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MAI
06
06 MAI 2021
SAÚDE
Governo estadual divulga novos grupos de vacinação contra covid em maio
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Foram incluídas gestantes e puérperas acima de 18 anos com comorbidades, pessoas com deficiência permanente de 55 a 59 anos que recebem benefício de prestação continuada

O governo estadual anunciou nesta quarta-feira (5) a vacinação contra Covid-19 para novos grupos com comorbidades e deficiências a partir da próxima semana, incluindo grávidas, puérperas e adultos com idade de 55 a 59 anos. A Saúde de Vinhedo realiza a vacinação assim que os lotes de vacina são entregues ao município. Fique atento às divulgações no site www.vinhedo.sp.gov.br.

No dia 11 de maio, segundo o governo estadual, começa a vacinação das gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto) com idade acima de 18 anos e com comorbidades. A partir dessa data, também serão imunizadas as pessoas com deficiência permanente que têm entre 55 e 59 anos e recebem benefício de prestação continuada da assistência social, o BPC.

A partir do dia 12 de maio, divulgou o Estado, doses serão ofertadas às pessoas de 55 a 59 que possuem uma ou mais comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde (verifique a lista disponível no final do texto).

Nesta quinta-feira (6), começa a vacinação dos idosos com 60 anos ou mais. Já na próxima segunda-feira (10), será a vez dos adultos dos seguintes grupos: síndrome de down, pacientes em tratamento de hemodiálise (Terapia Renal Substitutiva) e transplantados que utilizam imunossupressores.

 

Orientações e requisitos para vacinação dos novos grupos:

Para receber as doses, qualquer pessoa com comorbidades e que integre os grupos anunciados deve apresentar comprovante da condição de risco com exames, receitas, relatório e prescrição médica. Os cadastros previamente existentes em Unidades Básicas de Saúde (UBS) também podem ser utilizados.

A orientação vale tanto para as pessoas na faixa etária de 55 a 59 anos quanto para as pessoas com Down, em hemodiálise e transplantados, para este último grupo é também recomendável a apresentação de receita médica do medicamento imunossupressor em utilização pelo paciente.

As grávidas em qualquer período gestacional deverão também apresentar comprovante de acompanhamento pré-natal ou laudo médico. As puérperas,  mulheres que deram à luz nos últimos 45 dias, podem utilizar a declaração de nascimento da criança.

Já as pessoas com deficiência permanente precisam apresentar o comprovante do recebimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

 

Relação de comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde:

• Doenças Cardiovasculares
• Insuficiência cardíaca (IC)
• Cor-pulmonale (alteração no ventrículo direito) e Hipertensão pulmonar
• Cardiopatia hipertensiva
• Síndromes coronarianas
• Valvopatias
• Miocardiopatias e Pericardiopatias
• Doença da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas
• Arritmias cardíacas
• Cardiopatias congênitas no adulto
• Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados
• Diabetes mellitus
• Pneumopatias crônicas graves
• Hipertensão arterial resistente (HAR)
• Hipertensão arterial – estágio 3
• Hipertensão arterial – estágios 1 e 2 com lesão e órgão-alvo e/ou comorbidade
• Doença Cerebrovascular
• Doença renal crônica
• Imunossuprimidos (transplantados; pessoas vivendo com HIV; doenças reumáticas em uso de corticoides; pessoas com câncer).
• Anemia falciforme e talassemia maior (hemoglobinopatias graves)
• Obesidade mórbida
• Cirrose hepática

Fonte: Governo do Estado de São Paulo
Autor: Silvana Guaiume
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