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MAI
05
05 MAI 2021
FAZENDA
Contribuintes têm até o final do mês para destinar parte do Imposto de Renda do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
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Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido a projetos sociais

Sem alterar o valor a pagar ou a receber da Receita Federal, os contribuintes podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido para projetos sociais voltados para a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, por meio do Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes de Vinhedo. 

A regra vale para quem faz a declaração no modelo completo, dentro do prazo que, neste ano, vai até o dia 31 de maio. As destinações estão amparadas na Lei Federal nº 9.532/97. 

Os recursos são repassados para o Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, geridos pelos Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, órgão paritário, com representantes governamentais e da sociedade civil. 

 “A possibilidade de o contribuinte destinar parte do IR para ações sociais é uma oportunidade legítima de direcionar impostos às prioridades do seu próprio município, especialmente para uma causa tão nobre quanto ao amparo e defesa das nossas crianças e adolescentes”, explica a secretária de Assistência Social, Cristina Mazon. 

 

Como destinar

Pessoas físicas devem informar na Declaração de Imposto de Renda, Ajuste Anual, os dados do Fundo Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente. Estas informações são encontradas na página “Doações Efetuadas”, código 40 / – Doações em 2020 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Indique o CNPJ 17.888.787/0001-72 do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Vinhedo – São Paulo, indicando o valor recolhido em 2020.

Caso não tenha realizado a doação em 2020, ou queira complementar a doação já realizada para atingir o limite legal de 6%, ao término do preenchimento selecione “resumo da declaração” e escolha a opção “Doação diretamente na declaração – ECA”.  Clique em novo, assinale a opção tipo de fundo: “municipal”, indique a unidade de federação: “São Paulo”, indique o município: “Vinhedo – 17.888.787/0001-72” e digite o valor calculado pelo próprio programa da Receita Federal. Entre na opção “imprimir” e selecione “Darf-doações diretamente na declaração – ECA”. Pague a guia até o dia 30 de junho de 2021. 

Pessoas jurídicas também podem participar desde que sejam tributadas pelo lucro real, destinando até 1%, conforme o Decreto Federal nº 794/93. Para mais informações sobre a destinação, procure o seu contador. 

Para outras informações, a Central de Atendimento do CMDCA está à disposição para tirar dúvidas, através do telefone (19) 3826-8729 e no e-mail: conselhos.asocial@vinhedo.sp.gov.br.

Autor: Ana Cândida Briski
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
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