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AGO
06
06 AGO 2026
Prefeitura de Vinhedo esclarece posicionamento sobre a realização da 9ª Parada LGBTQIAPN+
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Município reafirma que não é contrário ao evento e esclarece que as medidas administrativas adotadas tiveram como objetivo garantir segurança, organização e preservação do patrimônio público
Diante da divulgação de informações que dão a entender que a Prefeitura de Vinhedo teria tentado impedir a realização da 9ª Parada LGBTQIAPN+, o Município esclarece que não é contrário ao evento, à livre manifestação, à celebração da diversidade ou ao exercício dos direitos constitucionais de reunião e expressão.

A atuação da Administração Municipal esteve relacionada exclusivamente ao local e às condições de utilização do espaço público, considerando aspectos de segurança, mobilidade urbana, ordenamento, sossego público e, principalmente, a necessidade de preservação do Centro de Convivência e de sua quadra poliesportiva.

A própria autorização concedida em 2025 comprova que nunca houve intenção de impedir a manifestação. Naquele ano, a Prefeitura autorizou formalmente a realização da 8ª Parada do Orgulho LGBT de Vinhedo no Centro de Convivência, por meio do Decreto Municipal nº 250/2025 e do Termo de Permissão de Uso de Bem Municipal.

Organização assinou termo com regras expressas de preservação

A utilização do espaço em 2025 foi condicionada à assinatura de um termo de permissão de uso pela entidade organizadora. O documento foi assinado pelo representante da Associação da Parada do Orgulho LGBT de Vinhedo, pelo prefeito municipal e por duas testemunhas, demonstrando a ciência e a concordância das partes com todas as condições estabelecidas.

O termo determinava que o espaço fosse utilizado exclusivamente para a realização do evento e estabelecia expressamente que a permissionária deveria manter o local em perfeito estado de conservação, responder por danos causados ao patrimônio municipal e devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.

A Cláusula Terceira também proibia alterações nas redes de infraestrutura do imóvel e atribuía à organização a responsabilidade por prejuízos ou danos decorrentes da utilização do espaço.

Além dessas obrigações gerais, o §12 da Cláusula Terceira trouxe uma advertência específica sobre a quadra poliesportiva:

“Fica a PERMISSIONÁRIA ciente de que a quadra poliesportiva do Centro de Convivência foi recentemente pintada. Caso ocorra qualquer dano à pintura ou à estrutura da quadra, a PERMISSIONÁRIA se responsabilizará pela respectiva reparação, incluindo a restauração e repintura necessárias, de modo a restabelecer suas condições originais.”

Portanto, antes da realização do evento, a entidade organizadora foi formalmente informada de que a quadra havia sido recentemente revitalizada, possuía um piso que demandava cuidados específicos e não poderia sofrer intervenções que comprometessem sua pintura ou sua estrutura. A organização assumiu, por escrito, a obrigação de preservar o equipamento público e reparar integralmente qualquer dano causado durante sua utilização.

Vistoria identificou danos após o evento de 2025

Apesar das condições expressamente previstas e aceitas no termo, a vistoria técnica realizada pela Prefeitura após o evento registrou danos na quadra do Centro de Convivência.

O laudo, elaborado em 21 de agosto de 2025, identificou furos e perfurações no piso decorrentes da fixação de barracas, marcas e riscos provocados pelo arrastamento de grades de contenção, danos relacionados ao tráfego de veículos sobre a superfície esportiva, acúmulo excessivo de sujeira e comprometimento parcial da aparência e da durabilidade do material utilizado na reforma.

Segundo os registros técnicos municipais, as condições de preservação assumidas no termo de permissão de uso não foram observadas durante a utilização do espaço.

O laudo concluiu que a quadra, que havia sido recentemente reformada, apresentava danos significativos relacionados à instalação inadequada de barracas, à movimentação de grades metálicas, ao tráfego de veículos em área imprópria e à falta de limpeza adequada após o evento.

Prejuízo público é estimado em mais de R$ 161 mil

O custo estimado para a recuperação do piso sintético emborrachado foi de R$ 161.164,00. Em razão desses fatos, o Município ajuizou a Ação de Indenização por Danos Materiais nº 1003281-36.2025.8.26.0659, em tramitação na 3ª Vara Cível de Vinhedo, buscando o ressarcimento dos valores necessários para a recuperação do patrimônio público.

A ação judicial está em andamento, e a responsabilidade jurídica definitiva pelos danos será analisada pelo Poder Judiciário, com garantia do contraditório e da ampla defesa às partes.

A adoção das medidas administrativas em 2026 não decorreu, portanto, da natureza do evento ou da identidade de seus participantes. A preocupação da Prefeitura foi evitar que um equipamento público recentemente reformado, custeado com recursos da população e que exige tratamento específico, fosse novamente danificado.

Prefeitura não proibiu a realização do evento em Vinhedo

No Processo Administrativo Municipal nº 1.276/2026, a Prefeitura não proibiu a realização da Parada no município. A decisão administrativa referia-se especificamente à utilização do Centro de Convivência e das vias públicas adjacentes, diante do histórico de danos constatados no local, além de preocupações relacionadas à mobilidade urbana, à segurança e ao cumprimento da legislação municipal.

O posicionamento do Município sempre foi no sentido de que o evento poderia ser realizado em outros espaços públicos adequados, sem prejuízo ao direito de reunião e manifestação. A restrição discutida administrativamente dizia respeito ao local específico, e não à realização da Parada.

A Prefeitura reforça que qualquer entidade ou organização que utilize um bem público deve cumprir as mesmas regras de conservação, segurança, responsabilidade e reparação de danos, independentemente da natureza do evento.

Decisão judicial será respeitada

Em relação à decisão divulgada recentemente, a Prefeitura esclarece que se trata de uma decisão monocrática e liminar, proferida no Agravo de Instrumento nº 2190517-20.2026.8.26.0000, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 1000976-45.2026.8.26.0659.

A decisão suspendeu provisoriamente os efeitos do ato administrativo e assegurou a realização da 9ª Parada no Centro de Convivência, com a instalação da infraestrutura considerada necessária, incluindo palco, sonorização, iluminação, banheiros químicos, gradis e trio elétrico. Também foi determinada a realização de uma reunião de alinhamento logístico entre a organização e as secretarias municipais.

O Município apresentou agravo interno, solicitando a reconsideração da decisão ou a análise do recurso pelo órgão colegiado competente, apresentando como fundamentos os documentos técnicos, o histórico de utilização do local e o dever legal de preservação do patrimônio público.

Enquanto estiver vigente, a decisão judicial será integralmente respeitada e cumprida pela Prefeitura de Vinhedo. As equipes municipais participarão do planejamento operacional para garantir a segurança dos participantes, a organização do trânsito, o atendimento de saúde, a atuação da Guarda Civil Municipal e a proteção do patrimônio público.

A Prefeitura de Vinhedo reafirma seu compromisso com o respeito à diversidade, com o diálogo institucional e com o direito à livre manifestação. Reitera, igualmente, sua obrigação de cuidar dos equipamentos públicos, que pertencem a toda a população, e de exigir que as regras de utilização sejam cumpridas por todos os responsáveis por eventos realizados no município.

Processos para consulta pública:
Agravo de Instrumento: 2190517-20.2026.8.26.0000
Mandado de Segurança Coletivo: 1000976-45.2026.8.26.0659
Ação de Indenização por Danos Materiais: 1003281-36.2025.8.26.0659
Processo Administrativo Municipal: 1.276/2026
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Telefone: (19) 3826-7800
Endereço: Rua João Corazzari, nº 394, Centro | CEP: 13280-091
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