fiscais para atrair indústrias e gerar empregos
receba notícias

Vinhedo conta com uma nova lei de incentivos fiscais, inovadora e competitiva, que prevê a concessão de benefícios fiscais por até 20 anos às empresas no ramo industrial, comercial e de prestação de serviços que  se instalarem no município ou àquelas já em funcionamento que ampliarem suas atividades econômicas.

O projeto de Lei complementar nº 9/2020 foi aprovado pela Câmara Municipal na segunda-feira (12) e prevê benefícios fiscais abrangentes, como a isenção do pagamento das taxas de licença (execução de obras, localização, fiscalização, funcionamento e vigilância sanitária), isenção do IPTU e do ISSQN pelo período de até 20 anos, entre outros benefícios.

“Sabemos que o metro quadrado em Vinhedo é muito mais caro que em muitas cidades da região, que acabaram atraindo mais indústrias e mais recursos públicos nos últimos anos. Para concorrer em pé de igualdade com essas cidades, Vinhedo agora tem um projeto ousado e bastante competitivo para atrair as indústrias à nossa cidade, sobretudo de logística, que têm se mostrado nosso principal potencial”, explicou o prefeito de Vinhedo, Dario Pacheco.

A votação do projeto foi acompanhada pelos secretários de Indústria e Comércio, Tiago de Paula, e de Governo, Jorge Torrezin, que puderam explicar os objetivos da proposta aos vereadores.

O prefeito explicou que a isenção de imposto não significa abrir mão de recursos. Ao contrário, a expectativa é justamente ampliar a arrecadação municipal com a chegada de novas empresas e ampliação das que estão instaladas na cidade. “Oferecer a isenção de taxas municipais vai representar um ganho maior em arrecadação com o aumento da produtividade do nosso parque de indústrias, serviços e comércios, e, principalmente, com a geração de empregos”, afirmou.

Conforme ressaltou Tiago, a vocação de Vinhedo se transformou com o passar dos anos, da agricultura à industrialização, mas a lei não acompanhou o mesmo ritmo de desenvolvimento. “Prova disso são cidades vizinhas que receberam investimentos importantes. Estamos isentando por 20 anos, o que nos deixará muito mais competitivos, com um diferencial atrativo. Queremos condomínios industriais tecnológicos”, disse Tiago.

O secretário de Governo apresentou exemplos atuais dos benefícios para a cidade. “Nos últimos quatro anos, a Prefeitura deu incentivo de R$ 18 milhões para as empresas e somente uma delas deu retornou de R$ 40 milhões em arrecadação, ou seja, o que gastamos em quatro anos com várias empresas, uma única empresa retornou três vezes mais”, expôs.

De acordo com Torrezin, a nova lei vai impactar Vinhedo em médio e longo prazo, daqui a três ou quatro anos. “Com essa nova lei a cidade sai da inércia e agora começa a caminhar com certa velocidade, não podemos perder oportunidades. Muitos setores estão em queda e outros estão bem favoráveis”, disse Torrezin.

Requisitos

A lei estabelece uma série de requisitos para que as empresas possam receber os benefícios, entre eles a obrigatoriedade de contratação de, pelo menos, 50% da mão de obra da cidade, valor adicionado positivo e frota registrada em Vinhedo, entre outros critérios.

A empresa também deverá repassar, como doação, o valor correspondente a 5% dos benefícios recebidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vinhedo, 2% ao Fundo Municipal do Bem-Estar Animal e 2% à Irmandade Santa Casa de Vinhedo, até o término da vigência dos incentivos concedidos.

A nova lei deve ser publicada na íntegra no Boletim Municipal desta quinta-feira, 15.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia