Expectativa é que a legislação seja votada pelos vereadores nas próximas semanas
A Prefeitura de Vinhedo encaminhou na última terça-feira (15), projeto de lei à Câmara em regime de urgência para regulamentar o comércio no espaço público em instalações removíveis, tipo, banca, barraca, container, trailer ou similar. A expectativa é que a legislação seja apreciada pela Câmara Municipal nas próximas semanas em sessão extraordinária.
“Esses empreendedores prestam um serviço essencial à nossa sociedade e, conforme anunciamos, temos todo o interesse em regulamentar esse tipo de comércio, trazendo segurança jurídica a essas famílias. Assim como regulamentamos as feiras livres, faremos agora com os trailers”, explica o autor do projeto, prefeito Dr. Dario Pacheco.
De acordo com o presidente da Câmara, Paulinho Palmeira, os vereadores se prontificaram em votar a propositura o mais breve possível para normatizar a questão.
A proposta estabelece uma permissão do espaço público por pessoa a título precário e por prazo determinado de 60 meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a pessoas que residem na cidade há, pelo menos, cinco anos. A gestão dos espaços novos e espaços vacantes ficará a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Para novas solicitações de espaços públicos, os interessados devem apresentar cópia de documentos pessoais, carteira de vacinação atualizada no caso de comércio de gêneros alimentícios, foto, comprovação de residência no município há, no mínimo, cinco anos, fotos do local onde se pretende colocar o equipamento, croqui com as dimensões do equipamento e autorização escrita do morador do imóvel defronte o qual instalará seu equipamento ou, no caso de instalações em logradouros públicos, a autorização do órgão responsável pelo local.
Já para quem exerce as atividades, há a necessidade de comprovação de atuação de mais de seis meses no local, residência há mais de cinco anos na cidade e comprovação dos requisitos e documento igualmente para novas solicitações, sem a necessidade de comprovação de autorização do particular ou órgão público para uso do espaço. O prazo para regularização é de 180 dias.
O projeto também define que a transferência da permissão do uso do espaço público somente será permitida após decorrido o prazo de 24 meses, ficando proibida a substituição dos permissionários antes desse prazo, ou a locação e arrendamento dos espaços. O valor das custas pela utilização do espaço público é de duas Unidades Fiscais do Município (atualmente R$ 398,82) pagos anualmente
Autor: Ana Cândida Briski