A Prefeitura de Vinhedo abriu o prazo para novos pedidos de isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em 2022 para aposentados, pensionistas, moradores com mais de 65 anos que não têm aposentadoria e nenhuma outra renda e para pessoas com deficiência. Os moradores já contemplados com a isenção total, que obtiveram benefício com 100% da isenção, não precisam se cadastrar novamente porque a renovação será automática.
A nova solicitação deve ser feita, até o dia 31 de outubro deste ano, nas Centrais SIM do Centro e da Capela, com agendamento prévio. A isenção foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Dario Pacheco. O agendamento deve ser feito no link
https://bit.ly/3O8lbwt
Os aposentados, pessoas com deficiência e moradores acima de 65 anos sem renda interessados em fazer a solicitação devem possuir apenas um imóvel e, no caso dos aposentados e pessoas com deficiência, os rendimentos não podem ultrapassar cinco salários mínimos. Para obter a isenção total do IPTU, o imóvel não pode ter mais que 500 metros quadrados de área e 320 metros quadrados de construção.
Em casos de isenção parcial, o contribuinte deverá obrigatoriamente comparecer à Secretaria de Finanças, no setor de Tributação, das 8h30 às 16h, para troca do carnê, ou na Central Sim Capela, das 8h às 17h. A isenção parcial é concedida para aposentados, maiores de 65 anos sem renda e pessoas com deficiência que possuem um único imóvel maior de 500 metros quadrados de área e construção superior a 320 metros. Nesse caso, mesmo que o contribuinte se enquadre nos requisitos anteriores, ele pagará IPTU sobre a metragem excedente.
Os que obtiverem a isenção, mas já tiverem pago o IPTU, precisam abrir processo administrativo com documentos pessoais, comprovante de endereço, boletos e comprovantes dos pagamentos e informar a conta bancária para restituição do valor pago.
Isenção de IPTU para aposentados, maiores de 65 anos sem renda e PCDs
Até 31 de outubro, nas Centrais SIM
Agendamento obrigatório no link
https://bit.ly/3O8lbwt
Documentos necessários
Cópia do documento que comprove que o imóvel integra seu patrimônio (escritura, matrícula atualizada, contrato registrado)
Cópia do carne de IPTU do exercício
Cópia do RG, CPF, certidão de nascimento
Cópia do comprovante de residência no município de Vinhedo (conta de energia, telefone, água ou extrato bancário)
Cópia do comprovante de recebimento de aposentadoria, pensão ou renda mensal vitalícia, informando o tipo de benefício
Declaração do aposentado de que reside no imóvel para o qual solicita a isenção e que seus rendimentos não ultrapassam cinco salários mínimos
Declaração de IRPF ou cópia da declaração de bens entregue no ano anterior para a Secretaria da Receita Federal
Não aposentados maiores de 65 anos devem apresentar ainda declaração com firma reconhecida em cartório de que não possui nenhum tipo de renda
Pessoas com deficiência devem apresentar também carta médica que comprove a deficiência, RG e CPF ou certidão de nascimento do dependente legal