Ir para o conteúdo

Prefeitura de Vinhedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Vinhedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Transparência
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Whatsapp
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUN
24
24 JUN 2022
SAÚDE
Projeto de telemedicina em Vinhedo é aprovado pelo Legislativo
enviar para um amigo
receba notícias
Vinhedo possui tecnologia disponível e próximo passo é definir modelo de atendimento, com profissionais, horários e sistema de agendamento
O projeto de lei do prefeito de Vinhedo, Dario Pacheco, que autoriza a prática de telemedicina na Rede Municipal de Saúde, foi aprovado esta semana pela Câmara Municipal. O documento define como telemedicina o exercício da medicina com a transmissão de conteúdo audiovisual e de dados por tecnologias digitais seguras, para fins de assistência, prevenção a doenças e lesões, promoção de saúde, educação e pesquisa em saúde.
 
O prefeito Dario Pacheco explicou que o projeto de lei aprovado pelos vereadores na terça-feira (21) permite que seja adotada em Vinhedo uma prática já bastante utilizada pela rede privada e mesmo pela rede pública em outras regiões do País. “A telemedicina vai trazer muitas facilidades para a população, vai reduzir filas, evitar deslocamentos desnecessários e agilizar a comunicação entre os médicos. Ação importante para a modernização do nosso sistema de saúde, com o uso das tecnologias disponíveis”, afirmou dr. Dario .
 
O secretário de Saúde, Milton Ribolli, explicou que Vinhedo já possui tecnologia de informação compatível com a telemedicina e lembrou que o projeto-piloto realizado em janeiro deste ano foi bem sucedido. O próximo passo é a definição do modelo de atendimento, com profissionais, horários e sistemas de agendamento. “Estamos trabalhando na definição desse cronograma”, afirmou Ribolli.
 
O secretário comentou que diferentes médicos poderão utilizar o atendimento por telemedicina, como clínico geral, endocrinologista, psiquiatra, entre outros, que não exige exames e avaliações físicas. Ele reforçou que a prática vai agilizar o atendimento médico dos moradores e reduzir a fila de espera por consultas, mas acrescentou que o atendimento presencial continuará sendo realizado normalmente na Rede Municipal de Saúde.
 
A nova lei autoriza prestação de serviços médicos a pacientes à distância utilizando tecnologias digitais, troca de informações e opiniões entre médicos (interconsulta), transmissão de imagens e dados para emissão de laudo ou parecer, triagem à distância para definir e encaminhar o paciente à assistência necessária, monitoramento à distância do estado de saúde do paciente, orientação do médico para preenchimento à distância de declaração de saúde.
 
As práticas são chamadas de teleconsulta, telemonitoramento, teleorientação, teletriagem e teleinterconsulta. Vão respeitar legislações e resoluções sobre o tema e também a Lei Geral de Proteção de Dados para garantir bem-estar, ética médica, autonomia do profissional de saúde, do paciente ou responsável.
 
Assim como na consulta presencial, o médico é obrigado a registrar em prontuário o atendimento realizado, podendo anexar documentos e gravações de áudios. Em Vinhedo os prontuários são eletrônicos e o sistema de Saúde já é todo informatizado. Os médicos vão utilizar no teleatendimento ao paciente o mesmo sistema digital que já utilizam na Rede Municipal de Saúde, sem nenhum custo adicional.
 
A proposta aprovada na Câmara autoriza também a utilização de tecnologias digitais para emissão à distância de prescrição, atestado, relatório, solicitação de exames, laudo e parecer técnico, desde que contenham todas as informações necessárias, entre elas identificação e assinatura digital do médico, com nome, CRM e endereço, e identificação do paciente. O atendimento de telemedicina somente será realizado com autorização do paciente ou responsável legal.
 
Pacientes com quadros clínicos identificados como de urgência ou emergência e que, na avaliação médica, necessitem de atendimento presencial, devem ser encaminhados aos serviços de pronto atendimento. A teleconsulta não difere da consulta presencial em termos de responsabilidade ética e profissional.
 
Autor: Silvana Guaiume
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia