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MAI
26
26 MAI 2021
TRANSPORTE E TRÂNSITO
Prefeitura de Vinhedo vai notificar proprietários de veículos abandonados
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Dono terá sete dias para fazer a remoção e, caso não cumpra o prazo, será multado em 50 UFMVs

A Prefeitura de Vinhedo vai notificar proprietários para que retirem veículos abandonados em vias públicas. Eles terão sete dias para fazer a remoção depois de serem notificados e, caso não cumpram o prazo, serão multados em 50 Unidades Fiscais do Município de Vinhedo (UFMV).  A medida está prevista no Código de Posturas Municipais para a manutenção da limpeza e higiene da cidade.

“Veículos abandonados podem representar risco à saúde pública, porque podem atrair insetos e animais peçonhentos, além da sujeira”, explicou o secretário de Transportes e Defesa Social, José Arantes. A fiscalização dos automóveis abandonados será feita pela Secretaria de Transportes e Defesa Social de Vinhedo, conforme decreto 132, que será publicado no boletim Municipal para regulamentar o tema.

Segundo Arantes, fiscais do Departamento de Trânsito vão intensificar a fiscalização para localizar esses veículos e acionar os proprietários. Os moradores também podem denunciar carros abandonados na Secretaria, pelo telefone 3826-7699.

A proibição de reformar, pintar ou conservar veículos em vias públicas está prevista na Lei do Código de Posturas Municipais de Vinhedo, de 1979. No caso de infração, o dono do carro pode ser multado em 50 UFMVs, R$ 8.563,50, levando em conta que a UFMV de Vinhedo para este ano é de R$ 171,27.  

O secretário explica que, ao identificar veículos em situação de abandono, fiscais do Departamento de Trânsito vão colar um adesivo no carro, indicando que o proprietário tem sete dias para removê-lo da via pública. Caso a remoção não seja feita no prazo, o dono será multado. Mesmo depois de receber a multa, o proprietário ainda deverá retirar o veículo da rua.

Saiba mais

Lei do Código de Posturas Municipais de Vinhedo – Lei 908 de 4 de maio de 1979

Valor das multas do Código de Posturas – Decreto 77 de 15 de abril de 2014

 

Autor: Silvana Guaiume
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