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13 SET 2017
Com números expressivos, Procon Vinhedo celebra o 27° aniversário do Código de Defesa do Consumidor
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O Procon Vinhedo, um dos mais atuantes do Estado, totalizou neste ano, de janeiro até setembro, mês no qual se comemora o 27º aniversário do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o recebimento de 3.039 reclamações, a abertura de 1.844 processos administrativos, 604 simples consultas e 592 atendimentos preliminares.

No mesmo período, foram realizados mais de 2.030 procedimentos administrativos, totalizando 5.069 ações, média superior a 560 por mês. De acordo com o diretor do Procon Vinhedo, Matheus Galbes, todo esse trabalho é possível graças ao Código de Defesa do Consumidor, que completou 27 anos de vigência na última segunda-feira, dia 11.

O Procon Vinhedo foi criado 2 anos antes do Código de Defesa do Consumidor, há 29 anos, através da Lei Municipal 1.429, de 18 de agosto de 1988.

Conforme explicou o diretor Matheus Galbes, antes do CDC, “os problemas no relacionamento entre consumidores e fornecedores de bens e serviços eram dirimidos pelo Código Civil, que se mostrava insuficiente para dar conta dos fenômenos cada vez mais sofisticados e dinâmicos decorrentes da moderna sociedade de consumo”.

A necessidade de criar uma lei específica ficou ainda mais evidente ao se verificar que as mudanças econômicas ocorridas ao longo do tempo tornavam as relações de consumo mais complexas, colocando o consumidor em posição extremamente vulnerável. Nesse sentido, o CDC nasceu como uma resposta legal protetiva, objetivando ainda estabelecer a transparência e a harmonia entre consumidores e fornecedores. Mais do que uma legislação fiscalizadora e punitiva, o Código criou uma cultura de respeito aos direitos de quem consome produtos e serviços.

“O CDC representou um marco no exercício da cidadania, pois transformou o consumidor em cidadão portador de direitos que devem ser respeitados. Está presente no dia a dia do consumidor, sendo inclusive de fácil acesso”, complementou Galbes.

O Código de Defesa do Consumidor foi decisivo para o consumidor em diversos momentos, como efetivação do Plano Real, no direito de arrependimento, na abertura da telefonia, na criação dos Juizados Especiais Civis, no Marco Civil da Internet, na criação do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC), da Lei do SAC, na portabilidade, na rotulagem, recall, garantia etc.

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