O Procon Vinhedo orienta os consumidores que empresas não poderão mais enviar mensagens de textos de telemarketing e também não poderão fazer cobranças por telefone ou mensagens de texto a quem estiver cadastrado no programa “Não me ligue”. A Lei 13.223/08, que institui o cadastro para bloqueio de ligações de telemarketing, foi alterada para ampliar o sistema.
A lei atualizada determina que as empresas bloqueadas não poderão fazer ligações, inclusive as automáticas ou robocallls, nem enviar mensagem SMS ou por aplicativos, como o Whatsapp. Também não poderão fazer ligações ou enviar mensagens para fazer cobrança de qualquer natureza. O Procon Vinhedo integra a Secretaria de Indústria, Comércio e Agricultura.
“Agora as empresas de cobrança estão equiparadas ao telemarketing. Além do impedimento se estender a SMS e aplicativos, o consumidor terá a garantia que não será importunado por cobrança”, disse o secretário de Indústria, Comércio e Agricultura, Tiago de Paula.
Para realizar o bloqueio, o consumidor deve acessar o site www.procon.sp.gov.br, e cadastrar-se no “Não me ligue”. Após 30 dias do cadastro, caso as ligações persistam, o consumidor poderá formalizar reclamação junto ao Procon. Empresas que desrespeitarem o direito à privacidade serão multadas.
Mesmo com o bloqueio, o usuário cadastrado ainda poderá ser contatado por instituições filantrópicas para a divulgação de campanhas de arrecadação, para responder a pesquisas de opinião ou satisfação de pós-venda e por serviços complementares, como acompanhamento de pedidos e rastreio de encomendas. Esses casos não integram serviços de telemarketing.
O consumidor pode determinar exceções de uma ou mais empresas para receber cupons de descontos ou promoções. A qualquer momento, o consumidor pode incluir no seu cadastro até cinco números distintos de empresas das quais deseja receber ligações, WhatsApp e SMS.