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JAN
30
30 JAN 2024
TRANSPORTE E TRÂNSITO
Multas de trânsito começam a ser transferidas digitalmente
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A nova regra vale apenas para pessoas físicas

O Detran-SP anunciou que, a partir do dia 1º de fevereiro, as indicações de condutor para veículo de propriedade de pessoa física, serão realizadas exclusivamente de forma digital através das plataformas CDT - Carteira Digital de Trânsito, por meio de APP ou site Senatran.

A regra vale apenas para pessoas físicas. O prazo para a transferência de multas de um motorista para outro é 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração.

O proprietário do veículo e o real condutor infrator devem possuir a Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou estarem logados no portal da Senatran, acessarem a carteira digital ou o portal de serviços da Senatran e indicarem o nome e o CPF do condutor infrator. O motorista infrator deve realizar o mesmo procedimento na carteira digital ou no portal de serviços da Senatran, confirmando a indicação em relação à infração selecionada. 

Pessoa Jurídica:

No caso de Pessoas Jurídicas, o procedimento continua através do site http://vinhedo.cobrasin.com.br; para a Remessa Postal endereçado à Rua Engenheiro Aurélio José Frediani, nº 155, Santa Rosa – Vinhedo. 

O procedimento presencial pode ser  feito em dois endereços: Central SIM Centro, R. Monteiro de Barros, nº 17, Centro, ou Central SIM Capela, Est. da Capela, nº 2.555.

É necessário estar com cópia reprográfica legível da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir do infrator e o documento que comprova sua assinatura se esta não constar da CNH, juntamente com cópia do documento de identificação do proprietário do veículo ou o seu representante legal, neste caso deve juntar documento que comprove a representação.

Para mais informações: 

Departamento de Trânsito 

Telefones: (19) 3826-7699 | Ramal: 5013, 5018

 

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